28.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/969


21 de maio de 2021
ATA DA SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 2021

(2022/C 137/05)

Índice

1.

Abertura da sessão 972

2.

Composição das comissões e das delegações 972

3.

Período de votação 972

4.

Reinício da sessão 972

5.

Comunicação dos resultados da votação 973

6.

Declarações de voto 973

7.

Correções e intenções de voto 973

8.

Aprovação das atas do presente período de sessões e transmissão dos textos aprovados 973

9.

Calendário das próximas sessões 973

10.

Encerramento da sessão 974

11.

Interrupção da sessão 974
LISTA DE PRESENÇAS 975

ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES (Sessões de 17 a 21 de maio de 2021) 976

1.

Programa de intercâmbio, assistência e formação para proteção do euro contra a falsificação no período de 2021–2027 («Programa Péricles IV») ***II 976

2.

Nomeação do diretor executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) — Candidata: Natasha Cazenave 977

3.

Nomeação do presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) — Candidata: Petra Hielkema 977

4.

Fundo para uma Transição Justa ***I 977

5.

Revisão do Fundo de Solidariedade da União Europeia 977

6.

Programa de intercâmbio, assistência e formação para proteção do euro contra a falsificação no período de 2021–2027 («Programa Péricles IV»): extensão aos Estados-Membros não participantes *** 977

7.

Acordo UE/Cuba: alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia *** 978

8.

Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a UE e a República Tunisina (adesão da Croácia) *** 978

9.

Protocolo do Acordo que cria uma Associação entre a UE e a América Central (adesão da Croácia) *** 978

10.

Acordo UE/EUA/Islândia/Noruega: Limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação *** 978

11.

Imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas * 978

12.

Garantir os objetivos da obrigação de desembarcar nos termos do artigo 15.o da política comum das pescas 979

13.

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: isenções aplicáveis às importações e a certas entregas, no que se refere às medidas da União de interesse geral * 979

14.

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: EGF/2020/002 EE/Tourism — Estónia 979

15.

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia e à França na sequência de catástrofes naturais e à Albânia, Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Portugal, Roménia, Sérvia e Espanha na sequência de uma emergência de saúde pública 979

16.

Projeto de orçamento retificativo n.o 2 do orçamento geral de 2021: financiamento da resposta à COVID-19 e inclusão de ajustamentos e atualizações relacionados com a adoção final do Quadro Financeiro Plurianual 980

17.

Programa do Corpo Europeu de Solidariedade ***II 980

18.

Erasmus+: programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto ***II 980

19.

Desafios enfrentados pelos organizadores de eventos desportivos no ambiente digital 980

20.

Fundo de Investigação do Carvão e do Aço * 981

21.

Impacto das alterações climáticas nas populações vulneráveis em países em desenvolvimento 983

22.

A inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual 986

23.

Programa Europa Criativa ***II 986

24.

Uma estratégia europeia para a integração do sistema energético 988

25.

Uma estratégia europeia para o hidrogénio 993

26.

A proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração 1000

27.

Relatórios 2019–2020 sobre a Turquia 1001

28.

Relatórios 2019–2020 sobre o Montenegro 1004

29.

Os efeitos das alterações climáticas nos direitos humanos e o papel dos defensores do ambiente nesta matéria 1006

30.

Centro Europeu de Competências em Cibersegurança ***II 1009

31.

Programa «Fiscalis» para a cooperação no domínio fiscal 2021–2027 ***II 1009

32.

Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão 1009

33.

Impacto das normas da UE na livre circulação de trabalhadores e serviços: a mobilidade dos trabalhadores no interior da UE como ferramenta para fazer coincidir as necessidades e as competências do mercado de trabalho 1010

34.

Acelerar os progressos e combater as desigualdades a fim de erradicar a SIDA, enquanto ameaça para a saúde pública, até 2030 1011

35.

Prisioneiros de guerra na sequência do mais recente conflito entre a Arménia e o Azerbaijão 1014

36.

Situação no Haiti 1014

37.

Situação no Chade 1015

38.

Ambiente: Regulamento de Aarhus ***I 1016

39.

Sanções de represália chinesas aplicadas a entidades, deputados e membros do Parlamento da UE 1017

40.

Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd e Maximillian Schrems («Schrems II») — Processo C-311/18 1019

41.

Direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência 1020

42.

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia: relatório provisório 1021

43.

Responsabilidade das empresas por danos ambientais 1021

44.

Novas vias para uma migração laboral legal 1021

45.

O futuro digital da Europa: mercado único digital e utilização da inteligência artificial para os consumidores europeus 1021

46.

Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido 1023

ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL 1028

1.

Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido — B9-0272/2021 — Proposta de resolução 1028

Ata da sessão de 21 de maio de 2021

PRESIDÊNCIA: Rainer WIELAND

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 09h45.

2.   Composição das comissões e das delegações

O Presidente comunica que o Presidente do Parlamento recebeu do grupo Verts/ALE as seguintes decisões que modificam a composição das comissões e delegações:

Comissão PETI: Thomas Waitz deixou de ser membro

Delegação para as Relações com Israel: Jordi Solé

Estas decisões produzem efeitos a partir do dia de hoje.

3.   Período de votação

O Parlamento procede à votação final de:

 

Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido

Proposta de resolução B9-0272/2021.

A votação decorrerá até às 11 horas.

Procede-se à votação.

Os resultados da votação serão anunciados às 13 horas (ponto 5 da Ata de 21.5.2021).

(A sessão é suspensa às 09h46.)

4.   Reinício da sessão

A sessão é reiniciada às 13 horas.

5.   Comunicação dos resultados da votação

O Presidente comunica os resultados da votação:

 

Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido

Proposta de resolução B9-0272/2021

(Requerida maioria simples)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P9_TA(2021)0262)

(Anexo «Resultados das votações», ponto 46)

6.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

As declarações de voto escritas, nos termos do artigo 194.o do Regimento, são incluídas na página de cada deputado no sítio web do Parlamento.

A título excecional, serão aceites declarações de voto com o máximo de 400 palavras.

7.   Correções e intenções de voto

As correções e as intenções de voto encontram-se no documento «Resultados das votações nominais», em anexo à ata da sessão e disponível no sítio Web do Parlamento. São referidas unicamente para efeitos informativos e não alteram em nada o resultado da votação tal como anunciado na sessão plenária.

O documento é atualizado regularmente durante um período máximo de duas semanas após o período de sessões.

Findo este prazo, a lista das correções e intenções de voto é encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

8.   Aprovação das atas do presente período de sessões e transmissão dos textos aprovados

A ata da presente sessão e as atas das sessões de 17, 18, 19 e 20 de maio de 2021 serão submetidas à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com a concordância do Parlamento, os textos aprovados durante o presente período de sessões serão transmitidos de imediato aos respetivos destinatários.

9.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões realizar-se-ão de 7 a 10 de junho de 2021.

10.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 13h02.

11.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é interrompida.

Klaus Welle

Secretário-Geral

David Maria Sassoli

Presidente


21 de maio de 2021

Presentes:

Andrews Barry, Annemans Gerolf, Ara-Kovács Attila, Avram Carmen, Barley Katarina, Barrena Arza Pernando, Bartolo Pietro, Beck Gunnar, Benifei Brando, Bentele Hildegard, Bocskor Andrea, Botenga Marc, Buchheit Markus, Campomenosi Marco, Cañas Jordi, Carvalhais Isabel, Castaldo Fabio Massimo, Cavazzini Anna, Corrao Ignazio, Crețu Corina, Dalunde Jakop G., Decerle Jérémy, Delbos-Corfield Gwendoline, De Man Filip, Dorfmann Herbert, Düpont Lena, Durá Ferrandis Estrella, Durand Pascal, Engerer Cyrus, Fernandes José Manuel, Fernández Jonás, Ferrara Laura, Fidanza Carlo, Gancia Gianna, García-Margallo y Marfil José Manuel, Gebhardt Evelyne, Georgoulis Alexis, Giarrusso Dino, Goerens Charles, González Casares Nicolás, Gozi Sandro, de Graaff Marcel, Griset Catherine, Gruffat Claude, Guteland Jytte, Hahn Henrike, Hakkarainen Teuvo, Hansen Christophe, Hava Mircea-Gheorghe, Herbst Niclas, Hohlmeier Monika, Hoogeveen Michiel, Hübner Danuta Maria, Ijabs Ivars, Jaki Patryk, Juknevičienė Rasa, Kaili Eva, Karlsbro Karin, Kelleher Billy, Kelly Seán, Kolaja Marcel, Kountoura Elena, Kovařík Ondřej, Kovatchev Andrey, Krasnodębski Zdzisław, Kruk Elżbieta, Kubilius Andrius, Kuhnke Alice, Kumpula-Natri Miapetra, Lenaers Jeroen, Luena César, MacManus Chris, Maldeikienė Aušra, Marquardt Erik, Mebarek Nora, Meimarakis Vangelis, Melchior Karen, Mélin Joëlle, Mikser Sven, Mituța Alin, Modig Silvia, Montserrat Dolors, Moreno Sánchez Javier, Moretti Alessandra, Mortler Marlene, Motreanu Dan-Ștefan, Możdżanowska Andżelika Anna, Mureșan Siegfried, Niinistö Ville, Oetjen Jan-Christoph, Olivier Philippe, O'Sullivan Grace, Pedicini Piernicola, Peksa Mikuláš, Pignedoli Sabrina, Plumb Rovana, Regner Evelyn, Reil Guido, Riquet Dominique, Rodríguez Ramos María Soraya, Rónai Sándor, Rookmaker Dorien, Sardone Silvia, Saryusz-Wolski Jacek, Sassoli David Maria, Scholz Helmut, Schulze Sven, Schwab Andreas, Semsrott Nico, Silva Pereira Pedro, Simon Sven, Spyraki Maria, Stanishev Sergei, Ștefănuță Nicolae, Tardino Annalisa, Tomac Eugen, Toom Yana, Tóth Edina, Tudose Mihai, Vandendriessche Tom, Voss Axel, Waitz Thomas, Walsh Maria, Weimers Charlie, Wieland Rainer, Winkler Iuliu, Zarzalejos Javier, Ždanoka Tatjana, Złotowski Kosma

Ausências justificadas:

Joveva Irena, Kokalari Arba, Maydell Eva, Skyttedal Sara

Por razões relacionadas com a pandemia de COVID-19 foi adotado um sistema de votação à distância (cf. Decisão da Mesa de 20 de março de 2020 que completa a sua Decisão de 3 de maio de 2004 sobre as instruções relativas às votações). Os nomes dos deputados que participaram na votação figuram no documento «Resultados das votações nominais», anexado à ata da sessão e disponível no sítio Internet do Parlamento.


21 de maio de 2021

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES (Sessões de 17 a 21 de maio de 2021)

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (…, …, …)

votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votações por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

1/20

limiar baixo (1/20 dos deputados)

1/10

limiar médio (1/10 dos deputados)

1/5

limiar alto (1/5 dos deputados)

SEC

votação por escrutínio secreto

1.   Programa de intercâmbio, assistência e formação para proteção do euro contra a falsificação no período de 2021–2027 («Programa Péricles IV») ***II

Recomendação para segunda leitura: Clare Daly (A9-0164/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Aprovação sem votação

2.   Nomeação do diretor executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) — Candidata: Natasha Cazenave

Relatório: Irene Tinagli (A9-0137/2021) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.o, n.o 1 do Regimento))

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de decisão

SEC

+

635, 17, 44

3.   Nomeação do presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) — Candidata: Petra Hielkema

Relatório: Irene Tinagli (A9-0162/2021) (votação por escrutínio secreto (artigo 191.o, n.o 1 do Regimento))

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de decisão

SEC

+

643, 6, 47

4.   Fundo para uma Transição Justa ***I

Relatório: Manolis Kefalogiannis (A9-0135/2020)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Acordo provisório

Acordo provisório

105

comissão

VN

+

615, 35, 46

5.   Revisão do Fundo de Solidariedade da União Europeia

Relatório: Younous Omarjee (A9-0052/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

668, 10, 18

6.   Programa de intercâmbio, assistência e formação para proteção do euro contra a falsificação no período de 2021–2027 («Programa Péricles IV»): extensão aos Estados-Membros não participantes ***

Recomendação: Clare Daly (A9-0165/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Processo de aprovação

VN

+

689, 3, 4

7.   Acordo UE/Cuba: alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia ***

Recomendação: Gabriel Mato (A9-0129/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Processo de aprovação

VN

+

687, 1, 8

8.   Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a UE e a República Tunisina (adesão da Croácia) ***

Recomendação: Michael Gahler (A9-0150/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Processo de aprovação

VN

+

608, 6, 82

9.   Protocolo do Acordo que cria uma Associação entre a UE e a América Central (adesão da Croácia) ***

Recomendação: Karol Karski (A9-0148/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Processo de aprovação

VN

+

635, 5, 56

10.   Acordo UE/EUA/Islândia/Noruega: Limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação ***

Recomendação: Maria Grapini (A9-0125/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Processo de aprovação

VN

+

654, 30, 12

11.   Imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas *

Relatório: Younous Omarjee (A9-0138/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

685, 5, 5

12.   Garantir os objetivos da obrigação de desembarcar nos termos do artigo 15.o da política comum das pescas

Relatório: Søren Gade (A9-0147/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

624, 29, 43

13.   Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: isenções aplicáveis às importações e a certas entregas, no que se refere às medidas da União de interesse geral *

Relatório: Irene Tinagli (A9-0155/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

673, 3, 20

14.   Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: EGF/2020/002 EE/Tourism — Estónia

Relatório: José Manuel Fernandes (A9-0158/2021) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento e 3/5 dos votos expressos)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

659, 30, 7

15.   Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia e à França na sequência de catástrofes naturais e à Albânia, Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Portugal, Roménia, Sérvia e Espanha na sequência de uma emergência de saúde pública

Relatório: Eider Gardiazabal Rubial (A9-0157/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

675, 8, 13

16.   Projeto de orçamento retificativo n.o 2 do orçamento geral de 2021: financiamento da resposta à COVID-19 e inclusão de ajustamentos e atualizações relacionados com a adoção final do Quadro Financeiro Plurianual

Relatório: Pierre Larrouturou (A9-0160/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

660, 32, 4

17.   Programa do Corpo Europeu de Solidariedade ***II

Recomendação para segunda leitura: Michaela Šojdrová (A9-0156/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Aprovação sem votação

18.   Erasmus+: programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto ***II

Recomendação para segunda leitura: Milan Zver (A9-0159/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Aprovação sem votação

19.   Desafios enfrentados pelos organizadores de eventos desportivos no ambiente digital

Relatório: Angel Dzhambazki (A9-0139/2021) (requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento para a aprovação da proposta de resolução)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

