30.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/2


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2021/C 482/02)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação emitida pela República de São Marinho

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: República de São Marinho

Tema da comemoração: 550o aniversário do nascimento de Albrecht Dürer

Descrição do desenho: O desenho ilustra a Virgem Maria com o menino Jesus e inspira-se no quadro «A Virgem e o Menino» de Albrecht Dürer, conservado nas galerias Uffizi (Florença). À esquerda figuram a inscrição «SAN MARINO» e o símbolo da casa da moeda «R». No canto superior direito, figura o monograma «AD», com as iniciais de Albrecht Dürer e, à direita, a inscrição «DÜRER». Em baixo, figuram as iniciais do artista, Valerio De Seta («VdS»), e as datas «1471-2021».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 54 000

Data de emissão: agosto de 2021.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).