12.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2020/C 381/03)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Luxemburgo
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Luxemburgo
Tema da comemoração: O nascimento do Príncipe Carlos
Descrição do desenho: O desenho apresenta, no centro, a representação do Príncipe Carlos, bem como as efígies dos seus pais, Suas Altezas Reais o Grão-Duque Guilherme e a Grã-Duquesa Estefânia. Em baixo destas efígies, o texto «S.A.R. de Prënz Charles» (Sua Alteza Real o Príncipe Carlos) é seguido pela data de nascimento «10 de maio de 2020». À esquerda, é representada verticalmente a palavra «LËTZEBUERG» como designação do país emissor. O monograma (letra «H» com a coroa) é uma representação do Grão-Duque Henrique.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Volume da emissão: 500 000
Data de emissão: dezembro de 2020
(1) Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).