22.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/5


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2020/C 444/04)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Luxemburgo

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Luxemburgo

Tema da comemoração: 100. o aniversário do Grão-Duque Jean

Descrição do desenho: O desenho representa, do lado esquerdo, a efígie do Grão-Duque Jean e, do lado direito, a efígie do Grão-Duque Henri. Próximo de cada efígie é especificado o nome respetivo do Grão-Duque, bem como o ano de nascimento «1921» do Grão-Duque Jean. Por baixo das efígies está representado um esboço da cidade do Luxemburgo. À esquerda, o texto «GROUSSHERZOGE VU LËTZEBUERG» que designa também o país emissor, é apresentado em forma circular. A data do ano «2021» é apresentada no canto inferior direito.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 500 000

Data de emissão: Janeiro de 2021


(1)  Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).