20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/27


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2022/C 484/09)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Espanha

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Espanha

Tema da comemoração: Quinto centenário da primeira viagem de circum-navegação da Terra

Descrição do desenho: A expedição iniciou-se em Sevilha em 1519 e terminou em 1522, uma vez concluída a primeira viagem de circum-navegação da Terra. O desenho reproduz duas imagens: o globo terrestre, em segundo plano, e um retrato de Juan Sebastián Elcano. Na parte inferior do retrato e em maiúsculas, figuram as legendas «JUAN SEBASTIÁN ELCANO» e «PRIMUS CIRCUMDEDISTI ME» (o primeiro a ter dado a volta ao mundo); no ombro da personagem representada no retrato figura a data de início e termo dessa viagem de circum-navegação (1519-1522). No lado direito e em maiúsculas, figura o país emissor «ESPAÑA» e o ano de cunhagem «2022». No lado esquerdo, figura o símbolo da casa da moeda.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 1 000 000

Data de emissão: primeiro trimestre de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).