30.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 250/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/381/20

ADMINISTRADORES [M/F] (AD 5) NO DOMÍNIO DO DIREITO EUROPEU

(2020/C 250 A/01)

Data-limite de inscrição: 15 de setembro de 2020 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral por prestação de provas destinado a constituir uma lista de reserva com base na qual as instituições da União Europeia poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grupo de funções AD).

O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este processo de seleção.

Ver o ANEXO II para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Número pretendido de candidatos aprovados: 104

Ao longo do processo de seleção, os candidatos serão convocados para realizar várias provas, como indicado no presente anúncio de concurso.

O EPSO velará por que as condições em que as provas se realizam estejam em conformidade com as recomendações estabelecidas pelas autoridades de saúde pública competentes (Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças/outras autoridades internacionais, europeias e nacionais).

FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Os candidatos recrutados a partir da lista de reserva do presente concurso serão incumbidos principalmente de prestar aconselhamento jurídico, assegurar a legalidade e a qualidade de redação dos atos jurídicos ou das propostas de atos jurídicos, realizar investigações e análises jurídicas aprofundadas e atuar em representação da instituição em causa em processos judiciais instaurados no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Na data de encerramento das candidaturas em linha, os candidatos devem preencher TODAS as condições gerais e específicas seguintes:

1)    Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de serviço militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2)    Condições específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas línguas oficiais da UE no nível mínimo C1 (conhecimento aprofundado).

Assinala-se que o nível mínimo exigido se aplica a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) requeridos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63).

No presente anúncio de concurso, as línguas serão identificadas do seguinte modo:

Língua 1: utilizada nos testes preliminares de escolha múltipla em computador;

Língua 2: utilizada nos testes intermédios de escolha múltipla em computador e nas provas realizadas no centro de avaliação. Esta língua deve ser diferente da língua 1.

A comunicação via conta EPSO entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida realizar-se-á numa das línguas indicadas no respetivo formulário de candidatura como correspondente ao nível B2 ou superior.

A língua 2 deve ser obrigatoriamente o francês ou o inglês.

O presente concurso é organizado sobretudo para responder às necessidades dos serviços e departamentos jurídicos das instituições.

Os candidatos aprovados recrutados na sequência do presente concurso devem ter um conhecimento aprofundado de inglês ou francês, pelo menos de nível C1, que é o nível mínimo exigido para realizar análises jurídicas numa destas línguas, tanto oralmente como por escrito.

Com efeito, os serviços e departamentos jurídicos das instituições utilizam o inglês e o francês no seu trabalho analítico e para fins de comunicação interna, nomeadamente:

Os funcionários dos serviços e departamentos jurídicos das instituições prestam aconselhamento jurídico tanto nas próprias instituições como a outras partes interessadas. Os pareceres jurídicos, relatórios, decisões e outros documentos elaborados pelos serviços e departamentos jurídicos neste contexto, bem como os documentos por eles examinados, estão geralmente redigidos em inglês ou em francês.

O inglês e o francês são igualmente as línguas processuais num número muito significativo de processos judiciais tratados pelos serviços e departamentos jurídicos das instituições.

A comunicação com os Estados-Membros tem lugar principalmente em inglês e a comunicação interinstitucional em inglês ou francês. Por exemplo, as reuniões interinstitucionais sobre propostas legislativas podem ser realizadas sem recorrer a serviços de interpretação ou dispor de um regime de interpretação limitado. Impõe-se, por isso, que os consultores jurídicos e outros participantes nessas reuniões dominem o inglês ou o francês para poderem acompanhar os debates, intervir e prestar aconselhamento jurídico.

No atinente às ações judiciais, que representam uma parte significativa do trabalho dos serviços e departamentos jurídicos das instituições, todos os documentos processuais devem ser enviados aos tribunais da UE tanto na língua do processo como em francês, que é tradicionalmente a língua utilizada pelos tribunais da UE para deliberar. Os serviços e departamentos jurídicos devem poder dispor de um número suficiente de administradores aptos a examinar a versão francesa dos documentos processuais a transmitir aos tribunais da UE. Além disso, uma parte da jurisprudência do Tribunal Geral só está disponível em francês e na língua do processo. A fim de poderem prestar rapidamente o aconselhamento jurídico de elevada qualidade que deles se espera, os serviços e departamentos jurídicos devem dispor de um número suficiente de administradores capazes de compreender a totalidade da jurisprudência do Tribunal Geral.

