7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 221/7


Empresa comum KDT

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f)

(Agente temporário — grau AD 14)

COM/2022/20081

(2022/C 221 A/02)

 

Quem somos

A Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais (Empresa Comum KDT) é uma parceria público-privada europeia destinada a mobilizar investimentos no setor da eletrónica na Europa para a investigação e o desenvolvimento de tecnologias digitais essenciais inovadoras. A Empresa Comum KDT promove a colaboração no domínio da investigação e inovação entre as partes interessadas — indústria, autoridades públicas, universidades e organizações de investigação e tecnologia — promovendo o trabalho em conjunto e a concentração de esforços. A Empresa Comum KDT alinha as estratégias com o Programa-Quadro Horizonte Europa e os programas dos Estados participantes para atrair investimento privado e contribuir para a eficácia do apoio público, evitando a duplicação e a fragmentação desnecessárias de esforços, contribuindo assim para o desenvolvimento na União Europeia de uma indústria forte e competitiva a nível mundial. A Empresa Comum KDT tem sede em Bruxelas (Bélgica).

No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 e em consonância com o Programa-Quadro Horizonte Europa, a Empresa Comum KDT é uma das nove empresas comuns criadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho (1). A Empresa Comum KDT é a sucessora da antiga Empresa Comum ECSEL (2) e apoia os projetos em curso desta última, sendo a sucessora legal e universal de todos os contratos, incluindo os contratos de trabalho e as convenções de subvenção, as responsabilidades e os bens adquiridos da Empresa Comum ECSEL.

A Empresa Comum KDT aborda temas claramente definidos que reforçarão a autonomia tecnológica da União em matéria de componentes e sistemas eletrónicos, estabelece a excelência científica e a liderança da União em matéria de inovação em tecnologias emergentes de componentes e sistemas e garante que os componentes e sistemas respondam aos desafios societais e ambientais da Europa.

Durante a vigência da Empresa Comum KDT, de 2021 a 2031, a contribuição financeira máxima da União Europeia para a empresa comum é de cerca de 1 800 milhões de EUR. Ao mesmo tempo, os Estados participantes na KDT farão uma contribuição total proporcional ao montante da contribuição da União. Os membros privados da Empresa Comum KDT, que são os mesmos que os da Empresa Comum ECSEL — as associações industriais «AENEAS», «INSIDE» (antiga «ARTEMISIA») e «EPoSS», ou as suas entidades constituintes e afiliadas —, farão uma contribuição de, pelo menos, 2 500 milhões de EUR. Os custos administrativos do Gabinete da Empresa Comum KDT durante o seu período de vigência serão da ordem dos 50 milhões de EUR. Estes custos administrativos serão repartidos equitativamente entre a União e os membros privados.

A Empresa Comum KDT é atualmente composta por 30 efetivos. Para mais informações, consultar o sítio Web da Empresa Comum KDT: https://www.kdt-ju.europa.eu/

Em 8 de fevereiro de 2022, a Comissão propôs o Regulamento Circuitos Integrados, um conjunto abrangente de medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento, a resiliência e a liderança tecnológica da UE no domínio das tecnologias e das aplicações de semicondutores (3). No âmbito do Regulamento Circuitos Integrados, propõe-se alterar (4) o Regulamento (UE) 2021/2085, a fim de alargar o âmbito das atividades da atual Empresa Comum KDT, propondo-se passar a designá-la por Empresa Comum Circuitos Integrados. A empresa assim designada iniciaria as suas atividades adicionais após a entrada em vigor do Regulamento Circuitos Integrados. Continuaria a executar as atividades da Empresa Comum KDT, bem como a parcela maior da Iniciativa para os Circuitos Integrados Europeus, criada ao abrigo do Regulamento Circuitos Integrados. Tal inclui investimentos em atividades de inovação e de reforço de capacidades, como linhas-piloto, infraestruturas de conceção e centros de competências.

A contribuição financeira máxima proposta da União Europeia para a Empresa Comum Circuitos Integrados corresponderia a um total de 4 175 milhões de EUR (durante a sua vigência até 2031), com uma contribuição proporcional dos Estados participantes. Propõe-se que os custos administrativos do Gabinete da Empresa Comum Circuitos Integrados durante o seu período de vigência sejam da ordem dos 80 milhões de EUR.

Consequentemente, propõe-se um aumento do pessoal da Empresa Comum Circuitos Integrados para 50 efetivos até 2026.

O que propomos

O diretor executivo é o representante legal da empresa comum. Representa a empresa comum junto da comunidade KDT. Desempenha as suas funções com total independência e responde perante o conselho diretivo.

Dirige e administra a empresa comum e é globalmente responsável pelo seu funcionamento, incluindo pela execução do orçamento, bem como por assegurar a realização dos seus objetivos.

