1.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/36 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2022/C 100/04)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela França
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só serem emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: França
Tema da comemoração: 90.o aniversário do nascimento do presidente Jacques Chirac
Descrição do desenho: Jacques Chirac, presidente da República Francesa por dois mandatos, foi um arquiteto importante da construção europeia. Era presidente quando o euro foi introduzido em 2002, facto cujo 20.o aniversário celebramos no início deste ano.
O desenho mostra um perfil solene do presidente Jacques Chirac contemplando o futuro. Está rodeado por vários símbolos que representam as suas ações: um símbolo do euro, como sinal da sua participação na introdução do euro e do seu espírito europeu, e uma bandeira francesa representada em cores heráldicas, adornada com o símbolo «RF» em referência à sua presidência. As suas datas e nome são inseridos no logótipo do euro. As marcas da casa da moeda, bem como o ano, estão incluídas no desenho.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 9 000 000
Data de emissão: Janeiro de 2022
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).