4.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/2


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2020/C 256/02)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação e emitida pela França

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.

País emissor: França.

Tema da comemoração: Charles de Gaulle.

Descrição do desenho: o desenho representa dois perfis de Charles de Gaulle em dois momentos diferentes. O perfil em segundo plano mostra Charles de Gaulle em uniforme de general do exército, durante o apelo de 18 de junho de 1940 ou a libertação de Paris. O perfil em primeiro plano representa Charles de Gaulle durante o seu segundo mandato presidencial. Por último, a menção RF surge semi-integrada numa cruz de Lorena, símbolo da França livre escolhido pelo general de Gaulle em 1940. Estão também inscritas na cruz de Lorena as datas de nascimento e de morte do general, bem como o ano de emissão.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir:18 061 940.

Data de emissão:18 de junho de 2020.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).