5

Verts/ALE

VN

235, 426, 33

Após o § 2

2

The Left

VN

166, 515, 14

§ 10

3

The Left

VN

129, 553, 13

6

Verts/ALE

VP

 

 

1/VN

203, 346, 145

2/VN

190, 446, 59

Após o § 10

4

The Left

VN

132, 547, 16

§ 12

7

Verts/ALE

VN

195, 468, 32

§ 17

8

Verts/ALE

VN

204, 463, 28

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

649, 22, 24

2/VN

226, 446, 23

3/VN

+

496, 168, 31

§ 20

9

Verts/ALE

VN

223, 457, 15

§ 21

10

Verts/ALE

VN

+

352, 324, 19

Anexo, Parte B, terceiro travessão

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

519, 144, 32

2/VN

61, 608, 26

Após o considerando K

1

The Left

VN

121, 565, 9

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

479, 171, 40

Pedidos de votação por partes

The Left:

Alteração 6

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «e a pôr termo à prática de bloqueio geográfico na União;»

2.a parte

:

estes termos

S&D, Renew:

§ 17

1.a parte

:

«Recorda a resolução do Parlamento sobre o ato legislativo sobre os serviços digitais (2020/2019(INL)), que solicita à Comissão que assegure que as plataformas de alojamento de conteúdos atuem rapidamente para indisponibilizar ou remover conteúdos;»

2.a parte

:

«manifestamente ilegais»

3.a parte

:

«considera que deve ser criado um mecanismo que envolva os sinalizadores de confiança certificados, através do qual uma transmissão ilegal de um evento desportivo em direto notificada por um sinalizador de confiança certificado seja imediatamente removida ou o acesso a essa transmissão seja bloqueado, sem prejuízo da execução dum mecanismo de reclamação e recurso;»

Anexo, Parte B, terceiro travessão

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «uma presunção legal de que»

2.a parte

:

estes termos

20.   Fundo de Investigação do Carvão e do Aço *

Relatório: Cristian-Silviu Bușoi (A9-0102/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2 4-6 9-23 25-26

comissão

VN

+

623, 60, 13

Alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

VP

 

 

1/VN

+

627, 67, 2

2/VN

+

595, 96, 5

3/VN

+

593, 93, 10

24

comissão

VN

+

554, 130, 12

Alterações à Decisão 2008/376/CE

Artigo 2, § n.o 2

28

Verts/ALE, The Left

VN

150, 538, 8

Artigo 4, § 1, alínea a

7

comissão

VN

+

558, 130, 8

§

texto original

VN

 

Artigo 4, § 1, alínea b

29

Verts/ALE, The Left

VN

160, 521, 15

8

comissão

VN

+

633, 46, 17

Artigo 4, § 1, alínea d

30

Verts/ALE, The Left

VN

146, 532, 18

Artigo 6, § 1

31

Verts/ALE, The Left

VN

323, 356, 17

Artigo 6, § 2, alínea b

32

Verts/ALE, The Left

VN

134, 546, 16

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

618, 73, 5

2/VN

+

563, 92, 41

Alterações aos considerandos

Após o considerando 6

27

Verts/ALE, The Left

VN

330, 359, 7

Proposta da Comissão

VN

+

529, 148, 14

Pedidos de votação em separado

The Left: Alteração 7

Verts/ALE: alterações 7, 8, 24; artigo 4, § 1, alínea a (proposta da Comissão)

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE:

artigo 6, § 2, alínea b (proposta da Comissão)

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «captura» e «e minimização»

2.a parte

:

estes termos

alteração 3

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «provenientes de resíduos de carvão» e «e na indústria química»

2.a parte

:

«provenientes de resíduos de carvão»

3.a parte

:

«e na indústria química»

21.   Impacto das alterações climáticas nas populações vulneráveis em países em desenvolvimento

Relatório: Mónica Silvana González (A9-0115/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

5

deputados

VN

201, 453, 37

§ 3

6

deputados

VN

+

420, 194, 78

§ 6

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

619, 30, 43

2/VN

+

358, 315, 19

§ 16, travessão 5

7

deputados

VN

+

355, 315, 22

§

texto original

VP

 

 

1/VN

 

2/VN

 

3/VN

 

§ 18

§

texto original

VN

+

413, 187, 91

§ 19

§

texto original

VN

+

502, 183, 6

§ 20

§

texto original

VN

+

453, 200, 38

§ 24

8

deputados

VN

236, 410, 44

§ 27

9

deputados

VN

+

572, 76, 43

§ 29

10

deputados

VN

297, 360, 34

§ 52

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

593, 76, 21

2/VN

+

352, 164, 174

§ 69

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

563, 119, 9

2/VN

+

349, 303, 39

§ 73, parte introdutória

11

deputados

VN

+

616, 56, 19

§ 73, travessão 1

12

deputados

VN

304, 328, 59

§ 73, travessão 3

13

deputados

VN

+

324, 323, 44

§

texto original

VN

 

§ 73, travessão 4

14

deputados

VN

295, 342, 54

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

511, 165, 15

2/VN

316, 324, 51

§ 73, travessão 5

15

deputados

VN

+

539, 110, 42

§ 73, após o travessão 5

24

deputados

VN

338, 342, 11

§ 74, parte introdutória

16

deputados

VN

279, 362, 49

§ 74, travessão 1

17

deputados

VN

280, 358, 53

§ 74, travessão 3

18

deputados

VN

+

358, 318, 15

§ 74, após o travessão 3

25

deputados

VN

264, 326, 98

§ 74

§

texto original

VN

 

§ 75

19

deputados

VN

280, 373, 37

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

501, 176, 13

2/VN

+

375, 292, 23

§ 76

20

deputados

VN

277, 363, 50

§ 77

21

deputados

VN

+

357, 254, 79

§

texto original

VP

 

 

1/VN

 

2/VN

 

§ 78

22

deputados

VN

262, 378, 49

§ 80

23

deputados

VN

233, 417, 40

Citação 3

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

603, 30, 57

2/VN

+

473, 171, 45

Após a citação 4

1

deputados

VN

+

566, 77, 45

Considerando G

2

deputados

VN

+

368, 273, 49

Considerando J

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

630, 23, 37

2/VN

+

451, 191, 48

3/VN

+

601, 27, 62

Considerando V

3

deputados

VN

+

279, 273, 138

Considerando AE

4

deputados

VN

258, 384, 48

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

255, 260, 170

Pedidos de votação em separado

deputados: §§ 18, 19, 20, 73; travessões 3, 74

Pedidos de votação por partes

deputados:

§ 6

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «dando prioridade ao financiamento baseado em subvenções,»

2.a parte

:

estes termos

§ 16, travessão 5

1.a parte

:

«a afirmação e a procura de um reconhecimento jurídico amplo e internacional de que as deslocações e as migrações internas e externas se estão a tornar cada vez mais inevitáveis como parte da resposta aos impactos das alterações climáticas; propor acordos e cooperação internacionais para antecipar e gerir a migração induzida pelo clima, colmatando as lacunas de proteção através do reconhecimento da migração induzida pelo clima»

2.a parte

:

«como base jurídica para a concessão de asilo e proporcionando vias de migração seguras e legais ou corredores humanitários para as pessoas forçadas a fugir devido a uma catástrofe súbita ou lenta,»

3.a parte

:

«bem como identificando as comunidades em risco especial de serem forçadas a abandonar as suas casas, a fim de antecipar e preparar a recolocação prevista, como medida de último recurso;»

§ 52

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «e a obrigarem»

2.a parte

:

estes termos

§ 69

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «que seja dada prioridade à»

2.a parte

:

estes termos

§ 73, travessão 4

1.a parte

:

«insta a UE e os Estados-Membros a oferecerem proteção às pessoas forçadas a fugir de um país que se esteja a tornar, parcial ou totalmente, inabitável devido às alterações climáticas,»

2.a parte

:

«nomeadamente através da emissão de vistos humanitários e da concessão de admissão temporária ou de longa duração e de medidas destinadas a evitar a apatridia;»

§ 75

1.a parte

:

«Recorda que as alterações climáticas são um multiplicador de risco para os conflitos, a seca, a fome e a migração; insta a Comissão a abordar os fatores ambientais da migração e a aplicar plenamente o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares (PGM) e o Pacto Global sobre Refugiados (PGR) na reforma da política de migração e asilo da UE, com o objetivo de proteger as pessoas deslocadas devido às consequências das alterações climáticas ou a catástrofes e de combater as causas profundas das deslocações forçadas resultantes das alterações climáticas; destaca que o PGM também reafirma a necessidade de combater as causas das alterações climáticas e de apoiar a adaptação nos países em desenvolvimento através de uma afetação adequada de recursos, contribuindo para desenvolver condições de vida e de trabalho condignas para que as pessoas não sejam obrigadas a abandonar os seus lares devido a danos relacionados com o ambiente; insta a Comissão a recolher e analisar dados sólidos e a reforçar a análise conjunta e a partilha de informações com peritos e organizações internacionais pertinentes, como o PIAC, a Plataforma para as deslocações de catástrofes (PDD), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e outros,»

2.a parte

:

«para redigir uma comunicação sobre a questão das deslocações induzidas pelo clima, incluindo definições jurídicas claras;»

§ 77

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «de refugiados»

2.a parte

:

estes termos

Citação 3

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «pelo Pacto Global das Nações Unidas sobre a Migração de 2018»

2.a parte

:

estes termos

Considerando J

1.a parte

:

«Considerando que as florestas são fundamentais para o armazenamento de CO2; que a proteção dos direitos e dos meios de subsistência das comunidades indígenas e locais que vivem nas florestas é indissociável da preservação das florestas; que os povos indígenas e as comunidades locais desempenham um papel fundamental na gestão sustentável dos recursos naturais e na preservação da biodiversidade;»

2.a parte

:

«que um relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas indica que o cultivo de matérias-primas para biocombustíveis, como o óleo de palma, e a construção de grandes barragens hidroelétricas podem contrariar a proteção dos seus direitos e meios de subsistência e pôr termo ao armazenamento contínuo e eficiente de CO2 por florestas ricas em biodiversidade;»

3.a parte

:

«que o PIAC espera que as alterações climáticas reduzam em mais de 20 % o potencial máximo de captura da pesca até ao final deste século, o que representa uma grave ameaça para as comunidades piscatórias locais e o fornecimento de proteínas às populações subnutridas; que, num cenário de statu quo, as alterações climáticas deverão reduzir a biomassa dos peixes entre 30 e 40 % em algumas regiões tropicais até 2100; que os países nestas zonas dependem fortemente da pesca, mas carecem de recursos sociais e financeiros para se adaptarem e prepararem para o futuro;»

22.   A inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual

Relatório: Sabine Verheyen (A9-0127/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

623, 12, 61

23.   Programa Europa Criativa ***II

Recomendação para segunda leitura: Massimiliano Smeriglio (A9-0161/2021) (Requerida maioria dos membros que compõem o Parlamento para modificar ou rejeitar a posição do Conselho)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Artigo 3, § 5, alínea b

§

texto original

VN

+

575, 88, 33

Artigo 16, § 4

§

texto original

VN

+

553, 108, 35

Artigo 18

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

667, 18, 11

2/VN

+

544, 89, 63

Anexo I, Secção 1. Vertente Cultura, Ações horizontais, alínea f

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

673, 14, 9

2/VN

+

550, 113, 33

Anexo I, Secção 2. Vertente Media, alínea n

§

texto original

VN

+

585, 76, 35

Anexo I, Secção 3. Vertente Transetorial, ações transversais, alínea d

§

texto original

VN

+

586, 73, 37

Anexo II, Indicadores, Vertente cultura, parágrafo 2

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

648, 4, 44

2/VN

+

590, 102, 4

Anexo II, Indicadores, Vertente Media, parágrafo 2

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

674, 4, 18

2/VN

+

590, 101, 5

Anexo II, Indicadores, Vertente Transetorial, parágrafo 3

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

674, 6, 16

2/VN

+

590, 101, 5

Considerando 26

§

texto original

VN

+

547, 100, 49

Considerando 46

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

675, 4, 16

2/VN

+

546, 115, 35

Pedidos de votação em separado

ECR: Considerando 26; Artigo 3, § 5, alínea b; Artigo 16, § 4; Anexo I, Secção 2. Vertente Media, alínea n; Anexo I, Secção 3. l

Pedidos de votação por partes

ECR:

Considerando 46

1.a parte

:

«O impacto, a qualidade e a eficiência na execução dos projetos no âmbito do Programa deverão ser os principais critérios de avaliação para a seleção dos projetos em causa. Tendo em conta os conhecimentos técnicos necessários para avaliar propostas no âmbito das ações específicas do Programa, os membros das comissões que avaliarão essas propostas (“comissões de avaliação”) podem ser peritos externos. Aquando da seleção dos peritos externos, deverá ser dada a devida atenção à sua experiência profissional.»

2.a parte

:

«e ao equilíbrio de género da comissão em causa.»

Artigo 18

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «o equilíbrio entre homens e mulheres,»

2.a parte

:

estes termos

Anexo I, Secção 1. Vertente cultura, Ações horizontais, alínea f)

1.a parte

:

«Cooperação, elaboração e execução de políticas no domínio da cultura,»

2.a parte

:

«nomeadamente através do fornecimento de dados, do intercâmbio de boas práticas, de projetos-piloto e de incentivos para promover a igualdade de género.»

Anexo II, Indicadores, Vertente cultura, parágrafo 2

1.a parte

:

«Número de artistas e agentes dos setores culturais e criativos que transcenderam as fronteiras nacionais graças ao apoio do Programa, com indicação do país de origem»

2.a parte

:

«e a percentagem de mulheres»

Anexo II, Indicadores, Vertente MEDIA, parágrafo 2

1.a parte

:

«Número de participantes em atividades de aprendizagem apoiadas pelo Programa que considerem ter desenvolvido as suas competências e aumentado a sua empregabilidade,»

2.a parte

:

«indicando a percentagem de mulheres.»

Anexo II, Indicadores, Vertente Transetorial, parágrafo 3

1.a parte

:

«Número de participantes na ação “laboratórios de inovação criativa” e nas ações transversais de apoio ao setor dos média informativos,»

2.a parte

:

«indicando a percentagem de mulheres.»

