18.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 466/3


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2021/C 466/03)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Andorra

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem utilizadas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Andorra

Tema da comemoração: Nossa Senhora de Meritxell

Descrição do desenho: No primeiro plano, figura uma reprodução da escultura românica da Nossa Senhora de Meritxell (santa padroeira do Principado de Andorra), que remonta aos séculos XI e XII. Em segundo plano, aparece uma reprodução parcial do santuário da basílica onde a escultura se encontra, um elemento gráfico que simboliza uma flor, o nome do país de emissão «ANDORRA» e os anos «1921-2021». No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 73 750

Data de emissão: Último trimestre de 2021


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).