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24.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 446/29 |
Convite à apresentação de candidaturas 2023 — EAC/A14/2022
Corpo Europeu de Solidariedade
(2022/C 446/06)
1. Introdução e objetivos
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base o Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade (1), bem como o Programa de Trabalho Anual do Corpo Europeu de Solidariedade para 2023 [C(2022)5757]. O programa do Corpo Europeu de Solidariedade abrange o período de 2021 a 2027. Os objetivos gerais e específicos do programa do Corpo Europeu de Solidariedade estão enumerados no artigo 3.o do regulamento.
2. Ações
O presente convite à apresentação de candidaturas abrange as seguintes ações do programa do Corpo Europeu de Solidariedade:
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Projetos de voluntariado |
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Equipas de voluntariado em áreas de elevada prioridade |
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Projetos de solidariedade |
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Selo de Qualidade para atividades de voluntariado no domínio da solidariedade |
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Selo de Qualidade para o voluntariado no domínio da ajuda humanitária |
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Voluntariado no âmbito do Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária |
3. Elegibilidade
Qualquer entidade pública ou privada, sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, local, regional, nacional ou internacional pode candidatar-se a financiamento ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade. Além disso, os grupos de jovens registados no Portal do Corpo Europeu de Solidariedade podem candidatar-se a financiamento para apoiar projetos de solidariedade.
Os seguintes países (2) podem participar plenamente em todas as ações do Corpo Europeu de Solidariedade:
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os 27 Estados-Membros da União Europeia e os Países e Territórios Ultramarinos, |
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os países terceiros associados ao programa:
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Além disso, certas ações estão abertas a entidades legalmente estabelecidas em países terceiros não associados ao programa.
Consulte o guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2023, para obter mais informações sobre as modalidades de participação.
4. Orçamento e duração dos projetos
O orçamento total destinado ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimado em 142 200 000 EUR.
A dotação total destinada ao convite à apresentação de candidaturas e a sua repartição são indicadas no programa de trabalho anual do Corpo Europeu de Solidariedade para 2022, adotado em 22 de agosto de 2022 e podem ser modificadas em caso de alteração do programa de trabalho anual do Corpo Europeu de Solidariedade. Os potenciais candidatos são convidados a consultar regularmente os programas de trabalho anuais do Corpo Europeu de Solidariedade e as suas alterações, publicados em: https://europa.eu/youth/solidarity/organisations/reference-documents-resources.
As subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores, como o tipo de projeto e o tipo de candidatos elegíveis.
5. Prazos para apresentação das candidaturas
Os prazos para apresentação de candidaturas especificados abaixo terminam às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.
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Projetos de voluntariado |
23 de fevereiro de 2023 |
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(ronda facultativa) 4 de outubro de 2023 |
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Projetos de solidariedade |
23 de fevereiro de 2023 |
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(ronda facultativa) 4 de maio de 2023 |
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4 de outubro de 2023 |
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Os prazos para apresentação de candidaturas especificados a seguir terminam às 17h00, hora de Bruxelas.
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As candidaturas ao Selo de Qualidade podem ser apresentadas em qualquer altura. |
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Queira consultar o Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2023 para obter informações mais pormenorizadas sobre a apresentação de candidaturas. |
6. Informações detalhadas
Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas, incluindo as prioridades, no Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2023, no seguinte endereço: https://europa.eu/youth/solidarity/organisations/calls-for-proposals
O Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2023 constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.
(1) JO L 202 de 8.6.2021, p. 32.
(2) Entidades legalmente estabelecidas e pessoas que residam legalmente nesses países.
(3) Sob reserva da assinatura dos acordos de associação bilaterais.