3)    Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Possuir habilitações de um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos , comprovadas por um diploma em direito

ou

Estar habilitado a exercer atividades profissionais num Estado-Membro com um dos títulos profissionais enumerados no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 98/5/CE, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional (JO L 77 de 14.3.1998, p. 36).

Ver o ANEXO III para exemplos de qualificações mínimas.

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Processo de candidatura

Ao preencher o formulário de candidatura, os candidatos devem selecionar uma língua 1 e uma língua 2. Devem selecionar a sua língua 1 entre as 24 línguas oficiais da UE e a sua língua 2 entre o francês e o inglês. Ser-lhes-á igualmente solicitado que confirmem a sua admissibilidade para o concurso e que forneçam mais informações pertinentes para o domínio do concurso (por exemplo: diplomas e experiência profissional).

Os candidatos podem selecionar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE para o preenchimento do formulário de candidatura.

Ao validar o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo .

2)    Testes preliminares de escolha múltipla em computador

Os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto serão convocados para uma série de testes preliminares de escolha múltipla em computador realizados em centros acreditados pelo EPSO.

Salvo instruções em contrário, cada candidato deve efetuar a marcação da data de realização dos testes de escolha múltipla seguindo as indicações fornecidas pelo EPSO. Em geral, é possível escolher entre várias datas e locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados .

Os testes de escolha múltipla em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20 pontos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

0 a 10 pontos

Numérico + abstrato combinados: 8/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

0 a 10 pontos

Compreensão linguística

Língua 1

12 perguntas

25 minutos

0 a 12 pontos

8/12

Estes testes são eliminatórios e a respetiva nota não será somada aos pontos obtidos pelos candidatos nos testes subsequentes.

3)    Testes intermédios de escolha múltipla em computador

Os candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida em todos os testes preliminares de escolha múltipla em computador referidos no ponto 2) serão convocados para outro conjunto de testes de escolha múltipla num dos centros acreditados do EPSO.

Salvo instruções em contrário, cada candidato deve efetuar a marcação da data de realização dos testes de escolha múltipla seguindo as indicações fornecidas pelo EPSO. Em geral, é possível escolher entre várias datas e locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados .

Os testes de escolha múltipla em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Competências específicas (escolha múltipla)

Língua 2

40 perguntas

60 minutos

0 a 40 pontos

20/40

Compreensão linguística

Língua 2

12 perguntas

25 minutos

0 a 12 pontos

6/12

As notas obtidas no teste de compreensão linguística não contarão para o cálculo da pontuação global. Todavia, os candidatos têm de obter a nota mínima exigida em todos os testes e uma das melhores notas no teste de competências específicas (escolha múltipla) para poderem passar à fase seguinte do concurso.

4)    Verificação da admissibilidade

As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» serão confrontadas com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenchem as condições específicas de admissão na secção «Estudos e formação» da candidatura eletrónica dos candidatos, tendo em conta as funções a desempenhar referidas no anexo I.

5)    Centro de avaliação

O número de candidatos convocados para as provas no centro de avaliação será, no máximo, três vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que preencherem as condições de admissibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas no teste de competências específicas (escolha múltipla) serão convocados para uma fase de provas de um ou dois dias num centro de avaliação, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão testes na sua língua 2 .

Salvo instruções em contrário, os candidatos devem trazer uma memória USB com cópias digitalizadas dos seus documentos comprovativos para o centro de avaliação. O EPSO descarregará os documentos durante as provas no centro de avaliação, devolvendo a memória USB no mesmo dia.

No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais, bem como as competências específicas exigidas para este concurso, através de várias provas (dois exercícios de simulação, uma entrevista baseada nas competências gerais, uma apresentação oral e uma prova escrita específica), tal como descrito nos seguintes quadros:

Competência

Prova

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de simulação 1

Apresentação oral

2.

