25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/2


Constituição das secções e afetação dos juízes às secções

(2021/C 431/02)

Em 11 de outubro de 2021, na sequência da cessação de funções como juízes do Tribunal Geral de A. Collins, D. Gratsias, Z. Csehi e O. Spineanu-Matei, o Tribunal Geral decidiu alterar a decisão relativa à constituição das secções de 30 de setembro de 2019 (1), conforme alterada (2), e a decisão relativa à afetação dos juízes às secções de 4 de outubro de 2019 (3), conforme alterada (4), para o período compreendido entre 11 de outubro de 2021 e 31 de agosto de 2022, e afetar os juízes às secções do seguinte modo:

Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

H. Kanninen, presidente de secção, M. Jaeger, N. Półtorak, O. Porchia e M. Stancu, juízes.

Primeira Secção, em formação de três juízes:

H. Kanninen, presidente de secção;

Formação A: M. Jaeger e N. Półtorak, juízes;

Formação B: M. Jaeger e O. Porchia, juízes;

Formação C: M. Jaeger e M. Stancu, juízes;

Formação D: N. Półtorak e O. Porchia, juízas;

Formação E: N. Półtorak e M. Stancu, juízas;

Formação F: O. Porchia e M. Stancu, juízas.

Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:

V. Tomljenović, presidente de secção, V. Kreuschitz, F. Schalin, P. Škvařilová-Pelzl e I. Nõmm, juízes.

Segunda Secção, em formação de três juízes:

V. Tomljenović, presidente de secção;

Formação A: F. Schalin e P. Škvařilová-Pelzl, juízes;

Formação B: F. Schalin e I. Nõmm, juízes;

Formação C: P. Škvařilová-Pelzl e I. Nõmm, juízes.

Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

G. De Baere, presidente de secção, V. Kreuschitz, U. Öberg, R. Mastroianni e G. Steinfatt, juízes.

Terceira Secção, em formação de três juízes:

G. De Baere, presidente de secção;

Formação A: V. Kreuschitz e G. Steinfatt, juízes;

Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Gervasoni, presidente de secção, L. Madise, P. Nihoul, R. Frendo e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes.

Quarta Secção, em formação de três juízes:

S. Gervasoni, presidente de secção;

Formação A: L. Madise e P. Nihoul, juízes;

Formação B: L. Madise e R. Frendo, juízes;

Formação C: L. Madise e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes;

Formação D: P. Nihoul e R. Frendo, juízes;

Formação E: P. Nihoul e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes;

Formação F: R. Frendo e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes.

Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

D. Spielmann, presidente de secção, S. Frimodt Nielsen, U. Öberg, R. Mastroianni e M. Brkan juízes.

Quinta Secção, em formação de três juízes:

D. Spielmann, presidente de secção;

Formação A: U. Öberg e R. Mastroianni, juízes;

Formação B: U. Öberg e M. Brkan, juízes.

Formação C: R. Mastroianni e M. Brkan, juízes.

Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

A. Marcoulli, presidente de secção, S. Frimodt Nielsen, J. Schwarcz, C. Iliopoulos e R. Norkus, juízes.

Sexta Secção, em formação de três juízes:

A. Marcoulli, presidente de secção;

Formação A: S. Frimodt Nielsen e J. Schwarcz, juízes;

Formação B: S. Frimodt Nielsen e C. Iliopoulos, juízes;

Formação C: S. Frimodt Nielsen e R. Norkus, juízes;

Formação D: J. Schwarcz e C. Iliopoulos, juízes;

Formação E: J. Schwarcz e R. Norkus, juízes;

Formação F: C. Iliopoulos e R. Norkus, juízes.

Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

R. da Silva Passos, presidente de secção, V. Valančius, I. Reine, L. Truchot e M. Sampol Pucurull, juízes.

Sétima Secção, em formação de três juízes:

R. da Silva Passos, presidente de secção;

Formação A: V. Valančius e I. Reine, juízes;

Formação B: V. Valančius e L. Truchot, juízes;

Formação C: V. Valančius e M. Sampol Pucurull, juízes;

Formação D: I. Reine e L. Truchot, juízes;

Formação E: I. Reine e M. Sampol Pucurull, juízes;

Formação F: L. Truchot e M. Sampol Pucurull, juízes.

Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:

J. Svenningsen, presidente de secção, R. Barents, C. Mac Eochaidh, T. R. Pynnä e J. C. Laitenberger, juízes.

Oitava Secção, em formação de três juízes:

J. Svenningsen, presidente de secção;

Formação A: R. Barents e M. Mac Eochaidh, juízes;

Formação B: R. Barents e T. R. Pynnä, juízes;

Formação C: R. Barents e J. C. Laitenberger, juízes;

Formação D: C. Mac Eochaidh e T. R. Pynnä, juízes;

Formação E: C. Mac Eochaidh e J. C. Laitenberger, juízes;

Formação F: T. R. Pynnä e J. C. Laitenberger, juízes.