24.   Uma estratégia europeia para a integração do sistema energético

Relatório: Christophe Grudler (A9-0062/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 2

6

ECR

VN

340, 348, 8

§ 3

§

texto original

VN

+

561, 114, 21

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

620, 64, 11

2/VN

+

399, 285, 12

§ 12

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

669, 21, 6

2/VN

+

569, 72, 54

3/VN

+

568, 74, 54

4/VN

+

596, 96, 4

§ 13

1

The Left

VN

151, 525, 20

§ 14

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

623, 15, 57

2/VN

+

556, 131, 9

3/VN

+

537, 102, 57

§ 15

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

617, 43, 35

2/VN

+

549, 83, 64

§ 16

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

645, 42, 8

2/VN

+

550, 131, 14

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

648, 42, 6

2/VN

+

582, 104, 10

3/VN

+

592, 50, 54

§ 20

2

The Left

VN

147, 533, 15

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

559, 69, 67

2/VN

+

512, 65, 118

3/VN

+

371, 288, 36

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

598, 57, 41

2/VN

+

514, 174, 8

3/VN

+

422, 263, 11

§ 22

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

632, 26, 38

2/VN

+

443, 187, 66

3/VN

+

558, 130, 8

4/VN

+

548, 90, 58

§ 24

7

ECR

VN

271, 384, 40

Após o § 24

8

ECR

VN

274, 375, 42

§ 30

§

texto original

VN

+

671, 18, 7

§ 34

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

606, 46, 44

2/VN

+

604, 52, 40

§ 37

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

608, 21, 67

2/VN

+

545, 57, 94

Após o § 37, subtítulo

9

ECR

VN

+

370, 248, 78

§ 38

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

568, 30, 98

2/VN

+

551, 88, 57

3/VN

+

531, 139, 25

4/VN

+

494, 196, 6

5/VN

+

398, 280, 18

§ 39

§

texto original

VN

+

535, 119, 42

Após o § 41

10

ECR

VN

323, 352, 21

Após a citação 38

3

ECR

VN

260, 401, 34

Considerando B

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

620, 68, 7

2/VN

+

367, 315, 14

Após o considerando D

4

ECR

VN

257, 405, 31

5

ECR

VN

254, 405, 35

Considerando G

§

texto original

VN

+

557, 127, 12

Considerando K

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

647, 11, 38

2/VN

+

576, 79, 41

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

542, 111, 42

Pedidos de votação em separado

The Left: § 3

ID: Considerando G; §§ 30, 39

Pedidos de votação por partes

PPE:

Considerando B

1.a parte

:

«Considerando que a Comissão propôs um objetivo comum de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de, pelo menos, 55 % até 2030,»

2.a parte

:

«ao passo que o Parlamento aprovou o objetivo de reduzir as emissões de GEE em 60 % até 2030;»

The Left:

§ 21

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «toma nota da proposta da Comissão de, no âmbito do Fórum Industrial para as Energias Limpas, organizar um fórum europeu anual sobre a captura, utilização e armazenamento de CO2 com o objetivo de examinar novas opções de incentivo a projetos nesta matéria;» e «por exemplo através de uma gestão sustentável das florestas;»

2.a parte

:

«toma nota da proposta da Comissão de, no âmbito do Fórum Industrial para as Energias Limpas, organizar um fórum europeu anual sobre a captura, utilização e armazenamento de CO2 com o objetivo de examinar novas opções de incentivo a projetos nesta matéria;»

3.a parte

:

«por exemplo através de uma gestão sustentável das florestas;»

ECR:

§ 16

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «sublinha que os princípios da redução das emissões, da digitalização e da integração do sistema energético devem ser inscritos nos objetivos do regulamento e nos planos decenais de desenvolvimento de redes, bem como num período de planeamento a mais longo prazo alinhado com o objetivo de neutralidade climática, a fim de, nomeadamente, evitar custos irrecuperáveis»

2.a parte

:

estes termos

ID:

Considerando K

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «visando simultaneamente manter os custos para os cidadãos, as autoridades e as empresas europeus dentro de limites realistas,»

2.a parte

:

estes termos

§ 15

1.a parte

:

«Congratula-se com a publicação da uma nova estratégia da UE para a energia de fontes renováveis ao largo; salienta que o rápido desenvolvimento das ilhas energéticas offshore é crucial para alcançar o nosso objetivo relativo à capacidade de energias renováveis até 2030; considera que esta estratégia constitui uma oportunidade para intensificar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, aumentar a utilização direta de eletricidade e apoiar a eletrificação indireta, por exemplo, através do hidrogénio e de combustíveis sintéticos;»

2.a parte

:

«apela, por conseguinte, a uma revisão abrangente da legislação da UE em matéria de infraestruturas energéticas e a uma revisão específica das orientações pertinentes em matéria de auxílios estatais, a fim de promover a implantação de todas as fontes de energia renováveis; chama a atenção para o potencial que uma maior captação de energia solar a nível da distribuição oferece aos cidadãos, às indústrias e ao setor público; insta os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos de licenciamento e a eliminarem os obstáculos administrativos à produção de energias renováveis;»

§ 18

1.a parte

:

«Congratula-se com a adoção da Iniciativa Vaga de Renovação para a Europa, que irá acelerar a adoção de medidas de eficiência energética e dos recursos e uma maior difusão das energias renováveis nos edifícios em toda a UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as sinergias entre o setor da energia e o setor da construção, a fim de alcançar a neutralidade climática;»

2.a parte

:

«que irá acelerar a adoção de medidas de eficiência energética e dos recursos e uma maior difusão das energias renováveis nos edifícios em toda a UE;»

3.a parte

:

«realça que a renovação do parque imobiliário existente será complementar à descarbonização da produção de energia;»

§ 34

1.a parte

:

«Salienta o papel que a mobilidade elétrica pode desempenhar como forma de integração inteligente dos setores da energia e dos transportes, através do desbloqueio das capacidades de flexibilidade; frisa que a eletrificação do setor dos transportes pode reforçar a autonomia estratégica da União em termos energéticos mediante a redução da necessidade de combustíveis fósseis importados;»

2.a parte

:

«sublinha o potencial de armazenamento e flexibilidade proporcionado pela implantação de tecnologias de carregamento “veículo para a rede” e observa que tal exigirá a interoperabilidade dos sistemas energéticos e dos veículos elétricos;»

§ 37

1.a parte

:

«Reitera o papel crucial da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia na integração do sistema energético e na aplicação da legislação da UE no domínio da energia;»

2.a parte

:

«insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a agência disponha de meios suficientes para levar a cabo as suas missões;»

Verts/ALE:

§ 11

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «da reutilização dos resíduos, em particular da energia e» e «chama a atenção para a produção sustentável de energia proveniente da agricultura, do consumo alimentar e da silvicultura;»

2.a parte

:

estes termos

ECR, ID:

§ 12

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «congratula-se com o facto de as redes de aquecimento e arrefecimento urbano serem elegíveis para financiamento ao abrigo do Regulamento Mecanismo Interligar a Europa revisto e apela à sua inclusão enquanto potenciais projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento RTE-E», «além disso, insta a Comissão a ter em conta as infraestruturas de aquecimento e o armazenamento térmico aquando do desenvolvimento dos planos decenais de desenvolvimento de redes, tanto para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) como para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (“ENTSO-G”);» e «regista com preocupação a baixa taxa de substituição de sistemas de aquecimento antigos e ineficientes;»

2.a parte

:

«congratula-se com o facto de as redes de aquecimento e arrefecimento urbano serem elegíveis para financiamento ao abrigo do Regulamento Mecanismo Interligar a Europa revisto e apela à sua inclusão enquanto potenciais projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento RTE-E»

3.a parte

:

«além disso, insta a Comissão a ter em conta as infraestruturas de aquecimento e o armazenamento térmico aquando do desenvolvimento dos planos decenais de desenvolvimento de redes, tanto para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) como para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (“ENTSO-G”);»

4.a parte

:

«regista com preocupação a baixa taxa de substituição de sistemas de aquecimento antigos e ineficientes;»

§ 38

1.a parte

:

«Recorda que o principal objetivo da ação da UE no domínio da energia consiste em assegurar o bom funcionamento do mercado, tendo em conta a necessidade de preservar e melhorar o ambiente; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para salvaguardar o bom funcionamento dos mercados da energia, a assegurar a plena aplicação do acervo relativo ao mercado interno da energia, incluindo o pacote Energias Limpas, a alinhar os direitos dos consumidores nos setores do gás e do aquecimento urbano com os dos consumidores de eletricidade, e a ajudá-los a contribuir para a descarbonização da economia; sublinha a importância de orientar os clientes para a opção de descarbonização mais eficiente do ponto de vista energético e eficaz em termos de custos, com base em preços que reflitam adequadamente todos os custos do vetor de energia utilizado; congratula-se com a iniciativa de rever a Diretiva 2003/96/CE relativa à tributação da energia e de a transformar num instrumento que alinhe as políticas fiscais com os objetivos em matéria de energia e clima para 2030 e 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os objetivos climáticos nesta diretiva; salienta a necessidade de rever o seu âmbito de aplicação e de diferenciar os gases fósseis, os gases hipocarbónicos e os gases renováveis, a fim de incentivar o desenvolvimento de alternativas sustentáveis; exorta os Estados-Membros a eliminarem os impostos e taxas indevidos para garantir a harmonização da tributação, promover as tecnologias inovadoras limpas e assegurar custos energéticos competitivos na Europa;» com a exclusão dos termos: «sublinha a importância de orientar os clientes para a opção de descarbonização mais eficiente do ponto de vista energético e eficaz em termos de custos, com base em preços que reflitam adequadamente todos os custos do vetor de energia utilizado;», «congratula-se com a iniciativa de rever a Diretiva 2003/96/CE relativa à tributação da energia e de a transformar num instrumento que alinhe as políticas fiscais com os objetivos em matéria de energia e clima para 2030 e 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os objetivos climáticos nesta diretiva;» e «garantir a harmonização da tributação, promover as tecnologias inovadoras limpas e»

2.a parte

:

«sublinha a importância de orientar os clientes para a opção de descarbonização mais eficiente do ponto de vista energético e eficaz em termos de custos, com base em preços que reflitam adequadamente todos os custos do vetor de energia utilizado;»

3.a parte

:

«congratula-se com a iniciativa de rever a Diretiva 2003/96/CE relativa à tributação da energia e de a transformar num instrumento que alinhe as políticas fiscais com os objetivos em matéria de energia e clima para 2030 e 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os objetivos climáticos nesta diretiva;»

4.a parte

:

«garantir a harmonização da tributação, promover as tecnologias inovadoras limpas e»

5.a parte

:

«insta os Estados-Membros a trabalharem na eliminação progressiva dos subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis;»

The Left, ID:

§ 14

1.a parte

:

«Afirma a importância de proceder a uma avaliação ex ante e antecipar a necessidade de medidas de eficiência energética, de integração do sistema ou de novas infraestruturas de produção, interconexão, transporte, distribuição, armazenamento e conversão de energia, a fim de otimizar a utilização das infraestruturas energéticas existentes numa economia com impacto neutro no clima, assegurando simultaneamente a sua viabilidade económica, ambiental e social e a sua relação custo-eficácia, evitando ao mesmo tempo efeitos de bloqueio e ativos irrecuperáveis;»

2.a parte

:

«sublinha a importância de respeitar o princípio da neutralidade tecnológica entre as tecnologias necessárias para alcançar a neutralidade climática, uma vez que algumas das tecnologias que serão necessárias num futuro previsível ainda exigem investimentos em investigação e desenvolvimento;»

3.a parte

:

«solicita que cada projeto de infraestrutura inclua um cenário alternativo baseado na redução da procura e/ou na integração setorial antes de ser construído;»

§ 22

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «com base no princípio da neutralidade tecnológica entre as tecnologias necessárias para alcançar a neutralidade climática», «principalmente através da eletrificação» e «e as infraestruturas para combustíveis alternativos»

2.a parte

:

«com base no princípio da neutralidade tecnológica entre as tecnologias necessárias para alcançar a neutralidade climática»

3.a parte

:

«principalmente através da eletrificação»

4.a parte

:

«e as infraestruturas para combustíveis alternativos»

PPE, ID:

§ 20

1.a parte

:

«Regozija-se com a adoção da estratégia europeia para o hidrogénio;»

2.a parte

:

«insiste em que deve ser dada prioridade à construção de uma cadeia de abastecimento de hidrogénio renovável na Europa, a fim de promover as vantagens para os pioneiros, a competitividade industrial e a segurança do aprovisionamento energético; está convicto de que o hidrogénio renovável e hipocarbónico pode ajudar a reduzir as emissões persistentes, como as provenientes de processos industriais e de transportes pesados, em que a eletrificação direta pode ser limitada devido à baixa relação custo-eficácia ou a razões técnicas, sociais e ambientais; recorda a necessidade de acelerar a descarbonização da atual produção de hidrogénio; apoia o lançamento de projetos importantes de interesse europeu comum relacionados com o hidrogénio; insta a Comissão a desenvolver um quadro abrangente de classificação e certificação dos transportadores de gás com base na redução das emissões de GEE ao longo de todo o ciclo de vida e nos critérios de sustentabilidade, em consonância com a abordagem estabelecida na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção das energias renováveis; salienta que essa classificação é da maior importância para os intervenientes no mercado, as autoridades e os consumidores; sublinha a necessidade de desenvolver um quadro sólido e uma base de referência adequada para assegurar a instalação de uma capacidade adicional suficiente de produção de energia renovável proporcional à necessidade de hidrogénio renovável; insta a Comissão a ter em conta esta diversidade de necessidades nas suas próximas propostas legislativas; exorta a Comissão a garantir uma concorrência leal e eficaz entre o hidrogénio importado de parceiros internacionais e o hidrogénio produzido na UE;» com a exclusão dos termos: «e uma base de referência adequada»

3.a parte

:

estes termos

25.   Uma estratégia europeia para o hidrogénio

Relatório: Jens Geier (A9-0116/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

11

ID

VN

307, 376, 10

29

ECR

VN

267, 358, 69

§ 3

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

657, 26, 12

2/VN

+

540, 139, 16

§ 4

30

ECR

VN

264, 389, 42

23

PPE

VN

290, 387, 18

12

ID

VN

310, 376, 7

8

Verts/ALE

VN

151, 530, 13

28

deputados

VN

286, 341, 65

§ 5

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

680, 9, 6

2/VN

+

369, 316, 10

§ 6

13

ID

VN

292, 381, 20

§ 8

1

Renew

VN

228, 443, 23

§ 9

14= 31=

ID ECR

VN

308, 371, 16

§ 10

24= 32=

PPE ECR

VN

343, 343, 9

§ 11

15

ID

VN

307, 374, 12

33

ECR

VN

268, 362, 65

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

634, 10, 50

2/VN

302, 381, 12

3/VN

+

392, 295, 8

4/VN

+

377, 302, 16

§ 12

25

PPE

VN

291, 345, 59

16

ID

VN

311, 374, 8

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

679, 7, 9

2/VN

+

361, 309, 25

§ 15

34

ECR

VN

329, 357, 9

17= 26=

ID PPE

VN

335, 349, 11

§ 18

6

Verts/ALE

VN

144, 530, 20

4

The Left

VN

58, 624, 12

18

ID

VN

310, 375, 8

35

ECR

VN

312, 373, 10

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

609, 28, 58

2/VN

+

514, 171, 10

3/VN

+

471, 203, 21

4/VN

+

426, 259, 10

§ 19

36

ECR

VP

 

