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31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 48/1 |
Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora (IHI JU)
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo da Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora (IHI JU)
(agente temporário — grau AD 14)
COM/2022/20075
(2022/C 48 A/01)
Quem somos
A Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora (IHI JU), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho (1), consiste numa parceria público-privada entre a UE e várias associações da indústria da saúde que representam setores complementares na indústria das ciências da vida, visando apoiar a investigação e inovação pré-competitivas e intersetoriais no domínio da saúde, principalmente através de subvenções. A IHI JU sucede e substitui a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (IMI2 JU), a maior parceria público-privada do mundo no domínio das ciências da vida, estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho (2).
A IHI JU pretende:
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contribuir para a criação de um ecossistema de investigação e inovação no domínio da saúde à escala da UE que facilite a tradução dos conhecimentos científicos em inovações, |
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promover o desenvolvimento de inovações seguras, eficazes, centradas nas pessoas e com uma boa relação custo-eficácia que respondam a necessidades estratégicas não satisfeitas no domínio da saúde pública, |
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impulsionar a inovação intersetorial no domínio da saúde em prol de um setor da saúde europeu competitivo à escala mundial. |
A IHI JU mobilizará recursos significativos dos setores público e privado necessários para alcançar os seus objetivos, já que executará o orçamento de cerca de 2,4 mil milhões de euros e terá um gabinete de programa com aproximadamente 50 efetivos. Pode consultar mais informações sobre a IHI JU no Regulamento (UE) 2021/2085, nomeadamente nos seus artigos 115.o a 125.o, bem como no sítio Web da IHI JU, disponível em https://www.ihi.europa.eu
O que propomos
O diretor-executivo será o mais alto responsável pela gestão corrente da Empresa Comum, sendo igualmente o seu representante legal. Exerce as suas funções de forma independente e responde pelas suas atividades perante o Conselho de Administração composto por representantes das associações industriais membros e da Comissão Europeia.
O diretor-executivo desempenhará um papel central na gestão da Empresa Comum, sendo responsável pelo estabelecimento e gestão das estruturas administrativas, operacionais e financeiras necessárias para o seu bom funcionamento.
O diretor-executivo será responsável pela gestão corrente da Empresa Comum, nomeadamente, por:
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participar no debate estratégico relativo à Empresa Comum enquanto principal parceria público-privada à escala mundial para a investigação e inovação no domínio da saúde, assegurando que as atividades da Empresa Comum respondam às necessidades de saúde pública; |
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estabelecer um mecanismo de trabalho eficiente com as partes interessadas envolvidas nos cuidados de saúde, nomeadamente cidadãos, incluindo doentes, profissionais de saúde, prestadores, organismos pagadores e reguladores, em especial mediante uma interação produtiva com o painel da ciência e inovação e o grupo de representantes dos Estados; |
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comunicar as realizações da IHI JU e atrair candidatos do mais alto gabarito científico para os convites à apresentação de propostas da IHI JU; |
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prestar apoio ao Conselho de Administração da IHI JU, ao painel da ciência e inovação, ao grupo de representantes dos Estados e outros órgãos da Empresa Comum que possam ser criados para o seu funcionamento eficiente e eficaz; |
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recrutar e supervisionar o pessoal da IHI JU e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho; |
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elaborar e executar o programa de trabalho e o plano orçamental anuais, preparar e executar o orçamento, assegurando que seja gerido eficazmente em conformidade com o regulamento financeiro da IHI JU, elaborar os respetivos relatórios anuais de atividades, bem como as contas anuais e os balanços; |
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supervisionar os processos de lançamento dos convites e de gestão dos projetos, em especial: a organização e gestão dos processos de convite à apresentação de propostas e de avaliação, a negociação e celebração das convenções de subvenção relativas às propostas selecionadas, e o acompanhamento e seguimento periódico subsequentes dos projetos financiados. |
Pode consultar uma descrição mais pormenorizada das tarefas previstas no Regulamento (UE) 2021/2085. A IHI JU substituiu e assumiu as atividades da sua antecessora, a IMI2 JU, em 30 de novembro de 2021 e, por conseguinte, as tarefas do diretor-executivo da IHI JU abrangerão igualmente as atividades ainda em curso da IMI2 JU.
Sem prejuízo das competências respetivas da Comissão Europeia e do Conselho de Administração, que inclui representantes da Comissão Europeia e associações industriais, o diretor-executivo assume inteira responsabilidade pelas funções confiadas à Empresa Comum e está sujeito ao procedimento de quitação anual pelo Parlamento Europeu relativamente à execução do orçamento.
Perfil pretendido (critérios de seleção)
O candidato ideal será um profissional de nível excecional, dinâmico, que satisfaça os seguintes critérios de seleção:
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Competências de gestão:
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b) |
Competências especializadas e experiência:
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Qualidades pessoais:
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Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (3) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da Empresa Comum. |
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Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (4) num domínio pertinente para este cargo. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de quatro anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (6)). |
Seleção e nomeação
O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum com base numa lista restrita proposta pela Comissão Europeia. O processo de seleção aberto e transparente respeitará o princípio da igualdade de género.
A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (7)).
No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção que, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2085, incluirá um representante nomeado por cada categoria de membros da Empresa Comum que não a União (8), bem como um observador nomeado pelo Conselho de Administração. O júri de pré-seleção analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor-executivo da Empresa Comum.
Os candidatos constantes da lista restrita elaborada pelo CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral encarregada das relações com a Empresa Comum (9).
Na sequência destas entrevistas, a Comissão adotará uma lista restrita dos candidatos mais adequados, a qual será comunicada ao Conselho de Administração da Empresa Comum. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor-executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.
Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima. Podem também ter de fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.
Igualdade de oportunidades
A Comissão Europeia e a IHI JU aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários (10). São bem-vindas as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global. O Regulamento (UE) 2021/2085 estabelece especificamente que o procedimento respeitará o princípio do equilíbrio de género, pelo que são particularmente incentivadas as candidaturas de mulheres.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime Aplicável aos outros Agentes.
O candidato selecionado será contratado pela Empresa Comum como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.
O candidato selecionado será nomeado por um período inicial de quatro anos, com uma eventual prorrogação por um período máximo de três anos.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O lugar de afetação é Bruxelas, Bélgica, onde se situa a sede da IHI JU.
A vaga está disponível a partir de 16 de setembro de 2022.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o diretor-executivo deverá apresentar uma declaração em que se comprometa a agir no interesse público e com independência, e mencionar eventuais interesses que possam ser considerados incompatíveis com a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem»), em particular no respeitante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF, de preferência utilizando o modelo do CV Europass (11), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 28 de fevereiro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.
Proteção de dados pessoais
A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (12). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho de 19 de novembro de 2021 que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (JO L 427 de 30.11.2021, p. 17).
(2) Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (JO L 169 de 7.6.2014, p. 54).
(3) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não tenham sido remunerados, por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(4) No curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que desempenharam funções de gestão, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) o número de lugares de grau equiparável.
(5) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701
(6) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701
(7) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf (apenas em inglês).
(8) «Membros que não a União, qualquer Estado participante, membro privado ou organização internacional que seja membro de uma empresa comum».
(9) Salvo se, em conformidade com as Decisões da Comissão de 5 de dezembro de 2007 [PV(2007) 1811], e de 30 de setembro de 2020 [PV(2020) 2351], o membro da Comissão em causa tiver delegado essa tarefa.
(10) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701
(11) Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv
(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).