20.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 484/28 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2022/C 484/10)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Espanha
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Espanha
Tema da comemoração: UNESCO: Parque Nacional de Garajonay
Descrição do desenho: O Parque Nacional de Garajonay, situado no centro da ilha de La Gomera, no arquipélago das Ilhas Canárias, foi inscrito na lista dos sítios classificados como património mundial, dado tratar-se de um exemplo assinalável e bem preservado de laurissilva (floresta de loureiros), um ecossistema excecional de vestígios vivos das antigas florestas tropicais e das florestas temperadas quentes que ocupavam grande parte da Europa e do Norte de África durante a era terciária.
A moeda reproduz uma vista do «Roque de Agando» e um pormenor da floresta de laurissilva. Na parte superior direita, em maiúsculas, figura a palavra « ESPAÑA » e o ano de cunhagem «2022». Do lado direito, em cima, figura o símbolo da casa da moeda.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 1 000 000
Data de emissão: primeiro trimestre de 2022
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).