 

1/VN

338, 347, 10

2/VN

+

409, 266, 20

19

ID

VN

 

§ 20

37

ECR

VN

312, 369, 14

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

626, 61, 8

2/VN

+

552, 83, 60

§ 23

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

593, 78, 24

2/VN

+

394, 236, 65

§ 36

20

ID

VN

302, 383, 8

38

ECR

VN

322, 365, 8

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

626, 59, 10

2/VN

+

435, 248, 12

§ 40

2

Renew

VN

61, 561, 72

5

The Left

VN

145, 540, 10

39

ECR

VN

310, 374, 10

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

604, 82, 9

2/VN

+

528, 155, 12

§ 42

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

664, 23, 8

2/VN

+

480, 205, 10

§ 44

7

Verts/ALE

VN

119, 522, 53

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

607, 79, 8

2/VN

+

526, 157, 12

3/VN

+

535, 134, 26

§ 51

40

ECR

VN

281, 355, 59

21

ID

VN

248, 373, 72

§ 52

22

ID

VN

311, 374, 7

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

635, 16, 44

2/VN

+

434, 253, 8

3/VN

+

422, 264, 9

§ 53

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

616, 27, 52

2/VN

+

385, 302, 8

3/VN

+

376, 310, 9

4/VN

+

371, 306, 18

§ 63

27

PPE

VN

321, 361, 13

Após a citação 21

9

ID

VN

298, 371, 23

Considerando B

10

ID

VN

285, 386, 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

612, 77, 6

2/VN

+

364, 317, 14

Considerando C

§

texto original

VN

+

452, 223, 20

Considerando E

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

611, 22, 62

2/VN

+

382, 247, 66

Considerando F

3

The Left

VN

62, 615, 18

Considerando P

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

666, 21, 8

2/VN

+

610, 78, 7

Considerando V

§

texto original

VN

+

631, 7, 56

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

411, 135, 149

Pedidos de votação em separado

ID: Considerandos C, V

Pedidos de votação por partes

PPE:

§ 36

1.a parte

:

«Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a levarem a cabo uma avaliação científica da possibilidade de reorientar os gasodutos existentes para o transporte de hidrogénio puro e o armazenamento subterrâneo de hidrogénio, tendo em conta vários fatores, como uma análise de custo-benefício, tanto do ponto de vista tecnoeconómico como regulamentar, a integração global do sistema e a eficiência em termos de custos a longo prazo; observa que uma reorientação adequada das infraestruturas de gás já existentes ou em desenvolvimento poderia maximizar a eficiência em termos de custos e minimizar a utilização dos solos e dos recursos e os custos de investimento, bem como o impacto social; sublinha que a reorientação das infraestruturas de gás pode ser pertinente para a utilização do hidrogénio nos setores prioritários das indústrias com uma produção intensiva de emissões, incluindo as ligações entre instalações industriais e centros de transporte multimodal, tendo em conta a necessidade de transportar o hidrogénio através dos meios mais eficientes; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que qualquer possível futura infraestrutura de gás seja compatível com o hidrogénio puro; exorta a Comissão a avaliar o local onde é atualmente utilizada a mistura de hidrogénio e a avaliar cientificamente a sua procura para satisfazer as necessidades industriais comprovadas de hidrogénio,»

2.a parte

:

«bem como as suas vantagens e desvantagens, com vista a identificar as necessidades de infraestruturas, evitando simultaneamente os ativos irrecuperáveis;»

§ 53

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «concentrar-se no desenvolvimento do hidrogénio renovável e», «renováveis» e «e apoiado por um organismo independente de peritos científicos, e ter por objetivo definir as vias de transição e fornecer orientações para as necessidades de hidrogénio;»

2.a parte

:

«concentrar-se no desenvolvimento do hidrogénio renovável e»

3.a parte

:

«renováveis»

4.a parte

:

«e apoiado por um organismo independente de peritos científicos, e ter por objetivo definir as vias de transição e fornecer orientações para as necessidades de hidrogénio;»

The Left:

§ 3

1.a parte

:

«Sublinha a importância de um sistema energético resiliente, com impacto neutro no clima e baseado nos princípios da eficiência energética, da eficiência em termos de custos, da acessibilidade dos preços e da segurança do aprovisionamento; salienta que a conservação de energia e o princípio do primado da eficiência energética devem prevalecer, sem impedir o desenvolvimento de projetos-piloto e de demonstração inovadores; observa que a eletrificação direta a partir de fontes renováveis é mais eficiente em termos de custos, recursos e energia do que o hidrogénio, mas observa também que fatores como a segurança do aprovisionamento, a viabilidade técnica e as considerações relativas ao sistema energético devem ser tidos em conta na determinação da forma como um setor deve proceder à respetiva descarbonização;»

2.a parte

:

«sublinha, a este respeito, a importância do princípio da neutralidade tecnológica para alcançar o objetivo de neutralidade climática da UE;»

ECR:

§ 5

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «renovável»

2.a parte

:

este termo

§ 12

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «observa que, até à data, o atual sistema de garantias de origem da eletricidade proveniente de fontes renováveis não suscitou um investimento adequado na capacidade adicional;»

2.a parte

:

estes termos

§ 42

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «insta a Comissão a considerar a possibilidade de reconhecer o aço produzido com recurso ao hidrogénio renovável como um contributo positivo para o cumprimento dos objetivos de redução das emissões de CO2 aplicáveis a toda a frota;»

2.a parte

:

estes termos

§ 52

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «renovável» (duas ocorrências)

2.a parte

:

«renovável» (primeira ocorrência)

3.a parte

:

«renovável» (segunda ocorrência)

ID:

Considerando E

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «a fim de eliminar progressivamente os combustíveis fósseis o mais rapidamente possível e assegurar a competitividade da indústria da UE»

2.a parte

:

estes termos

Considerando P

1.a parte

:

«Considerando que os automóveis com baterias elétricas são passíveis de assegurar uma quota de mercado significativa no que se refere aos veículos particulares;»

2.a parte

:

«que os transportes pesados são um setor difícil de descarbonizar, dado que as possibilidades de eletrificação direta são limitadas devido à reduzida eficiência em termos de custos e por motivos técnicos: que as baterias colocam problemas práticos em veículos pesados, comboios em linhas não eletrificadas, navios e aviões de carga, o que gera oportunidades para outros vetores energéticos, como o hidrogénio, que possibilitam o armazenamento de grandes quantidades de energia a bordo de um veículo ou embarcação, bem como um reabastecimento rápido, se for caso disso, e cuja única emissão de escape consiste em água;»

§ 21

1.a parte

:

«Sublinha que uma economia do hidrogénio exige quantidades adicionais significativas de energias renováveis a preços acessíveis e a correspondente infraestrutura para a produção de energias renováveis e o seu transporte para as instalações de produção de hidrogénio e do hidrogénio produzido para os utilizadores finais;»

2.a parte

:

«insta a Comissão e os Estados-Membros a iniciarem a implantação de capacidades adicionais suficientes em matéria de energias renováveis para abastecer o processo de eletrificação e a produção de hidrogénio renovável, nomeadamente através da simplificação dos procedimentos de licenciamento, e a desenvolverem parcerias transfronteiriças baseadas nas oportunidades que as diferentes regiões têm ao seu dispor para produzir energias renováveis e hidrogénio renovável;»

§ 23

1.a parte

:

«Preconiza a revisão da Diretiva Tributação da Energia; exorta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de reduzir os impostos e taxas sobre as energias renováveis em toda a UE, se for caso disso, a fim de eliminar a dupla cobrança de impostos e taxas sobre a eletricidade produzida em instalações de hidrogénio, os quais constituem um obstáculo à continuação da implantação do hidrogénio, e a reforçarem os incentivos financeiros à produção de energias renováveis,»

2.a parte

:

«trabalhando simultaneamente com vista à eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis e das isenções de impostos e taxas;»

Verts/ALE:

Alteração 36

1.a parte

:

«Frisa a importância da descarbonização da produção do hidrogénio fóssil, dedicando atenção às tecnologias mais limpas em termos de sustentabilidade e de emissões de gases com efeito de estufa; exorta a Comissão e os Estados-Membros a começarem a planear de forma cuidadosa essa transição, para que a produção de hidrogénio fóssil comece a diminuir de modo rápido e previsível e para evitar o prolongamento da vida útil das instalações de produção a partir de combustíveis fósseis;»

2.a parte

:

«observa que várias instalações de produção de hidrogénio de origem fóssil se situam nos territórios de transição justa e realça que devem ser orientadas medidas de apoio eficazes para a descarbonização da atual produção de hidrogénio de origem fóssil; insta a que as medidas destinadas ao desenvolvimento da economia europeia de hidrogénio não conduzam ao encerramento destas instalações de produção, mas sim à sua modernização e desenvolvimento futuro, beneficiando assim as regiões ao assegurar um vetor energético sustentável produzido localmente, facilitar a redução das emissões de gases com efeito de estufa e contribuir para a requalificação e para uma maior empregabilidade da mão de obra local;»

PPE, ECR:

Considerando B

1.a parte

:

«Considerando que a Comissão propôs aumentar o objetivo da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2030 para, pelo menos, 55 % abaixo dos níveis de 1990»

2.a parte

:

«e que o Parlamento aprovou o objetivo de reduzir, até 2030, as emissões de gases com efeito de estufa em 60 % relativamente aos níveis de 1990;»

PPE, Verts/ALE:

§ 11

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «no contexto da revisão da Diretiva Energia de Fontes Renováveis,», «com critérios de sustentabilidade sólidos e transparentes», «e também para estimular o investimento na produção adicional suficiente de eletricidade proveniente de fontes renováveis;»

2.a parte

:

«no contexto da revisão da Diretiva Energia de Fontes Renováveis,»

3.a parte

:

«com critérios de sustentabilidade sólidos e transparentes»

4.a parte

:

«e também para estimular o investimento na produção adicional suficiente de eletricidade proveniente de fontes renováveis;»

The Left, Verts/ALE:

§ 18

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «reconhecendo simultaneamente o hidrogénio hipocarbónico como uma tecnologia de transição a curto e médio prazo;»

2.a parte

:

«reconhecendo simultaneamente o hidrogénio hipocarbónico como uma tecnologia de transição a curto e médio prazo;» com a exclusão dos termos: «e médio»

3.a parte

:

«e médio»

4.a parte

:

«hidrogénio hipocarbónico» (terceira ocorrência), «enquanto não for possível utilizar exclusivamente o hidrogénio renovável para este fim» e «e económicos»

§ 40

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «ou hipocarbónico»

2.a parte

:

estes termos

§ 44

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «uma vez que tais combustíveis estejam plenamente disponíveis, poderiam começar a ser» e «em veículos pesados e»

2.a parte

:

«uma vez que tais combustíveis estejam plenamente disponíveis, poderiam começar a ser»

3.a parte

:

«em veículos pesados e»

26.   A proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração

Relatório: Tineke Strik (A9-0060/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução de substituição

6

ID

VN

86, 593, 8

Proposta de resolução de substituição

7

ECR

VN

110, 522, 55

§ 13

2

deputados

VN

322, 347, 18

§ 15

3

deputados

VN

+

344, 336, 7

§ 20

4

deputados

VN

285, 346, 56

§ 25

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

682, 0, 5

2/VN

+

401, 249, 37

3/VN

+

541, 42, 104

§ 27

5

deputados

VN

303, 356, 28

§ 28

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

510, 163, 11

2/VN

+

344, 321, 19

3/VN

+

503, 164, 17

4/VN

+

503, 171, 9

Após a citação 40

1

deputados

VN

+

295, 286, 106

Considerando E

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

534, 100, 53

2/VN

+

363, 308, 16

Proposta de resolução (comissão AFET) (conjunto do texto)

VN

+

358, 309, 26

Pedidos de votação por partes

deputados:

Considerando E

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «mormente nas fronteiras externas da UE»

2.a parte

:

estes termos

§ 25

1.a parte

:

«Exorta a Comissão a informar regular e publicamente o Parlamento sobre o financiamento dos programas de cooperação em matéria de migração em países terceiros, o seu impacto nos direitos humanos e as formas de utilização deste financiamento pelos países parceiros, nomeadamente no âmbito do grupo de trabalho sobre os instrumentos financeiros externos da Comissão dos Assuntos Externos;»

2.a parte

:

«lamenta que o Parlamento não esteja envolvido no controlo dos fundos de emergência, incluindo o fundo fiduciário da União para as ações externas da UE (FFUE);»

3.a parte

:

«solicita que seja atribuído ao Parlamento um papel de maior destaque no acompanhamento do impacto da utilização das contribuições financeiras da UE relativas aos direitos humanos nos países terceiros em causa;»

§ 28

1.a parte

:

«Recorda o compromisso assumido pela UE e pelos seus Estados-Membros no âmbito do Pacto Global sobre Refugiados de partilhar a responsabilidade pela proteção eficaz e abrangente dos refugiados e atenuar a pressão sobre os países de acolhimento; salienta, a este respeito, que a UE e os seus Estados-Membros devem reforçar os compromissos em matéria de reinstalação,»

2.a parte

:

«garantindo que esta não seja condicionada à cooperação do país de trânsito em matéria de readmissão ou ao controlo das fronteiras,»

3.a parte

:

«intensificar vias seguras e legais e impedir o repatriamento forçado de refugiados dos países de acolhimento; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que contribuam para um financiamento mais estrutural e significativo das comunidades e dos países que acolhem a maioria dos refugiados;»

4.a parte

:

«reitera a importância de aplicar plenamente os 23 objetivos do Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares; considera que o Parlamento tem de assegurar o controlo adequado da aplicação de ambos os pactos pela UE;»

Diversos

Isabel Wiseler-Lima (Grupo PPE) retirou o seu apoio às alterações 1, 2, 3 e 5.

Tom Vandenkendelaere (Grupo PPE) retirou o seu apoio às alterações 1, 2, 3, 4 e 5.