Nona Secção alargada, em formação de cinco juízes:

M. J. Costeira, presidente de secção, M. Kancheva, E. Buttigieg, T. Perišin e P. Zilgalvis, juízes.

Nona Secção, em formação de três juízes:

M. J. Costeira, presidente de secção;

Formação A: M. Kancheva e T. Perišin, juízas;

Formação B: M. Kancheva e P. Zilgalvis, juízes;

Formação C: T. Perišin e P. Zilgalvis, juízes;

Décima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

A. Kornezov, presidente de secção, E. Buttigieg, K. Kowalik-Bańczyk, G. Hesse e D. Petrlík, juízes.

Décima Secção, em formação de três juízes:

A. Kornezov, presidente de secção;

Formação A: E. Buttigieg e K. Kowalik-Bańczyk, juízes;

Formação B: E. Buttigieg e G. Hesse, juízes;

Formação C: E. Buttigieg e D. Petrlík, juízes;

Formação D: K. Kowalik-Bańczyk e G. Hesse, juízes;

Formação E: K. Kowalik-Bańczyk e D. Petrlík, juízes;

Formação F: G. Hesse e D. Petrlík, juízes.

A Segunda Secção composta por quatro juízes será alargada acrescentando-lhe um quinto juiz proveniente da Terceira Secção. A Terceira Secção composta por três juízes será alargada acrescentando-lhe um quarto e um quinto juízes provenientes da Quinta Secção. A Quinta Secção composta por quatro juízes será alargada acrescentando-lhe um quinto juiz proveniente da Sexta Secção. A Nona Secção composta por quatro juízes será alargada acrescentando-lhe um quinto juiz proveniente da Décima Secção.

O quarto e o quinto juízes da Terceira Secção alargada são os juízes com maior antiguidade de acordo com a ordem estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo, além do presidente de secção, proveniente da secção encarregada do mesmo domínio de especialização que numericamente segue a Terceira Secção.

O quinto juiz das Segunda, Quinta e Nona Secções Alargadas é o juiz com maior antiguidade de acordo com a ordem estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo, além do presidente de secção, proveniente da secção encarregada do mesmo domínio de especialização que numericamente segue a Segunda, a Quinta e a Nona Secções.

O Tribunal confirma a sua Decisão de 4 de outubro de 2019 segundo a qual a primeira, quarta, sétima e oitava secções ficam encarregadas dos processos ao abrigo do artigo 270.o TFUE e, sendo caso disso, do artigo 50.o-A do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, ficando a Segunda, a Terceira, a Quinta, a Sexta, a Nona e a Décima Secções encarregadas dos processos relativos aos direitos de propriedade intelectual referidos no título IV do Regulamento de Processo.

O Tribunal Geral confirma igualmente o seguinte:

que o presidente e o vice-presidente não são afetos de forma permanente a uma secção.

em cada ano judicial, o vice-presidente faz parte da formação de cada uma das 10 secções em formação de cinco juízes, à razão de um processo por secção de acordo com a seguinte ordem:

o primeiro processo remetido, por decisão do Tribunal Geral, a uma formação alargada de cinco juízes da Primeira Secção, da Segunda Secção, da Terceira Secção, da Quarta Secção e da Quinta Secção;

o terceiro processo remetido, por decisão do Tribunal Geral, a uma formação alargada de cinco juízes da Sexta Secção, da Sétima Secção, da Oitava Secção, da Nona Secção e da Décima Secção.

Quando a Secção da qual o vice-presidente vier a fizer parte for composta:

por cinco juízes, a formação alargada será composta pelo vice-presidente, pelos juízes da formação de três juízes à qual o processo tiver sido inicialmente atribuído, bem como por um dos outros juízes da secção em causa, determinado pela ordem inversa à estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo;

por quatro juízes, a formação alargada será composta pelo vice-presidente, pelos juízes da formação de três juízes à qual o processo tiver sido inicialmente atribuído, bem como pelo quarto juiz da secção em causa.

por três juízes, a formação alargada será composta pelo vice-presidente, pelos juízes da formação de três juízes à qual o processo tiver sido inicialmente atribuído, bem como pelo quinto juiz com maior antiguidade de acordo com a ordem estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo, que não seja o presidente de secção, proveniente da secção encarregada do mesmo domínio de especialização que segue a secção em causa.


(1)  JO 2019, C 372, p. 3.

(2)  JO 2020, C 68, p. 2, JO 2020, C 114, p. 2, JO 2020, C 371, p. 2, JO 2021, C 110, p. 2 e JO 2021, C 297, p. 2, e JO 2021, C 368, p. 2 e JO 2021, C 412, p. 2.

(3)  JO 2019, C 372, p. 3.

(4)  JO 2020, C 68, p. 2, JO 2020, C 114, p. 2, JO 2020, C 371, p. 2, JO 2021, C 110, p. 2 e JO 2021, C 297, p. 2, JO 2021, C 368, p. 2 e JO 2021, C 412, p. 2.