Comunicação

Exercício de simulação 2

Apresentação oral

3.

Qualidade e resultados

Exercício de simulação 2

Apresentação oral

4.

Aprendizagem e desenvolvimento

Exercício de simulação 1

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Exercício de simulação 2

Apresentação oral

6.

Resiliência

Exercício de simulação 1

Apresentação oral

7.

Espírito de equipa

Exercício de simulação 1

Entrevista baseada nas competências gerais

8.

Liderança

Exercício de simulação 2

Entrevista baseada nas competências gerais

Nota mínima exigida: 3/10 por competência e 40/80 no total

Competência

Prova

Nota mínima exigida

Competências específicas

Prova escrita específica

50/100

6)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos por confronto com a informação constante do formulário de candidatura por via eletrónica, o júri elabora uma lista de reserva (até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados) com os candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores notas globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

A lista de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades, de tratamento e de acesso a todos os candidatos.

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para realizar as provas, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita.

Os candidatos podem obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e sobre o procedimento para adaptações especiais no nosso sítio (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities_pt-pt) e nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (no ponto 1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais).

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Atenção: deve criar apenas uma conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

15 de setembro de 2020 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas


ANEXO I

FUNÇÕES

As principais funções dos candidatos aprovados podem incluir:

Prestar aconselhamento jurídico (oralmente e por escrito), com vista a facilitar a tomada de decisões e a definição de políticas;

Participar nas reuniões das instituições e das suas instâncias preparatórias, bem como nas reuniões internas; contribuir para a preparação dessas reuniões;

Ajudar as instituições e as suas instâncias preparatórias e/ou serviços a garantir a legalidade e a qualidade de redação dos atos jurídicos que adotam;

Atuar em representação da instituição em causa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, desempenhando tarefas como a redação de observações, a apresentação de alegações ao Tribunal e a realização de trabalhos de investigação e de outras tarefas relacionadas com a condução do processo;

Realizar investigações jurídicas aprofundadas no domínio do direito da União Europeia e do direito internacional, incluindo a jurisprudência, e apresentar análises pormenorizadas das questões atribuídas;

Participar nos trílogos e noutras negociações interinstitucionais tendo em vista a adoção de atos jurídicos da União, bem como em reuniões com o Conselho, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa;

Participar em reuniões em instâncias internacionais e comunicar com os consultores jurídicos dos ministérios dos Negócios Estrangeiros e das organizações internacionais;

Contribuir para a execução das estratégias e programas de trabalho, inclusive tomando iniciativas destinadas a melhorar os métodos e os procedimentos de trabalho;

Comunicar e cooperar com os interlocutores internos e externos.

Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE, têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço; e

sob reserva das seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração de um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou após a obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no seu Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de a atividade ser remunerada; e

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo, o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados, através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo, independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente;

(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações especiais

Se o candidato tiver uma deficiência ou situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou situação que exija adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, o candidato deve contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu);

fax (+ 32 22998081); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO accessibility

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO, logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não puder fazê-lo devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos.

«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

provas preliminares: os seus resultados;

provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:

as provas foram concluídas;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e

os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados das classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo, portanto, divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Problemas técnicos e organizacionais

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

Se o problema ocorrer num centro de testes, o candidato deve:

alertar imediatamente os vigilantes para que possa ser encontrada uma solução no próprio centro. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito; e

contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO ou contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de cinco dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.

Se o candidato considerar que um erro numa ou mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) sejam revistas pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente do anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: três dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador;

informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro, de forma tão clara quanto possível.

Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.

4.2.2.   Pedidos de reexame

O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso).

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não poderão produzir resultados positivos.

Os pedidos de reexame processam-se do seguinte modo:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Podem apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.

Informações práticas relativas às queixas:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

o candidato criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não marcou ou não realizou uma ou mais das suas provas;

fez batota durante as provas;

não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas) e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česká republika

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Maisterin tutkinto — Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) œjoko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

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