27.   Relatórios 2019–2020 sobre a Turquia

Relatório: Nacho Sánchez Amor (A9-0153/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

8

ID

VN

115, 562, 10

§ 6

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

520, 72, 97

2/VN

+

485, 89, 115

§ 7

§

texto original

VN

+

557, 101, 31

§ 9

9

ID

VN

98, 561, 28

§ 21

4

S&D

VN

+

597, 53, 39

Após o § 21

1

Renew

VN

+

429, 168, 89

§ 30

10

ID

VN

325, 345, 15

§ 45

2

Renew

VP

 

 

1/VN

299, 351, 37

2/VN

+

598, 53, 35

Após o § 60

3

Renew

VN

+

453, 193, 38

§ 62

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

518, 153, 17

2/VN

+

673, 9, 7

3/VN

+

515, 136, 38

4/VN

+

602, 50, 37

§ 63

§

texto original

VN

+

511, 149, 28

§ 64

§

texto original

VN

+

542, 88, 59

Após o § 66

6

PPE

VN

+

438, 123, 128

§ 69

5

S&D

VN

+

642, 15, 32

§

texto original

VN

 

Após o considerando A

7

ID

VN

118, 558, 11

Considerando D

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

594, 23, 72

2/VN

223, 397, 69

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

480, 64, 150

Pedidos de votação em separado

The Left: §§ 7, 64, 69

Renew: § 63

ID: § 62

Pedidos de votação por partes

The Left:

Considerando D

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «Considerando que, no seu anterior relatório anual, o Parlamento sublinhou a sua preocupação com os desenvolvimentos na Turquia e solicitou a este país que se abstivesse de quaisquer ações que violassem a soberania e os direitos soberanos dos Estados-Membros da UE, bem como de quaisquer provocações que prejudicassem a perspetiva de um diálogo construtivo e franco, e exortou a Comissão e os Estados-Membros a suspenderem formalmente as negociações de adesão com a Turquia, em conformidade com o quadro de negociação; considerando que o Parlamento continua empenhado no diálogo democrático e político com a Turquia; considerando que o Parlamento solicitou reiteradamente a abertura do Capítulo 23 relativo ao sistema judicial e aos direitos fundamentais e do Capítulo 24 relativo à justiça, liberdade e segurança, numa altura em que o Governo turco se comprometeu a realizar reformas profundas; considerando que é profundamente lamentável que o bloqueio permanente do Conselho tenha impedido a plena utilização dos instrumentos de adesão;»

2.a parte

:

estes termos

§ 62

1.a parte

:

«Salienta que uma modernização da união aduaneira seria benéfica para ambas as partes e manteria a Turquia ligada à UE em termos económicos e normativos, além de criar uma oportunidade renovada de diálogo e cooperação positivos, proporcionar um melhor quadro regulamentar para o investimento da UE na Turquia, incluindo um mecanismo de resolução de litígios, e ser um catalisador para a criação de mais emprego, tanto na UE como na Turquia, e para projetos de cooperação no âmbito do Pacto Ecológico Europeu;»

2.a parte

:

«destaca que, nas atuais circunstâncias — nomeadamente a lista crescente de desvios por parte da Turquia em relação às suas obrigações correntes, o facto de a UE e a Turquia estarem atualmente em litígio perante a Organização Mundial do Comércio ou apelos inaceitáveis ao boicote a Estados-Membros da UE — parece ser particularmente difícil modernizar a união aduaneira,»

3.a parte

:

«mas considera que deve ser deixada uma porta aberta para facilitar esforços construtivos e um diálogo renovado sobre todas as questões pendentes e explorar as condições para a modernização da união aduaneira;»

4.a parte

:

«reitera que essa modernização teria de basear-se numa forte condicionalidade em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais, tal como previsto nos critérios de Copenhaga relativos a boas relações de vizinhança com a UE e todos os seus Estados-Membros e à sua aplicação não discriminatória; recorda, neste sentido, que a atual união aduaneira não atingirá todo o seu potencial até que a Turquia aplique plenamente o Protocolo Adicional destinado a alargar o Acordo de Ancara a todos os Estados-Membros sem reservas e de forma não discriminatória em relação a todos os Estados-Membros, e até que todos os obstáculos comerciais existentes sejam resolvidos;»

Renew:

§ 6

1.a parte

:

«Lamenta que, desde o último relatório do Parlamento, a situação, longe de melhorar, se tenha deteriorado ainda mais em matéria de política interna, institucional e externa; insiste, por conseguinte, com veemência em que — se a atual tendência negativa não for invertida de modo urgente e sistemático — a Comissão recomende, em conformidade com o quadro de negociação de outubro de 2005, a suspensão formal das negociações de adesão com a Turquia, permitindo assim que ambas as partes reapreciem de forma realista e através de um diálogo estruturado e abrangente de alto nível a adequação do quadro atual e a sua capacidade de funcionamento, e, se necessário, explorem possíveis novos modelos para as futuras relações;»

2.a parte

:

«reconhece que, em todo o caso, as negociações devem ser conduzidas de boa-fé e não ficar perturbadas ou sem efeito unicamente com base em motivos culturais ou religiosos;»

S&D:

Alteração 2

1.a parte

:

«lamenta o recente incidente “sofagate” ocorrido em Ancara, que levantou sérias dúvidas quanto ao respeito dos atuais dirigentes turcos pela UE, pelas mulheres e pela igualdade de género;»

2.a parte

:

«solicita que qualquer nova relação com a Turquia se baseie nos valores democráticos fundamentais, incluindo o respeito pelos direitos das mulheres;»

28.   Relatórios 2019–2020 sobre o Montenegro

Relatório: Tonino Picula (A9-0131/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

6

S&D, PPE

VN

+

565, 39, 86

§ 9

7

S&D, PPE

VN

+

657, 2, 32

§ 16

8

S&D, PPE

VN

+

633, 30, 28

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

578, 50, 62

2/VN

+

583, 2, 105

§ 22

10

S&D, PPE

VN

+

648, 4, 39

Após o § 22

1

Verts/ALE

VN

+

418, 264, 7

§ 31

11

S&D, PPE

VN

+

625, 28, 38

2

Verts/ALE

VN

 

§ 34

3

Verts/ALE

VN

+

408, 226, 57

12

S&D, PPE

VN

+

543, 87, 61

§ 38

13

S&D, PPE

VN

+

547, 54, 89

§ 39

14

S&D, PPE

VN

+

636, 21, 34

§ 40

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

654, 32, 4

2/VN

+

549, 63, 77

§ 41

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

629, 11, 49

2/VN

+

582, 41, 66

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

538, 98, 52

2/VN

+

525, 105, 58

3/VN

+

586, 27, 75

§ 45

§

texto original

VN

+

565, 37, 88

§ 47

15

S&D, PPE

VN

+

649, 24, 18

Após o § 47

4

Verts/ALE

VN

+

622, 19, 43

§ 49

16

S&D, PPE

VN

+

651, 5, 30

§ 57

§

texto original

VN

+

636, 44, 10

§ 65

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

658, 28, 4

2/VN

+

560, 79, 51

§ 71

5

Verts/ALE

VN

+

509, 62, 118

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

595, 66, 34

Pedidos de votação em separado

ECR: §§ 45, 57

Pedidos de votação por partes

ECR:

§ 21

1.a parte

:

«Manifesta a sua profunda preocupação com a interpretação da Constituição feita pelo Conselho da Magistratura, que concorda com a renomeação ilegal dos presidentes dos tribunais por mais de dois mandatos;»

2.a parte

:

«regista que o presidente do Supremo Tribunal e os presidentes dos tribunais de primeira instância em Bar, Kotor e Plav se terem demitido após o apelo feito para que juízes com múltiplos mandatos se demitissem, respeitando assim as boas práticas e normas democráticas europeias;»

§ 40

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «garantirem a rigorosa aplicação das normas definidas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), nomeadamente através do aumento do número de agentes da autoridade e de juízes com formação adequada e sensíveis às questões de género, a fim de»

2.a parte

:

estes termos

§ 41

1.a parte

:

«Manifesta a sua preocupação perante os resultados limitados das atuais políticas e dos projetos destinados a incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho, na formulação de políticas e na política e a encontrar soluções para as vulnerabilidades nos domínios do emprego e das políticas sociais; lamenta, a este respeito, a redução do número de deputadas, a falta de representação política equilibrada em termos de género nas eleições, bem como no novo Skupština e no Governo;»

2.a parte

:

«solicita as medidas jurídicas e políticas necessárias para promover a participação das mulheres na política;»

§ 65

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «mulheres, nas famílias monoparentais e nos grupos vulneráveis, como os ciganos, os egípcios, as pessoas LGBTI, as pessoas com deficiência e outras»

2.a parte

:

estes termos

PPE, ECR:

§ 43

1.a parte

:

«Congratula-se com os progressos realizados em matéria de proteção dos direitos das pessoas LGBTI e com o facto de o Montenegro ser o primeiro país da região a adotar uma lei relativa às parcerias entre pessoas do mesmo sexo; insta as autoridades a garantirem o cumprimento de todas as condições necessárias para a sua aplicação adequada; salienta a necessidade de melhorar a situação das pessoas transgénero e não binárias; congratula-se com o desenrolar pacífico da Marcha do Orgulho em 2019;» com a exclusão dos termos «e com o facto de o Montenegro ser o primeiro país da região a adotar uma lei relativa às parcerias entre pessoas do mesmo sexo»

2.a parte

:

«e com o facto de o Montenegro ser o primeiro país da região a adotar uma lei relativa às parcerias entre pessoas do mesmo sexo;»

3.a parte

:

«insta as autoridades montenegrinas a continuarem a melhorar o ambiente de inclusão social e de tolerância e a recolherem dados desagregados relacionados com os discursos de ódio e os crimes por motivos relacionados com a orientação sexual e a identidade de género;»

Diversos

A alteração 9 foi retirada.

29.   Os efeitos das alterações climáticas nos direitos humanos e o papel dos defensores do ambiente nesta matéria

Relatório: María Soraya Rodríguez Ramos (A9-0039/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 5

2

deputados

VN

264, 358, 65

§ 8

3

deputados

VN

287, 353, 47

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

583, 22, 82

2/VN

+

359, 272, 56

§ 10

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

585, 53, 49

2/VN

+

373, 275, 38

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

592, 84, 11

2/VN

+

344, 316, 26

3/VN

+

538, 140, 9

§ 13

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

477, 147, 60

2/VN

+

360, 282, 43

§ 15

4

deputados

VN

258, 365, 64

§ 28

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

628, 9, 50

2/VN

+

457, 178, 52

3/VN

+

616, 10, 61

4/VN

+

446, 171, 70

5/VN

+

570, 34, 83

§ 34

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

607, 43, 37

2/VN

+

461, 168, 58

§ 36

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

590, 31, 64

2/VN

+

406, 222, 57

§ 40

§

texto original

VN

+

370, 254, 63

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

602, 9, 76

2/VN

+

422, 188, 77

§ 51

§

texto original

VN

+

368, 304, 15

§ 60

5

deputados

VN

309, 345, 33

§ 63

6

deputados

VN

258, 345, 84

Considerando I

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

609, 51, 27

2/VN

+

399, 234, 54

Considerando L

1

deputados

VN

258, 360, 69

Considerando AA

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

641, 2, 44

2/VN

+

472, 172, 43

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

518, 97, 77

Pedidos de votação em separado

deputados: §§ 40, 51

Pedidos de votação por partes

deputados:

Considerando I

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «do direito a um ambiente saudável ou»

2.a parte

:

estes termos

Considerando AA

1.a parte

:

«Considerando que o relatório de 2020 da Global Witness revela que 212 ativistas ambientais e fundiários foram mortos em 2019, o que representa um aumento de 30 % em relação a 2018; que cerca de 40 % destas vítimas eram indígenas e proprietários de terras tradicionais»

2.a parte

:

«e que mais de dois terços dos assassinatos ocorreram na América Latina;»

§ 9

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «fundamental»

2.a parte

:

este termo

§ 10

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «humano»

2.a parte

:

este termo

§ 11

1.a parte

:

«Incentiva a UE e os seus Estados-Membros a tomarem uma iniciativa audaciosa, com o apoio ativo do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, a fim de combater a impunidade dos autores de crimes ambientais a nível mundial»

2.a parte

:

«e de abrir caminho, no âmbito do Tribunal Penal Internacional (TPI), para novas negociações entre as partes com vista a reconhecer o “ecocídio” como crime internacional ao abrigo do Estatuto de Roma;»

3.a parte

:

«apela à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) para que criem um programa de reforço da capacidade das jurisdições nacionais dos Estados-Membros nestes domínios;»

§ 13

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «e da justiça climática»

2.a parte

:

estes termos

§ 28

1.a parte

:

«Salienta que, embora os ataques e as ameaças ocorram em todo o mundo, o Relator Especial das Nações Unidas para a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos sublinha que»

2.a parte

:

«esta situação é particularmente dramática na América Latina e na Ásia, onde»

3.a parte

:

«alguns investidores internacionais, empresas e governos locais ignoram as legítimas preocupações das populações; observa que em muitos casos os conflitos e violações ocorrem num contexto de desigualdade económica e exclusão social; denuncia a perseguição judicial e a criminalização de ativistas ambientais na região da Amazónia, onde estão a aumentar os ataques, assassinatos e perseguições de ativistas ambientais;»

4.a parte

:

«denuncia o aumento do número de ataques e a perseguição de ativistas ambientais nas Honduras, bem como o recente assassinato de ativistas ambientais em Guapinol; observa que, nos últimos três anos, se registaram 578 assassinatos de defensores dos direitos ambientais, fundiários e dos povos indígenas; salienta que as Filipinas estão sempre no topo da lista de países onde é mais perigoso ser defensor dos direitos ambientais;»

5.a parte

:

«reitera o seu apelo à Comissão para que — dada a gravidade das violações dos direitos humanos no país e na ausência de qualquer melhoria substancial ou vontade de cooperar por parte das autoridades filipinas — dê início a um procedimento que possa conduzir à supressão temporária das preferências ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas + (SPG+);»

§ 34

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «constitui uma forma de liberdade de expressão e informação e»

2.a parte

:

estes termos

§ 36

1.a parte

:

«Exorta a Comissão a prestar especial atenção às necessidades de proteção diferenciadas das mulheres defensoras dos direitos humanos, reconhecendo o seu papel enquanto poderosos agentes de mudança, particularmente em prol da ação climática; salienta, a esse respeito, a necessidade de apoiar o reforço das capacidades e o papel das mulheres enquanto educadoras e promotoras da mudança, e de garantir o adequado financiamento dessas organizações; recorda a frequência com que as mulheres que são líderes comunitárias e os ativistas ambientais são vítimas de repressão e até de assassinato, como foi o caso das valentes ativistas nomeadas e selecionadas para o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento do Parlamento Europeu,»

2.a parte

:

«designadamente Marielle Franco do Brasil, assassinada em 2018, e Berta Cáceres das Honduras, assassinada em 2016;»

§ 43

1.a parte

:

«Recorda que — em conformidade com a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos — os Estados devem imperativamente proteger os defensores da biodiversidade como defensores dos direitos humanos; manifesta a sua satisfação com a conceção de tratados internacionais como o Acordo de Escazú,»

2.a parte

:

«que é um instrumento fundamental para a América Latina e as Caraíbas, a região onde estão registados mais assassinatos de defensores dos direitos humanos no domínio ambiental;»

30.   Centro Europeu de Competências em Cibersegurança ***II

Recomendação para segunda leitura: Rasmus Andresen (A9-0166/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Aprovação sem votação

31.   Programa «Fiscalis» para a cooperação no domínio fiscal 2021–2027 ***II

Recomendação para segunda leitura: Sven Giegold (A9-0167/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Aprovação sem votação