Com base no artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/2085, as responsabilidades e funções do diretor executivo incluirão:

Atuar como o executivo de mais alto nível, responsável pela gestão corrente da empresa comum, em conformidade com as decisões do conselho diretivo. O diretor executivo presta ao conselho diretivo todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. Sem prejuízo das competências respetivas das instituições da União e do conselho diretivo, o diretor executivo não pode solicitar nem aceitar instruções de qualquer governo ou outro organismo.

Atuar como o representante legal da empresa comum. O diretor executivo responde perante o conselho diretivo da empresa comum.

Executar o orçamento da empresa comum.

Desempenhar as seguintes funções para a empresa comum:

assegurar a gestão sustentável e eficiente da empresa comum;

elaborar e apresentar ao conselho diretivo, para adoção, o projeto de orçamento anual e o quadro de pessoal;

elaborar e apresentar ao conselho diretivo, para adoção, o programa de trabalho e as estimativas de despesas correspondentes da empresa comum, para dar execução à agenda estratégica de investigação e inovação;

apresentar ao conselho diretivo, para parecer, as contas anuais da empresa comum;

elaborar e apresentar ao conselho diretivo, para apreciação e aprovação, o relatório anual de atividades consolidado;

acompanhar as contribuições referidas no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2021/2085, comunicar periodicamente ao conselho diretivo informações sobre os progressos alcançados na consecução das metas e propor medidas corretivas, se necessário;

estabelecer uma colaboração formal e regular com as parcerias europeias identificadas na agenda estratégica de investigação e inovação, em conformidade com a orientação estratégica fornecida pelo conselho diretivo;

representar a empresa comum em reuniões no âmbito da governação do Horizonte Europa;

apresentar ao Conselho das Autoridades Públicas, para aprovação, a lista das ações a selecionar para financiamento pela empresa comum;

avaliar os pedidos de adesão de membros associados à empresa comum na sequência de um convite à manifestação de interesse e apresentar propostas de membros associados ao conselho diretivo;

informar regularmente os outros órgãos da empresa comum em todas as matérias pertinentes para as respetivas funções;

assinar convenções de subvenção e decisões individuais no âmbito das suas competências em nome da empresa comum;

assinar contratos públicos em nome da empresa comum;

executar a política de comunicação da empresa comum;

organizar, dirigir e supervisionar o funcionamento e o pessoal da empresa comum dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho diretivo;

estabelecer um sistema de controlo interno eficaz e eficiente e assegurar o funcionamento, bem como comunicar quaisquer alterações significativas desse sistema ao conselho diretivo;

proteger os interesses financeiros da União mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais, por meio da realização de controlos eficazes, e, caso sejam detetadas irregularidades, da recuperação dos montantes indevidamente pagos e, se for caso disso, da aplicação de sanções administrativas e financeiras eficazes, proporcionadas e dissuasivas;

assegurar a realização de avaliações de risco e a gestão dos riscos para a empresa comum;

tomar quaisquer outras medidas necessárias para avaliar os progressos realizados pela empresa comum na consecução dos seus objetivos;

elaborar e apresentar ao conselho diretivo, para adoção, um plano de cessação progressiva do financiamento da empresa comum pelo Horizonte Europa;

desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas ou delegadas pelo conselho diretivo ou conforme exigido pelo Regulamento (UE) 2021/2085;

delegar as suas competências noutros membros do pessoal, de acordo com regras a adotar em conformidade com o artigo 17.o, n.o 4, último parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/2085.

Criar um gabinete de programa para a execução, sob a sua responsabilidade, de todas as funções de apoio da empresa comum decorrentes do Regulamento (UE) 2021/2085. O gabinete de programa é constituído pelo pessoal da empresa comum e desempenha, nomeadamente, as seguintes funções:

prestar apoio ao estabelecimento e à gestão de um sistema de contabilidade adequado, em conformidade com as disposições financeiras da empresa comum;

gerir a execução do programa de trabalho da empresa comum no decurso do ciclo de execução;

facultar aos membros e órgãos da empresa comum todas as informações relevantes, bem como o apoio necessário para o exercício das respetivas funções;

assegurar o secretariado dos órgãos da empresa comum e prestar apoio a grupos consultivos criados pelo conselho diretivo.

O diretor executivo ficará igualmente sujeito às regras específicas estabelecidas nos artigos 126.o a 141.o do Regulamento (UE) 2021/2085 no respeitante à Empresa Comum KDT.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal deve satisfazer os seguintes critérios de seleção:

a)    Competências de gestão :

Aptidão para dirigir e motivar uma equipa, incluindo pessoal administrativo, financeiro e técnico, num contexto europeu, multicultural e multilingue.

Sólida experiência de gestão de recursos financeiros significativos a nível nacional, europeu e/ou internacional, incluindo financiamentos de origem pública.

