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18.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 393/3 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2020/C 393/03)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Lituânia
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Lituânia
Tema da comemoração: Património cultural da UNESCO - Kryžių Kalnas (Colina das Cruzes)
Descrição do desenho: O desenho representa a Colina das Cruzes: fragmentos de cruzes de madeira e de metal, que simbolizam a tradição de fabrico de cruzes e a cultura popular da Lituânia. O fabrico e o simbolismo das cruzes na Lituânia estão incluídos na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO. As inscrições em destaque são as seguintes: o nome da Lituânia, «LIETUVA», o ano de emissão «2020» na parte superior, «KRYŽIŲ KALNAS» (Colina das Cruzes) e o símbolo da Casa da Moeda da Lituânia na parte inferior. O desenho foi realizado por Rytas Jonas Belevičius.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 500 000
Data de emissão: Quarto trimestre de 2020
(1) Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).