32.   Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão

Relatório: Daniel Buda (A9-0061/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

633, 16, 45

33.   Impacto das normas da UE na livre circulação de trabalhadores e serviços: a mobilidade dos trabalhadores no interior da UE como ferramenta para fazer coincidir as necessidades e as competências do mercado de trabalho

Relatório: Radan Kanev (A9-0066/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução de substituição

1

ID

VN

83, 598, 13

§ 16

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

628, 50, 18

2/VN

+

401, 196, 99

§ 27

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

554, 99, 43

2/VN

+

615, 24, 56

§ 41

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

539, 83, 73

2/VN

+

353, 328, 15

Considerando D

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

550, 72, 74

2/VN

+

423, 157, 114

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

516, 79, 99

Pedidos de votação por partes

deputados:

§ 16

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «solicita à Comissão que estabeleça indicadores quantitativos e qualitativos claros para efeitos do Semestre Europeu e da publicação das recomendações por país, a fim de supervisionar a aplicação e o cumprimento da regulamentação relativa à livre circulação de trabalhadores;»

2.a parte

:

estes termos

§ 27

1.a parte

:

«Exorta a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível um novo quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho pós-2020 e que se comprometa a eliminar o número de mortes relacionadas com o trabalho até 2030; insta a Comissão a apresentar uma proposta de diretiva relativa ao stress e aos problemas músculo-esqueléticos relacionados com o trabalho, uma diretiva relativa ao bem-estar mental no local de trabalho e uma estratégia da UE em matéria de saúde mental, a fim de proteger todos os trabalhadores no local de trabalho;»

2.a parte

:

«insta ainda a Comissão a apresentar uma revisão mais ambiciosa da Diretiva relativa aos Agentes Cancerígenos e Mutagénicos e a incluir valores-limite para um mínimo de 50 substâncias na diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho; solicita que as substâncias com efeitos nocivos para o aparelho reprodutor sejam incluídas na diretiva;»

§ 41

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «legislativo»

2.a parte

:

este termo

Considerando D

1.a parte

:

«Considerando que a livre circulação de trabalhadores e serviços deve respeitar os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais;»

2.a parte

:

«que é necessário integrar em todas as políticas do mercado interno o compromisso assumido pela União para com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia para a Igualdade de Género, nomeadamente a proteção e a promoção de salários justos, da igualdade de género e de condições de trabalho e de emprego dignas, tendo em devida conta considerações sociais e ambientais;»

34.   Acelerar os progressos e combater as desigualdades a fim de erradicar a SIDA, enquanto ameaça para a saúde pública, até 2030

Proposta de resolução: B9-0263/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B9-0263/2021 (comissão DEVE)

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

580, 24, 91

2/VN

+

516, 94, 62

3/VN

+

652, 25, 19

4/VN

+

527, 68, 79

5/VN

+

560, 22, 92

§ 8

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

668, 13, 14

2/VN

+

504, 85, 106

3/VN

+

668, 14, 12

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

629, 25, 42

2/VN

+

591, 58, 25

3/VN

+

533, 98, 62

4/VN

+

650, 27, 19

5/VN

+

581, 26, 89

6/VN

+

515, 95, 61

7/VN

+

617, 16, 63

8/VN

+

541, 68, 87

9/VN

+

655, 16, 25

§ 14

2

The Left

VN

+

293, 284, 119

§ 17

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

672, 15, 9

2/VN

+

530, 102, 42

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

623, 14, 59

2/VN

+

585, 5, 106

3/VN

+

644, 29, 22

§ 22

1

PPE

VN

312, 349, 35

Considerando G

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

624, 57, 15

2/VN

+

524, 107, 65

Considerando J

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

629, 39, 27

2/VN

+

499, 112, 84

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

468, 63, 162

Pedidos de votação em separado

ECR: § 7

Pedidos de votação por partes

PPE:

§ 7

1.a parte

:

«Solicita que o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão e os Estados-Membros aproveitem a aplicação do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e do Plano de Ação III em matéria de igualdade de género para abordar os fatores relacionados com os direitos humanos e a desigualdade de género do VIH/SIDA, dando prioridade à luta contra o estigma e a discriminação, a violência sexual e baseada no género, a criminalização das relações entre pessoas do mesmo sexo e a outras leis e políticas repressivas e discriminatórias, a fim de contribuir para o acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos» com a exclusão dos termos: «e aos direitos»

2.a parte

:

«e aos direitos»

3.a parte

:

«a uma educação de qualidade»

4.a parte

:

«incluindo» e «abrangente»

5.a parte

:

«a educação sexual» e «o acesso equitativo e comportável a cuidados de saúde, o acesso ao mercado de trabalho e a participação das comunidades afetadas em todas as esferas da vida pública;»

§ 8

1.a parte

:

«Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com os países parceiros»

2.a parte

:

«para introduzir modalidades abrangentes e obrigatórias de educação sexual nos seus planos nacionais de educação, a fim de»

3.a parte

:

«prevenir a propagação da SIDA e de outras doenças sexualmente transmissíveis, especialmente nos países com as taxas de infeção mais elevadas;»

§ 21

1.a parte

:

«Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem investimentos na recolha de dados em tempo real e numa reserva sólida de diagnósticos, produtos terapêuticos e candidatos a vacinas — a preços abordáveis e acessíveis e que tenham em conta as questões de género — para o VIH e outras doenças infeciosas relacionadas com a pobreza e negligenciadas, bem como a reforçarem as capacidades regionais e inter-regionais e a cooperação nos domínios da ciência, da investigação e da inovação; insta a UE a prestar um apoio especial aos países em desenvolvimento, especialmente»

2.a parte

:

«aos países menos desenvolvidos, na aplicação efetiva das flexibilidades previstas no Acordo TRIPS para a proteção da saúde pública, nomeadamente em matéria de licenças obrigatórias e importações paralelas, e»

3.a parte

:

«a otimizar a utilização de mecanismos voluntários de licenciamento e partilha de tecnologias para cumprir os objetivos de saúde pública, insistindo em que as empresas farmacêuticas multinacionais incluam os países em desenvolvimento de rendimento médio nesses mecanismos e ofereçam tratamento contra o VIH a preços acessíveis nesses países; incentiva, de um modo mais geral, a dissociação entre as despesas de investigação e desenvolvimento e o preço dos medicamentos, por exemplo através da utilização de agrupamentos de patentes, investigação de fonte aberta, subvenções e subsídios, com o objetivo de garantir a acessibilidade permanente, a acessibilidade dos preços, a disponibilidade e o acesso ao tratamento de todos os que dele necessitam;»

Considerando G

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «e aos serviços»

2.a parte

:

estes termos

Considerando J

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «completa e obrigatória»

2.a parte

:

estes termos

ECR, PPE:

§ 9

1.a parte

:

«Recorda que a saúde é um pré-requisito para o desenvolvimento humano; solicita à Comissão que dê prioridade à saúde no âmbito da estratégia UE-África, o que implica a mobilização de fundos públicos adicionais para garantir a cobertura universal dos cuidados de saúde, incluindo»

2.a parte

:

«a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos» com a exclusão dos termos: «e os direitos»

3.a parte

:

estes termos

4.a parte

:

«o VIH, a tuberculose e o paludismo, bem como a ênfase na investigação e no desenvolvimento da saúde à escala mundial, intensificando a colaboração UE-África em matéria de investigação e inovação no domínio da saúde e reforçando conjuntamente a capacidade de produção africana e europeia de produtos, equipamentos e medicamentos neste domínio; sublinha que a ajuda ao desenvolvimento deve, em primeiro lugar, ser consagrada à garantia de uma cobertura transversal do sistema de saúde universal, através de uma abordagem holística baseada nos direitos, o que implica ter plenamente em conta a natureza multidimensional da saúde»

5.a parte

:

«(com fortes ligações ao género, à segurança alimentar e à nutrição, à água e ao saneamento, à educação e à pobreza), respeitando a abordagem “Uma só saúde”; apela, em particular, à promoção de investimentos nos direitos integrados relacionados com o VIH e a saúde e nos direitos sexuais e reprodutivos,» com a exclusão dos termos: «e nos direitos»

6.a parte

:

estes termos

7.a parte

:

«com especial incidência nas mulheres e raparigas, nos trabalhadores do sexo,»

8.a parte

:

«nas pessoas transexuais»

9.a parte

:

«nas pessoas que injetam drogas, nos presos e noutros grupos vulneráveis;»

§ 17

1.a parte

:

«Exorta a Comissão a cooperar com os Estados-Membros e os parceiros para prestar apoio a serviços que respondam às necessidades das populações-chave e de outras populações prioritárias que enfrentam desafios únicos no acesso aos serviços relacionados com o VIH,»

2.a parte

:

«nomeadamente através da prestação de serviços de saúde sexual e reprodutiva adaptados aos jovens;»

35.   Prisioneiros de guerra na sequência do mais recente conflito entre a Arménia e o Azerbaijão

Propostas de resolução: B9-0277/2021, B9-0278/2021, B9-0279/2021, B9-0280/2021, B9-0281/2021, B9-0288/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Propostas de resolução comum RC-B9-0277/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, The Left, deputados)

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

607, 27, 54

Propostas de resolução dos grupos políticos

B9-0277/2021

 

The Left

VN

 

B9-0278/2021

 

Verts/ALE

VN

 

B9-0279/2021

 

S&D

VN

 

B9-0280/2021

 

ECR

VN

 

B9-0281/2021

 

Renew

VN

 

B9-0288/2021

 

PPE

VN

 

Diversos

François-Xavier Bellamy e Ivan Štefanec (Grupo PPE) apoiaram, igualmente, a proposta de resolução B9-0288/2021 e a proposta de resolução comum RC-B9-0277/2021.

Charlie Weimers (Grupo ECR) apoiou, igualmente, a proposta de resolução B9-0280/2021.

36.   Situação no Haiti

Propostas de resolução: B9-0282/2021, B9-0283/2021, B9-0284/2021, B9-0285/2021, B9-0286/2021, B9-0287/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B9-0282/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, The Left, deputados)

§ 16

§

texto original

VN

+

538, 99, 56

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

639, 23, 31

Propostas de resolução dos grupos políticos

B9-0282/2021

 

The Left

VN

 

B9-0283/2021

 

Verts/ALE

VN

 

B9-0284/2021

 

S&D

VN

 

B9-0285/2021

 

Renew

VN

 

B9-0286/2021

 

ECR

VN

 

B9-0287/2021

 

PPE

VN

 

Pedidos de votação em separado

The Left: § 16

Diversos

Ivan Štefanec (Grupo PPE) apoiou, igualmente, a proposta de resolução B9-0287/2021 e a proposta de resolução comum RC-B9-0282/2021.

37.   Situação no Chade

Propostas de resolução: B9-0289/2021, B9-0290/2021, B9-0291/2021, B9-0292/2021, B9-0293/2021, B9-0294/2021, B9-0295/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B9-0290/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, deputados)

§ 1

8

ID

VN

81, 591, 17

§ 2

1

The Left

VN

127, 547, 19

9

ID

VN

105, 532, 53

§ 6

2

The Left

VN

61, 627, 5

§ 8

3

The Left

VN

119, 557, 17

§ 9

4

The Left

VN

124, 543, 26

Após o § 9

5

The Left

VN

118, 550, 25

§ 10

10

ID

VN

92, 550, 49

Após o § 11

11

ID

VN

302, 366, 10

§ 12

7

PPE

VN

+

423, 260, 10

§ 14

6

The Left

VN

164, 489, 40

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

635, 27, 31

Propostas de resolução dos grupos políticos

B9-0289/2021

 

The Left

VN

 

B9-0290/2021

 

Verts/ALE

VN

 

B9-0291/2021

 

ID

VN

 

B9-0292/2021

 

S&D

VN

 

B9-0293/2021

 

Renew

VN

 

B9-0294/2021

 

ECR

VN

 

B9-0295/2021

 

PPE

VN

 

Diversos

Ivan Štefanec (Grupo PPE) apoiou, igualmente, a proposta de resolução B9-0295/2021 e a proposta de resolução comum RC-B9-0290/2021. György Hölvényi (Grupo PPE) apoiou, igualmente, a proposta de resolução comum RC-B9-0290/2021.

38.   Ambiente: Regulamento de Aarhus ***I

Relatório: Christian Doleschal (A9-0152/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-4 6-9 11-22 25-26 28-30 32-35

comissão

VN

+

554, 105, 34

Alterações da comissão competente — votação em separado

24

comissão

VP

 

 

1/VN

+

552, 126, 14

2/VN

+

505, 174, 13

Alterações ao Regulamento (CE) n.o 1367/2006

Artigo 2, § 1, alínea g

23

comissão

VN

+

567, 92, 33

40

ECR

VN

 

Artigo 4, § 2, após a alínea a

46

Verts/ALE

VN

145, 521, 27

Artigo 4, § 2, alínea b

45

Verts/ALE

VN

160, 503, 30

Artigo 10, § 1, n.o 2

38S

ID

VN

130, 557, 4

27

comissão

VN

+

551, 132, 10

Artigo 10, § 2

42

ECR

VN

153, 536, 4

Artigo 11, § 1

39

ID

VN

143, 545, 3

Após o artigo 11

41

ECR

VN

154, 536, 3

31

comissão

VN

+

628, 61, 4

Alterações aos considerandos

Após o considerando 4

43

Verts/ALE

VN

138, 509, 46

5

comissão

VN

+

561, 127, 5

Considerando 8

36S

ID

VN

130, 557, 4

Considerando 10

37

ID

VN

131, 552, 8

10

comissão

VN

+

633, 50, 10

Após o considerando 12

47

Verts/ALE

VN

152, 485, 56

Proposta da Comissão

VN

+

553, 62, 78

Pedidos de votação por partes

ECR:

Alteração 24

1.a parte

:

No artigo 2.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Os atos e omissões administrativos não incluem as medidas tomadas por uma instituição ou órgão comunitário na qualidade de instância de recurso administrativo, ou a sua omissão, a título: a) Dos artigos 81.o e 82.o do Tratado [artigos 101.o e 102.o TFUE] (incluindo regras relativas a concentrações); b) Dos artigos 226.o e 228.o do Tratado [artigos 258.o e 260.o TFUE] (Ações por incumprimento); c) Do artigo 195.o do Tratado [artigo 228.o TFUE] (procedimentos relativos ao Provedor de Justiça Europeu); d) Do artigo 280.o do Tratado [artigo 325.o TFUE] (procedimentos relativos ao OLAF). d-A) Dos artigos 86.o e 87.o [artigos 106.o e 107.o TFUE] (regras relativas à concorrência)»

2.a parte

:

«até … [18 meses após a adoção do presente regulamento]. d-B) O mais tardar … [18 meses após a data de adoção do presente regulamento], a Comissão adota orientações destinadas a facilitar a avaliação da compatibilidade dos auxílios estatais com as disposições pertinentes do direito da União em matéria de ambiente, incluindo no concernente às informações a apresentar pelos Estados-Membros no contexto da notificação dos auxílios estatais à Comissão.»

