1.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/9


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2022/C 145/08)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Alemanha

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euro. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Alemanha

Tema da comemoração: Série Bundeslander — Turíngia

Descrição do desenho: O desenho mostra o Castelo de Wartburg, o primeiro castelo alemão designado como Património Mundial da UNESCO. A parte interna apresenta igualmente o nome «THÜRINGEN» e o código do país emissor «D» na parte inferior, o símbolo da casa da moeda respetiva («A», «D», «F», «G» ou «J»), bem como o ano «2022» à esquerda e a marca do gravador à direita. O artista: OLAF Stoy (Rabenau).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 30 000 000

Data de emissão: 25 de janeiro de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).