Sólida experiência na aplicação e gestão de sistemas de garantia e controlo de qualidade, bem como de metodologias de gestão do risco.

b)    Competências especializadas e experiência :

Muito bom conhecimento das prioridades políticas e das políticas setoriais da União Europeia.

Um bom conhecimento das instituições da UE, do seu funcionamento e interação, bem como das atividades internacionais relevantes para as atividades da empresa comum.

c)    Qualidades pessoais :

Excelentes capacidades de comunicação, a fim de estabelecer contactos, comunicar e colaborar de forma eficaz, eficiente e fluente por escrito e oralmente com as partes interessadas internas e externas internacionais e representar a empresa comum em fóruns externos.

Capacidade para estabelecer relações de trabalho eficazes com todas as partes interessadas pertinentes, a fim de assegurar que as atividades da empresa comum constituem uma parte coerente da estratégia industrial para os componentes e sistemas eletrónicos.

Espírito de equipa.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura abaixo exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (5) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da empresa comum.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão de alto nível (6) num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (7) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: à data de termo do prazo de candidatura, os candidatos devem poder cumprir o mandato completo, de quatro anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (8)).

Seleção e nomeação

O diretor executivo será nomeado pelo conselho diretivo da Empresa Comum KDT com base numa lista restrita proposta pela Comissão Europeia. A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver Documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (9)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado e que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2085, este júri de pré-seleção incluirá um representante nomeado por cada tipo de membros da empresa comum que não a União (10) e um observador nomeado pelo conselho diretivo.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor executivo da empresa comum.

Os candidatos constantes da lista restrita elaborada pelo CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral encarregada das relações com a empresa comum (11).

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adotará uma lista restrita dos candidatos mais adequados, a qual será comunicada ao conselho diretivo da empresa comum. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima. Podem também ter de fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.

O candidato selecionado deve possuir um certificado de credenciação de segurança válido ou estar em condições de o obter junto da respetiva autoridade nacional de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um determinado nível. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato).

O candidato selecionado só poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e participar em reuniões em que essas informações sejam abordadas uma vez emitido o certificado de credenciação de segurança pessoal pelo Estado-Membro em causa e concluído o processo de credenciação com as informações legalmente obrigatórias da Direção de Segurança da Comissão Europeia.

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a empresa comum aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o disposto no artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (12).

O Regulamento (UE) 2021/2085 salienta que o processo de seleção deve respeitar o princípio do equilíbrio de género. Nesta linha, a Comissão e a Empresa Comum KDT reconhecem que um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal é um importante fator de motivação para muitas pessoas e que cada vez mais se espera que o trabalho flexível faça parte de um ambiente de trabalho moderno. Por conseguinte, comprometem-se a acolher e a gerir a diversidade, a igualdade de género e a inclusão, aceitando a apresentação de candidaturas de todos os candidatos independentemente do género, da raça, da cor, da origem étnica ou social, da língua, da religião ou crença, da idade ou da orientação sexual, incluindo de candidatos com deficiência. São ativamente incentivadas as candidaturas de todos os candidatos qualificados de proveniências diversas, com todo o tipo de capacidades e de uma base geográfica tão ampla quanto possível nos Estados-Membros da UE. A fim de promover a igualdade de género, são particularmente bem-vindas as candidaturas de pessoas do sexo feminino. Pode ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento.

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes.

O candidato selecionado será contratado pela empresa comum como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.

O candidato selecionado será nomeado para um mandato inicial de quatro anos. O conselho diretivo da empresa comum pode prorrogar o mandato uma vez, por um período não superior a três anos.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O local de trabalho é em Bruxelas (Bélgica).

A vaga a prover está disponível a partir de 1 de novembro de 2022.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor executivo deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, bem como mencionar eventuais interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no que diz respeito aos tipos de diplomas, à experiência profissional de alto nível e às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF, de preferência utilizando o modelo do CV Europass (13), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada.

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 6 de setembro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando a repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (14). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (JO L 427 de 30.11.2021, p. 17).

(2)  Regulamento (UE) n.o 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL (JO L 169 de 7.6.2014, p. 152) (Regulamento ECSEL do Conselho).

(3)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_22_729

(4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52022PC0047

(5)  Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.

(6)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que desempenharam funções de gestão, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) o número de lugares de grau equiparável.

(7)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701

(8)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701

(9)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf (apenas disponível em inglês)

(10)  «Membros que não a União», qualquer Estado participante, membro privado ou organização internacional que seja membro de uma empresa comum.

(11)  Salvo se, em conformidade com as decisões de 5 de dezembro de 2007 (PV(2007) 1811) e de 30 de setembro de 2020 (PV(2020) 2351) da Comissão, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa.

(12)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701

(13)  Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv

(14)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).