20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/25


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2022/C 484/07)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Bélgica

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Bélgica

Tema da comemoração: O setor dos cuidados de saúde em reconhecimento do seu empenhamento excecional durante a pandemia de COVID-19

Descrição do desenho: A parte interior da moeda ilustra os profissionais de saúde. No lado esquerdo, para além da inscrição «Danke – Merci – Dank u», figuram vários pictogramas que remetem para o setor dos cuidados de saúde. De cima para baixo, reproduzem-se uma cruz, um estetoscópio, um coração, uma seringa, uma cadeira de rodas e um composto químico. No lado extremo direito, figuram as iniciais do criador Luc Luycx. Dado que será a Real Casa da Moeda dos Países Baixos a cunhar as moedas, o símbolo da casa da moeda de Utreque, o caduceu de Mercúrio, figura na parte inferior, juntamente com a punção de fabrico belga, o brasão do município de Herzele e o código de país, «BE», bem como o ano de cunhagem 2022.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 2 000 000

Data de emissão: primavera de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).