Diversos

A alteração 44 foi retirada.

39.   Sanções de represália chinesas aplicadas a entidades, deputados e membros do Parlamento da UE

Propostas de resolução: B9-0269/2021, B9-0270/2021, B9-0271/2021, B9-0273/2021, B9-0274/2021, B9-0275/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B9-0269/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, deputados)

Antes do § 1

4

The Left

VN

65, 612, 13

§ 1

15

The Left

VN

31, 621, 37

Após o § 1

5

The Left

VN

27, 613, 50

6

The Left

VN

27, 632, 31

7

The Left

VN

26, 625, 39

8

The Left

VN

69, 608, 13

Após o § 2

9

The Left

VN

42, 635, 13

16

The Left

VN

32, 628, 30

17

The Left

VN

34, 612, 44

Após o § 4

18

The Left

VN

69, 606, 15

§ 11

19

The Left

VN

35, 621, 34

Após o § 11

10

The Left

VN

107, 494, 89

§ 12

20

The Left

VN

37, 626, 27

§ 16

21S

The Left

VN

80, 606, 4

§ 17

22

The Left

VN

34, 614, 42

Após o considerando B

1

The Left

VN

23, 623, 44

Após o considerando C

2

The Left

VN

15, 629, 45

3

The Left

VN

27, 619, 44

Considerando G

11

The Left

VN

38, 608, 44

Após o considerando G

12

The Left

VN

23, 644, 23

Considerando H

13

The Left

VN

24, 626, 40

14

The Left

VN

33, 619, 38

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

599, 30, 58

Propostas de resolução dos grupos políticos

B9-0269/2021

 

S&D

VN

 

B9-0270/2021

 

The Left

VN

 

B9-0271/2021

 

Verts/ALE

VN

 

B9-0273/2021

 

Renew

VN

 

B9-0274/2021

 

ECR

VN

 

B9-0275/2021

 

PPE

VN

 

Diversos

Marco Campomenosi, Anna Cinzia Bonfrisco, Susanna Ceccardi e Marco Zanni (Grupo ID) apoiaram, igualmente, a proposta de resolução comum RC-B9-0269/2021.

40.   Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd e Maximillian Schrems («Schrems II») — Processo C-311/18

Propostas de resolução: B9-0267/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B9-0267/2021 (comissão LIBE)

§ 4

1

PPE

VN

291, 383, 19

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

559, 24, 110

2/VN

+

382, 299, 12

§ 19

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

587, 52, 54

2/VN

+

378, 270, 45

3/VN

+

667, 1, 25

§ 20

§

texto original

VN

+

387, 293, 13

§ 30

§

texto original

VN

+

589, 45, 59

§ 31

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

556, 36, 101

2/VN

+

562, 45, 86

Considerando A

§

texto original

VN

+

624, 52, 17

Considerando E

§

texto original

VN

+

480, 183, 30

Considerando L

§

texto original

VN

+

600, 46, 47

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

541, 1, 151

Pedidos de votação em separado

PPE: § 20

The Left: § 30; considerandos A, E, L

Pedidos de votação por partes

PPE:

§ 4

1.a parte

:

«Lamenta que o comissário irlandês para a proteção de dados (CPD) tenha intentado uma ação contra Maximilian Schrems e a Facebook no Tribunal Superior da Irlanda, em vez de tomar uma decisão no âmbito das suas competências nos termos do artigo 4.o da Decisão 2010/87/UE e do artigo 58.o do RGPD; recorda, contudo, que o CPD fez uso da via jurídica que permite às autoridades responsáveis pela proteção de dados (APD) invocar, perante um órgão jurisdicional nacional, dúvidas quanto à validade de uma decisão de execução da Comissão, com vista a solicitar uma decisão prejudicial ao TJUE; manifesta profunda preocupação pelo facto de o CPD, que é a autoridade principal para estes casos, ainda não se ter pronunciado sobre várias queixas de violações do RGPD apresentadas em 25 de maio de 2018, data de entrada em vigor do RGPD, nem sobre outras queixas de organizações ativas no domínio da proteção da vida privada e de grupos de consumidores; manifesta preocupação pelo facto de o CPD interpretar a expressão “sem demora” constante do artigo 60.o, n.o 3, do RGPD — contra a intenção dos legisladores — como um período de alguns meses; manifesta preocupação pelo facto de as autoridades de controlo não terem tomado medidas pró-ativas, nos termos dos artigos 61.o e 66.o do RGPD, para obrigar o CPD a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do RGPD;»

2.a parte

:

«manifesta igualmente preocupação com a falta de especialistas em tecnologia ao serviço do CPD e com a utilização de sistemas obsoletos; lamenta as repercussões da tentativa gorada do CPD de transferir as custas do processo para o demandado, o que teria tido um importante efeito dissuasor; insta a Comissão a iniciar um processo por infração contra a Irlanda, por não aplicar corretamente o RGPD;»

§ 19

1.a parte

:

«Lamenta que, apesar dos numerosos apelos do Parlamento à Comissão, nas suas resoluções de 2016, 2017 e 2018, para que tome todas as medidas necessárias para garantir que o Escudo de Proteção da Privacidade cumpra plenamente o RGPD e a Carta da UE, a Comissão não tenha agido em conformidade com o artigo 45.o, n.o 5, do RGPD;»

2.a parte

:

«lamenta que a Comissão tenha ignorado os apelos do Parlamento no sentido de suspender o Escudo de Proteção da Privacidade até que as autoridades norte-americanas cumpram as suas condições, sublinhando o risco de o TJUE invalidar o Escudo de Proteção da Privacidade;»

3.a parte

:

«recorda que o Grupo do Artigo 29.o e o CEPD abordaram repetidamente os problemas associados ao funcionamento do Escudo de Proteção da Privacidade;»

The Left:

§ 31

1.a parte

:

«Insta a Comissão a não aprovar qualquer nova decisão de adequação em relação aos EUA, a menos que sejam introduzidas reformas substanciais, sobretudo para fins de segurança nacional e de informação, o que pode ser alcançado através de uma reforma clara, juridicamente sustentável, juridicamente vinculativa e não discriminatória das leis e das práticas norte-americanas; reitera, neste contexto, a importância de salvaguardas sólidas no domínio do acesso aos dados pessoais por parte das autoridades públicas;»

2.a parte

:

«exorta a Comissão a pôr em prática as suas “ambições geopolíticas” para assegurar nos EUA e noutros países terceiros um nível de proteção de dados essencialmente equivalente ao da UE;»

41.   Direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência

Proposta de resolução: B9-0276/2021

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B9-0276/2021 (PPE, S&D, Renew, Verts/ALE, ECR, The Left)

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

602, 35, 56

Diversos

Alexandra Geese (Grupo Verts/ALE) apoiou, igualmente, a proposta de resolução B9-0276/2021.

42.   Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia: relatório provisório

Relatório provisório: Lukas Mandl (A9-0058/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

4

ECR

VN

152, 528, 14

§ 4, alínea iii

1 2S

The Left

VN

49, 635, 9

§ 4, alínea iii, após o n.o 2

5

ECR

VN

109, 560, 25

Considerando A

3

ECR

VN

149, 532, 13

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

529,145,17

43.   Responsabilidade das empresas por danos ambientais

Relatório: Antonius Manders (A9-0112/2021)

Objetivo

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

536, 121, 36

44.   Novas vias para uma migração laboral legal

Relatório: Sylvie Guillaume (A9-0143/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução de substituição

1

ID

VN

141, 534, 15

Proposta de resolução (comissão LIBE) (conjunto do texto)

VN

+

495, 163, 32

45.   O futuro digital da Europa: mercado único digital e utilização da inteligência artificial para os consumidores europeus

Relatório: Deirdre Clune (A9-0149/2021)

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

674, 16, 4

2/VN

+

546, 120, 28

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

676, 10, 8

2/VN

+

544, 144, 6

§ 12

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

667, 21, 6

2/VN

+

381, 309, 4

§ 26

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

677, 8, 9

2/VN

+

512, 176, 6

§ 35

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

673, 14, 7

2/VN

+

638, 50, 5

§ 39

2

The Left

VN

317, 367, 10

Após o § 52

3

The Left

VN

226, 409, 59

§ 54

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

676, 7, 11

2/VN

+

388, 276, 30

§ 62

4

The Left

VN

87, 559, 48

§ 70

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

665, 19, 10

2/VN

+

487, 118, 89

Após a citação 31

1

The Left

VN

283, 334, 77

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

571, 17, 105

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE:

§ 9

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão do termo: «competitivo»

2.a parte

:

este termo

§ 11

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «se for caso disso,» e «em função de diferentes situações ou do contexto»

2.a parte

:

estes termos

§ 70

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «incluir um capítulo dedicado à segurança e proteção dos dados dos utilizadores e dos consumidores, com vista a»

2.a parte

:

estes termos

The Left:

§ 12

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «a eliminar quaisquer obstáculos injustificados existentes e requisitos administrativos desnecessários,»

2.a parte

:

estes termos

§ 26

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «se for caso disso,»

2.a parte

:

estes termos

§ 35

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «a segurança, a proteção,» (primeira ocorrência)

2.a parte

:

estes termos

§ 54

1.a parte

:

conjunto do texto com a exclusão dos termos: «(se for caso disso),»

2.a parte

:

estes termos

Diversos

Emmanuel Maurel (Grupo The Left) apoiou, igualmente, a alteração 3.

46.   Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido

Propostas de resolução: B9-0268/2021, B9-0272/2021

Objetivo

Alt n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B9-0268/2021 (PPE, ECR)

Proposta de resolução (conjunto do texto)

 

PPE, ECR

VN

335, 350, 8

Proposta de resolução B9-0272/2021 (comissão LIBE)

§ 1

10

PPE

VN

334, 353, 7

§ 2

11

PPE

VN

322, 369, 3

Após o § 2

12

PPE

VN

338, 351, 5

§ 3

13

PPE

VN

339, 345, 10

§ 5

14

PPE

VN

335, 349, 10

§

texto original

VN

+

355, 326, 13

§ 6

15

PPE

VN

327, 360, 7

§

texto original

VN

+

363, 322, 9

§ 7

16

PPE

VN

326, 358, 10

§ 9

17

PPE

VN

+

330, 324, 40

§ 10

18

PPE

VN

332, 348, 14

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

541, 93, 60

2/VN

+

353, 331, 10

3/VN

+

603, 85, 6

§ 12

19

PPE

VN

300, 357, 37

§ 14

20

PPE

VN

+

337, 320, 37

§ 16

§

texto original

VN

+

365, 286, 43

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

584, 102, 8

2/VN

+

355, 263, 76

3/VN

+

679, 7, 8

§ 19

21

PPE

VN

338, 349, 7

§

texto original

VN

+

355, 321, 18

§ 20

22

PPE

VN

321, 355, 18

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

535, 122, 37

2/VN

+

355, 295, 44

§ 21

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

586, 72, 36

2/VN

+

364, 317, 13

§ 22

§

texto original

VN

+

359, 316, 19

§ 23

23

PPE

VN

331, 352, 11

§

texto original

VN

+

353, 329, 12

§ 25

24

PPE

VN

327, 350, 17

§ 29

25

PPE

VN

+

336, 320, 38

§

texto original

VP

 

 

1/VN

 

2/VN

 

3/VN

 

§ 31

26

PPE

VN

+

332, 327, 35

§ 32

27

PPE

VN

328, 330, 36

§ 33

28

PPE

VN

309, 352, 33

Após o § 33

29

PPE

VN

323, 350, 20

30

PPE

VN

+

318, 314, 61

§ 34

31

PPE

VN

335, 348, 10

§

texto original

VN

+

344, 337, 12

§ 35

32

PPE

VN

336, 342, 15

§

texto original

VN

+

349, 334, 10

§ 36

§

texto original

VN

+

338, 335, 20

§ 37

§

texto original

VN

+

355, 327, 11

§ 40

33

PPE

VN

315, 363, 15

Citação 1

1

PPE

VN

+

549, 135, 9

Citação 21

2

PPE

VN

+

662, 22, 8

Citação 22

§

texto original

VN

+

367, 315, 10

Considerando A

3

PPE

VN

+

407, 279, 6

Após o considerando B

4

PPE

VN

+

556, 90, 46

5

PPE

VN

+

388, 297, 7

6

PPE

VN

+

599, 88, 5

Considerando C

7

PPE

VN

335, 346, 11

§

texto original

VN

+

349, 333, 10

Considerando D

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

349, 326, 17

2/VN

+

608, 8, 76

Considerando G

§

texto original

VN

+

355, 321, 16

Após o considerando G

8

PPE

VN

+

458, 195, 39

9

PPE

VN

+

346, 334, 12

Proposta de resolução (conjunto do texto)

VN

+

344, 311, 28

Pedidos de votação em separado

ECR: §§ 5, 16, 22, 23, 34, 35, 36; considerando G

PPE: §§ 6, 16, 19, 34, 36, 37; citação 22; considerando C

Pedidos de votação por partes

PPE:

§ 11

1.a parte

:

«Reitera a sua grande preocupação relativamente a uma exceção aos direitos dos titulares de dados na política de imigração do Reino Unido;»

2.a parte

:

«reitera a sua posição de que a isenção para o processamento de dados pessoais para fins de imigração da Lei de Proteção de Dados do Reino Unido necessita de ser alterada antes que uma decisão de adequação válida possa ser emitida, conforme repetidamente expresso, nomeadamente na sua resolução, de 12 de fevereiro de 2020, sobre a nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e no parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, de 5 de fevereiro de 2021;»

3.a parte

:

«exorta a Comissão a tomar medidas com vista à eliminação da isenção relativa à imigração ou a assegurar que seja reformada de modo que a isenção e a sua utilização proporcionem salvaguardas suficientes para os titulares dos dados e não violem as normas esperadas de um país terceiro;»

§ 18

1.a parte

:

«Realça com firmeza o facto de a Lei de 2018 sobre a (Retirada da) União Europeia (European Union (Withdrawal) Act 2018) prever que a jurisprudência do TJUE criada antes do termo do período de transição ser mantida no direito interno e, por conseguinte, ser juridicamente vinculativa para o Reino Unido; salienta que o Reino Unido está vinculado pelos princípios e condições definidos nos acórdãos Schrems I e Schrems II do TJUE quando avalia a adequação de outros países terceiros;»

2.a parte

:

«manifesta preocupação com o facto de os tribunais do Reino Unido deixarem de aplicar a Carta;»

3.a parte

:

«chama a atenção para o facto de o Reino Unido já não estar sob a jurisdição do TJUE, a instância máxima que pode interpretar a Carta;»

§ 20

1.a parte

:

«Manifesta preocupação com facto de o Reino Unido se ter concedido o direito de declarar que outros países terceiros ou territórios proporcionam uma proteção de dados adequada, independentemente de a UE ter determinado se os países terceiros ou territórios em causa proporcionam ou não uma proteção de dados adequada; relembra que o Reino Unido já declarou que Gibraltar oferece essa proteção, embora a UE não o tenha feito;»

2.a parte

:

«manifesta profunda preocupação com o facto de o estatuto de adequação do Reino Unido permitir, por conseguinte, contornar as regras da UE em matéria de transferências para países ou territórios que não são considerados adequados ao abrigo da legislação da UE;»

§ 21

1.a parte

:

«Regista que, em 1 de fevereiro de 2021, o Reino Unido enviou um pedido de adesão ao Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico (CPTTP), em particular “para tirar partido das regras modernas de comércio digital que permitem a livre circulação de dados entre os membros e eliminam os obstáculos desnecessários às empresas [etc.]”; observa com preocupação que o CPTTP tem onze membros e que oito deles não dispõem de uma decisão de adequação da UE;»

2.a parte

:

«manifesta profunda preocupação face às potenciais transferências ulteriores de dados pessoais de cidadãos e residentes da UE para esses países, caso seja concedida uma decisão de adequação ao Reino Unido;»

ECR, PPE:

§ 29

1.a parte

:

«Recorda que, na sua resolução de 12 de fevereiro de 2020, o Parlamento Europeu salientou que “o Reino Unido não pode ter acesso direto aos dados dos sistemas de informação da UE ou participar nas estruturas de gestão das agências da UE no domínio da liberdade, segurança e justiça, ao passo que qualquer partilha de informações — incluindo dados pessoais com o Reino Unido — deve estar subordinada a condições rigorosas em matéria de salvaguardas, auditoria e de supervisão, incluindo um nível de proteção dos dados pessoais equivalente ao previsto no direito da UE”; manifesta preocupação face às lacunas e violações identificadas na forma como o Reino Unido aplicou a legislação em matéria de proteção de dados, quando ainda era membro da UE;»

2.a parte

:

«recorda que o Reino Unido estava a gravar e a conservar uma cópia ilegal do Sistema de Informação Schengen; destaca que, apesar de o Reino Unido já não ter acesso ao Sistema de Informação Schengen, estas violações demonstraram que não era possível confiar às autoridades britânicas os dados dos cidadãos da UE enquanto ainda era um Estado-Membro;»

3.a parte

:

«lamenta, por conseguinte, que a Comissão não tenha cumprido a sua missão de Guardiã dos Tratados ao não ter exercido pressão suficiente sobre o Reino Unido para resolver urgentemente estes problemas de forma adequada e atempada, assim como para demonstrar que lhe pode ser confiado o tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais; manifesta, por conseguinte, preocupação relativamente ao intercâmbio de dados com os serviços responsáveis pela aplicação da lei do Reino Unido e ao facto de o Reino Unido continuar a ter acesso às bases de dados da UE relativas à aplicação da lei;»

Considerando D

1.a parte

:

«Considerando que alguns aspetos da legislação e/ou da prática do Reino Unido não foram considerados pela Comissão, o que se traduziu em projetos de decisões de execução que não são conformes com o direito da UE;»

2.a parte

:

«que o artigo 45.o do RGPD estipula que, ao avaliar a adequação do nível de proteção, a Comissão deve, em particular, ter em conta “(…) a legislação pertinente em vigor, tanto a geral como a setorial, nomeadamente em matéria de segurança pública, defesa, segurança nacional e direito penal, e respeitante ao acesso das autoridades públicas a dados pessoais, bem como a aplicação dessa legislação e das regras de proteção de dados, das regras profissionais e das medidas de segurança, incluindo as regras para a transferência ulterior de dados pessoais para outro país terceiro ou organização internacional, que são cumpridas nesse país ou por essa organização internacional, e a jurisprudência (…)”, e “(…) os compromissos internacionais assumidos pelo país terceiro ou pela organização internacional em causa, ou outras obrigações decorrentes de convenções ou instrumentos juridicamente vinculativos, bem como da sua participação em sistemas multilaterais ou regionais, em especial em relação à proteção de dados pessoais”, que inclui acordos internacionais noutras áreas envolvendo o acesso a dados ou a partilha de informações e, por conseguinte, requer uma avaliação de tais acordos internacionais;»


21 de maio de 2021

1.   Proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido — B9-0272/2021 — Proposta de resolução

A favor 344

ECR : Kloc, Zahradil

ID : David, Haider, Mayer, Vilimsky

NI : Beghin, Castaldo, Comín i Oliveres, Ferrara, Furore, Gemma, Giarrusso, Gyöngyösi, Kolakušić, Konstantinou, Pignedoli, Ponsatí Obiols, Puigdemont i Casamajó, Rondinelli, Sinčić, Uspaskich

PPE : Buzek, Dorfmann, Estaràs Ferragut, Gahler, Millán Mon, Niedermayer

Renew : Alieva-Veli, Al-Sahlani, Auštrevičius, Bauzá Díaz, Beer, Bijoux, Bilbao Barandica, Botoș, Boyer, Brunet, Cañas, Canfin, Chabaud, Chastel, Cicurel, Cioloș, Cseh, Danti, Decerle, Donáth, Durand, Ďuriš Nicholsonová, Eroglu, Farreng, Flego, Gamon, Garicano, Gheorghe, Glück, Goerens, Gozi, Grošelj, Grudler, Guetta, Hahn Svenja, Hayer, Hojsík, Ijabs, in 't Veld, Joveva, Karleskind, Karlsbro, Katainen, Keller Fabienne, Körner, Kyuchyuk, Loiseau, Melchior, Mihaylova, Mituța, Müller, Nagtegaal, Nart, Oetjen, Pagazaurtundúa, Pekkarinen, Petersen, Pîslaru, Rafaela, Ries, Riquet, Rodríguez Ramos, Séjourné, Semedo, Šimečka, Solís Pérez, Ștefănuță, Strugariu, Tolleret, Toom, Torvalds, Trillet-Lenoir, Tudorache, Vautmans, Vedrenne, Verhofstadt, Vázquez Lázara, Wiesner, Yon-Courtin, Zacharopoulou, Zullo

S&D : Aguilera, Ameriks, Andrieu, Androulakis, Angel, Ara-Kovács, Arena, Avram, Balt, Barley, Bartolo, Belka, Benea, Benifei, Beňová, Biedroń, Bischoff, Blinkevičiūtė, Bonafè, Borzan, Brglez, Burkhardt, Calenda, Carvalhais, Cerdas, Chahim, Chinnici, Ciuhodaru, Číž, Cozzolino, Crețu, Cutajar, De Castro, Durá Ferrandis, Engerer, Ertug, Fajon, Fernández, Ferrandino, Gálvez Muñoz, García Del Blanco, García Muñoz, García Pérez, Gardiazabal Rubial, Gebhardt, Geier, Glucksmann, González, González Casares, Grapini, Gualmini, Guillaume, Hajšel, Heide, Homs Ginel, Hristov, Jerković, Jongerius, Kaili, Kaljurand, Kammerevert, Kohut, Köster, Krehl, Lalucq, Larrouturou, Leitão-Marques, Liberadzki, López, López Aguilar, Luena, Maestre Martín De Almagro, Majorino, Maldonado López, Marques Margarida, Marques Pedro, Matić, Mavrides, Mebarek, Mikser, Miller, Molnár, Moreno Sánchez, Moretti, Negrescu, Neuser, Nica, Noichl, Olekas, Papadakis Demetris, Penkova, Picierno, Picula, Pisapia, Pizarro, Plumb, Regner, Reuten, Roberti, Rodríguez-Piñero, Rónai, Ros Sempere, Ruiz Devesa, Sánchez Amor, Sant, Santos, Schieder, Schuster, Sidl, Silva Pereira, Sippel, Smeriglio, Stanishev, Tang, Tarabella, Tax, Tinagli, Toia, Tudose, Ujhelyi, Ušakovs, Van Brempt, Vitanov, Vollath, Wölken, Wolters, Yoncheva, Zorrinho

The Left : Arvanitis, Aubry, Barrena Arza, Björk, Bompard, Botenga, Chaibi, Daly, Demirel, Ernst, Ferreira, Flanagan, Georgiou, Georgoulis, Gusmão, Hazekamp, Kizilyürek, Kokkalis, Konečná, Kouloglou, Kountoura, Matias, Maurel, Michels, Modig, Omarjee, Papadimoulis, Pelletier, Pereira Sandra, Pineda, Rego, Rodríguez Palop, Scholz, Urbán Crespo, Villanueva Ruiz, Wallace

Verts/ALE : Alametsä, Alfonsi, Andresen, Auken, Biteau, Bloss, Boeselager, Breyer, Bricmont, Bütikofer, Carême, Cavazzini, Cormand, Corrao, Cuffe, Dalunde, D'Amato, Delbos-Corfield, Delli, Deparnay-Grunenberg, Eickhout, Evi, Franz, Freund, Geese, Giegold, Gregorová, Gruffat, Guerreiro, Hahn Henrike, Häusling, Hautala, Herzberger-Fofana, Holmgren, Jadot, Jakeliūnas, Keller Ska, Kolaja, Kuhnke, Lagodinsky, Lamberts, Langensiepen, Marquardt, Matthieu, Metz, Neumann, Nienaß, Niinistö, O'Sullivan, Pedicini, Peksa, Peter-Hansen, Reintke, Riba i Giner, Ripa, Rivasi, Roose, Ropė, Satouri, Semsrott, Solé, Spurek, Strik, Toussaint, Urtasun, Vana, Van Sparrentak, Waitz, Wiener, Yenbou, Ždanoka

Contra 311

ECR : Aguilar, Berlato, Bielan, Bourgeois, Brudziński, Buxadé Villalba, Czarnecki, de la Pisa Carrión, Dzhambazki, Fidanza, Fiocchi, Fitto, Fotyga, Hoogeveen, Jaki, Jurgiel, Jurzyca, Kanko, Karski, Kempa, Kopcińska, Krasnodębski, Kuźmiuk, Legutko, Lundgren, Mazurek, Możdżanowska, Poręba, Procaccini, Rafalska, Rooken, Roos, Ruissen, Rzońca, Saryusz-Wolski, Slabakov, Sofo, Stancanelli, Stegrud, Szydło, Tarczyński, Terheș, Tertsch, Tobiszowski, Tomaševski, Tomašić, Tošenovský, Van Overtveldt, Vondra, Vrecionová, Waszczykowski, Weimers, Wiśniewska, Zalewska, Zīle, Złotowski

ID : Adinolfi Matteo, Anderson, Androuët, Annemans, Baldassarre, Bardella, Basso, Bay, Beck, Beigneux, Bilde, Bizzotto, Blaško, Bonfrisco, Borchia, Bruna, Buchheit, Campomenosi, Casanova, Ceccardi, Ciocca, Collard, Conte, Da Re, De Man, Donato, Dreosto, Fest, Gancia, Garraud, de Graaff, Grant, Griset, Hakkarainen, Huhtasaari, Jalkh, Jamet, Joron, Juvin, Kofod, Krah, Kuhs, Lacapelle, Lancini, Laporte, Lebreton, Lechanteux, Limmer, Lizzi, Mariani, Mélin, Meuthen, Olivier, Panza, Pirbakas, Regimenti, Reil, Rinaldi, Rivière, Rougé, Sardone, Tardino, Tovaglieri, Vandendriessche, Vuolo, Zambelli, Zanni, Zimniok

NI : Berg, Bocskor, Deli, Deutsch, Gál, Győri, Gyürk, Hidvéghi, Járóka, Kósa, Rookmaker, Schaller-Baross, Tóth, Trócsányi

PPE : Adamowicz, Ademov, Adinolfi Isabella, Alexandrov Yordanov, Amaro, Arias Echeverría, Arimont, Arłukowicz, Asimakopoulou, Băsescu, Bellamy, Benjumea Benjumea, Bentele, Berendsen, Berger, Bernhuber, Bilčík, Blaga, Bogdan, Bogovič, Buda, Bușoi, Caroppo, Carvalho, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Christoforou, Clune, Colin-Oesterlé, Danjean, De Meo, Didier, Doleschal, Duda, Düpont, Ehler, Evren, Falcă, Ferber, Fernandes, Fitzgerald, Fourlas, Frankowski, Franssen, García-Margallo y Marfil, Geuking, Gieseke, Glavak, González Pons, Halicki, Hansen, Hava, Herbst, Hetman, Hohlmeier, Hölvényi, Hortefeux, Hübner, Jahr, Jarubas, Juknevičienė, Kalinowski, Kalniete, Kanev, Karas, Kefalogiannis, Kelly, Kopacz, Kovatchev, Kubilius, Kympouropoulos, Kyrtsos, de Lange, Lega, Lenaers, Lewandowski, Lexmann, Liese, Lins, López Gil, López-Istúriz White, Łukacijewska, Lutgen, McAllister, Maldeikienė, Mandl, Marinescu, Markey, Martusciello, Mato, Maydell, Mažylis, Meimarakis, Melo, Metsola, Milazzo, Monteiro de Aguiar, Montserrat, Morano, Mortler, Motreanu, Mureșan, Niebler, Nistor, Novak, Novakov, Ochojska, Olbrycht, Patriciello, Pereira Lídia, Pieper, Pietikäinen, Polčák, Polfjärd, Pollák, Pospíšil, Radev, Radtke, Rangel, Ressler, Sagartz, Salini, Sander, Sarvamaa, Schmiedtbauer, Schneider, Schreijer-Pierik, Schulze, Schwab, Seekatz, Sikorski, Simon, Šojdrová, Spyraki, Štefanec, Tajani, Terras, Thaler, Thun und Hohenstein, Tobé, Tomac, Tomc, Vaidere, Vandenkendelaere, Verheyen, Vincze, Virkkunen, Voss, Vozemberg-Vrionidi, Walsh, Walsmann, Warborn, Weber, Weiss, Wieland, Wiezik, Winkler, Winzig, Wiseler-Lima, Zagorakis, Zarzalejos, Zdechovský, Zoido Álvarez, Zovko, Zver

Renew : Andrews, Azmani, Groothuis, Huitema, Kelleher, Schreinemacher

S&D : Maxová

Abstenções 28

ECR : Fragkos

NI : Nikolaou-Alavanos, Papadakis Kostas, Radačovský, Sonneborn

PPE : van Dalen

Renew : Ansip, Charanzová, Christensen, Dlabajová, Gade, Hlaváček, Knotek, Kovařík, Løkkegaard, Paet, Søgaard-Lidell

S&D : Bergkvist, Danielsson, Fritzon, Fuglsang, Guteland, Heinäluoma, Incir, Kumpula-Natri, Schaldemose, Vind

The Left : MacManus

Correções e intenções de voto

Contra : Nagtegaal