25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 65/1


Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor

[Agente temporário (m/f) — grau AD 14]

COM/2021/20056

(2021/C 65 A/01)

 

Quem somos

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia («o Centro») é uma agência da União Europeia (UE) com sede no Luxemburgo. Foi criado em 1994 pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1) [alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 2610/95 (2), em 1995, e (CE) n.o 1645/2003 (3), em 2003], e tem como missão prestar serviços de tradução às outras agências descentralizadas da UE. Esses serviços são prestados e remunerados com base num acordo de cooperação assinado com cada cliente. Atualmente, o Centro presta serviços de tradução a mais de 60 agências, instituições e outros órgãos da UE.

A segunda missão do Centro consiste em participar ativamente na cooperação entre os vários serviços de tradução da UE. Esta cooperação interinstitucional tem por objetivo a racionalização dos métodos de trabalho, a harmonização dos procedimentos e a realização de economias globais na área da tradução na UE. Nos próximos anos, o Centro continuará a implementar a sua estratégia de transformação digital.

Atualmente, o Centro emprega cerca de 200 pessoas e gere um orçamento anual de aproximadamente 47 milhões de EUR.

O Centro esforça-se por prestar um serviço de alta qualidade e manter uma relação sólida com os seus clientes, a fim de responder eficazmente às suas necessidades de tradução, implementando, ao mesmo tempo, o quadro estratégico da UE para o multilinguismo. Trabalhar com o Centro significa ter um parceiro único e fiável que oferece uma grande variedade de serviços linguísticos que abrangem todas as combinações linguísticas da UE.

Para mais informações sobre o Centro e as suas atividades, consultar: http://www.cdt.europa.eu

Propomos

O diretor é o representante legal do Centro e responde perante o Conselho de Administração.

As funções e responsabilidades do diretor incluem:

Gestão do Centro de acordo com as orientações e decisões do Conselho de Administração, bem como com os atos jurídicos aplicáveis em vigor;

Elaboração da estratégia e dos programas de trabalho do Centro e transmissão de informações sobre a respetiva execução ao Conselho de Administração através de relatórios anuais de atividade e de outros instrumentos de comunicação de informações;

Assunção da responsabilidade geral pela execução das tarefas confiadas ao Centro, nomeadamente a supervisão da qualidade dos sistemas de gestão e de controlo interno do Centro;

Assunção da responsabilidade geral pela gestão do pessoal do Centro e promoção de um bom espírito de equipa e de um ambiente de trabalho agradável;

Elaboração e execução do orçamento do Centro, garantindo a sua gestão eficiente e conforme com os princípios da boa gestão financeira;

Assunção da responsabilidade geral pelas questões financeiras do Centro, incluindo, nomeadamente, as contas definitivas e as decisões de financiamento;

Implementação da transformação digital do Centro com recurso aos progressos tecnológicos mais recentes no domínio da tradução;

Representação do Centro no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional e comunicação com o grande público sobre todas as questões relacionadas com a missão do Centro.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência e dinâmico que satisfaz os seguintes critérios de seleção:

a)

Experiência de gestão, em particular:

Capacidade comprovada para gerir uma grande agência, ao nível tanto estratégico como da gestão operacional;

Excelente capacidade para chefiar e motivar uma equipa num ambiente multicultural e multilingue;

Experiência prática de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional.

b)

Conhecimentos e experiência técnicos, em particular:

Capacidade de interagir e negociar ao mais alto nível de gestão com as instituições e os organismos da UE, bem como com as autoridades públicas;

Conhecimento aprofundado das instituições da UE e da forma como funcionam e interagem, bem como dos procedimentos administrativos e financeiros da União, das suas políticas e atividades internacionais com relevância para as atividades do Centro.

c)

Capacidades de comunicação/negociação, em particular:

Capacidade para comunicar eficazmente com o público e cooperar com as partes interessadas (autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, etc.);

Excelentes capacidades de comunicação oral e escrita, bem como de negociação;

Uma parte fundamental das funções que incumbem ao diretor consiste em representar a agência em instâncias internacionais e interagir com as partes interessadas num contexto internacional, sendo necessário um bom domínio do inglês ou do francês, oral e escrito. Para poder assumir imediatamente as responsabilidades de diretor, o candidato selecionado deve ter um bom conhecimento de, pelo menos, uma dessas línguas.

d)

Vantagens:

Contactos profissionais no setor linguístico.

O candidato selecionado deve possuir ou poder obter um certificado de credenciação de segurança válido junto da sua autoridade nacional competente em matéria de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional competente em matéria de segurança, em conformidade com as leis e os regulamentos de segurança nacionais, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um nível indicado. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido da entidade patronal e não pelo candidato.)

Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

Habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, se a duração normal dos estudos for igual ou superior a quatro anos; ou

Habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida infra).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (4) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos num domínio relevante para este lugar.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da referida experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (5).

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que uma parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de apresentação das candidaturas, poder cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que atingem 66 anos de idade (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (7)).

Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para as desempenhar.

Seleção e nomeação

O diretor será nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista restrita de candidatos apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver Documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (8)).

No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação dos requisitos obrigatórios e, à luz dos critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá quais os candidatos que serão convidados para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elaborará uma lista restrita dos candidatos que considerar adequados para o exercício das funções de diretor do Centro.

Os candidatos constantes da lista restrita elaborada pelo CCN serão entrevistados pelo(s) membro(s) da Comissão responsável(eis) pela direção-geral encarregada das relações com o Centro (9).

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adotará uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração do Centro. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas para além das indicadas acima. Podem também ter de fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.

Até o Estado-Membro em causa emitir o certificado de credenciação de segurança pessoal e o processo de credenciação incluir a informação legalmente obrigatória da Direção de Segurança da Comissão Europeia, o candidato não poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL, nem assistir a reuniões em que essas informações sejam abordadas.

Por razões de funcionamento e a fim de concluir o procedimento de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e do Centro, o processo de seleção decorrerá principalmente em inglês e/ou francês (10).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não-discriminação em conformidade com o disposto no artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (11).

Dada a baixa representação de mulheres nas funções de gestão, as candidaturas de mulheres são particularmente bem-vindas.

Condições de trabalho

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes.

O candidato selecionado será contratado pelo Centro como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, que pode ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que cria o Centro, conforme aplicável na data da prorrogação.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de o Regime Aplicável aos Outros Agentes determinar que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período probatório de nove meses.

O lugar de afetação é o Luxemburgo, onde o Centro tem a sua sede.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir as suas funções, o diretor deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir com independência e no interesse público, devendo ainda declarar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às competências linguísticas exigidas. O não-cumprimento de qualquer um desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 caracteres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem para o endereço de correio eletrónico seguinte: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 25 de março de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (12). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  JO L 268 de 10.11.1995, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 13.

(4)  Para poder ser tomada em consideração, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade/paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.

(5)  No curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que desempenharam funções de gestão, os elementos seguintes: (1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; (2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; (3) o volume dos orçamentos geridos; (4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e (5) o número de lugares de grau equiparável.

(6)  https://europa.eu/european-union/about-eu/eu-languages_pt

(7)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20210101

(8)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(9)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV(2007)1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(10)  Os júris garantirão que os candidatos não sejam indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(11)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20210101

(12)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).