4.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 185/1


CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Auditores nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos e Pesquisa de Processos

Agentes temporários (graus AD 5-AD 9)

(2020/C 185 A/01)

 

SOMOS

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo da União Europeia. Criado em 1975, é uma das sete instituições da UE. Está sediado no Luxemburgo e emprega cerca de 900 efetivos, nos serviços de auditoria, de apoio e administrativos, de todas as nacionalidades da UE.

O Tribunal funciona como um órgão colegial formado por 27 membros, um de cada Estado-Membro da UE. O Tribunal verifica se a contabilidade da UE é rigorosa, se esta aplica corretamente as suas regras financeiras e se as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos.

Através do seu trabalho, o Tribunal contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência, chamando a atenção para os riscos, fornecendo garantias, assinalando insuficiências e sucessos e formulando orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE. Apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho da UE, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.

O Tribunal encontra-se dividido em Câmaras de Auditoria, com uma organização assente na realização de tarefas. O pessoal é colocado num «grupo» à escala do Tribunal, a partir do qual é afetado administrativamente às diferentes Câmaras em função das prioridades.

OFERECEMOS

O Tribunal decidiu constituir uma lista de reserva de auditores a quem poderá oferecer contratos de agentes temporários, em função dos lugares disponíveis e das necessidades operacionais.

Os auditores serão recrutados ao abrigo do artigo 2.o, alínea b), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da UE (ROA) por um período de quatro anos, renovável uma vez por um máximo de dois anos adicionais. O contrato inicial está sujeito a um estágio de nove meses.

Os auditores recém-contratados seguirão um programa de integração que consiste num período de iniciação composto pela formação adequada e pela imersão em equipas de auditoria.

Este processo de seleção abrange o grupo de funções AD, os graus AD 5 a AD 9 e vários domínios.

O grau a oferecer aos candidatos aprovados será determinado com base na experiência profissional pertinente.

Os vencimentos mensais de base em vigor são de 4 883,11 euros para o grau AD 5 (escalão 1) e de 8 002,30 euros para o grau AD 9 (escalão 1).

Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no ROA, determinados subsídios, dependendo das circunstâncias individuais e da composição do agregado familiar.

As disposições que regulam o cálculo destes subsídios podem ser consultadas no Regime Aplicável aos Outros Agentes da UE (1).

As instituições da UE têm sistemas próprios de pensão e de saúde, cujas contribuições são deduzidas aos vencimentos na fonte.

Os filhos dos membros do pessoal beneficiam de inscrição gratuita na Escola Europeia.

PROCURAMOS

I.   Critérios de elegibilidade

1.   Requisitos legais

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do ROA, os candidatos devem, à data da candidatura:

ser nacionais de um dos Estados-Membros da UE;

gozar dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular face à legislação aplicável ao recrutamento militar;

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções previstas.

2.   Formação académica

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do ROA:

para os graus AD 5-AD 6, formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovada por um diploma nas áreas de: i) Matemática ou Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados/de Redes/Empresarial, Pesquisa de Dados/de Texto, Contabilidade Forense, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos;

ou

para os graus AD 7-AD 9, formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovada por um diploma nas áreas de: i) Matemática ou Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados/de Redes/Empresarial, Pesquisa de Dados/de Texto, Contabilidade Forense, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos.

Os candidatos devem ter em conta que apenas serão considerados os diplomas atribuídos nos Estados-Membros da UE ou cuja equivalência é atestada por certificados emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE.

3.   Experiência profissional (ver também o anexo)

Antes da data final para a apresentação de candidaturas no âmbito do presente convite, os candidatos devem igualmente ter:

experiência profissional relevante de, pelo menos, dois (2) anos nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos, para o grau AD 5; ou

experiência profissional relevante de, pelo menos, quatro (4) anos nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos, para o grau AD 6; ou

experiência profissional relevante de, pelo menos, sete (7) anos nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos, para o grau AD 7; ou

experiência profissional relevante de, pelo menos, dez (10) anos nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos, para o grau AD 8; ou

experiência profissional relevante de, pelo menos, treze (13) anos nas áreas de: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos ou Pesquisa de Processos, para o grau AD 9.

4.   Conhecimento de línguas

Uma vez que as línguas oficiais de trabalho do Tribunal são o inglês e o francês, é exigido um conhecimento aprofundado de uma destas línguas (no mínimo, um nível C1 na compreensão, expressão oral e expressão escrita).

O conhecimento de outras línguas será considerado uma vantagem.

Para determinar o seu nível de competências linguísticas, os candidatos devem consultar:

https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr

II.   Critérios de seleção

Além da formação académica, da experiência profissional e do nível de conhecimentos de línguas especificados no ponto I. Critérios de elegibilidade, na fase posterior da seleção serão tidas em conta as seguintes competências:

certificação profissional de uma ou mais organizações internacionais de alto nível em qualquer das áreas acima referidas (por exemplo, certificação CISA);

experiência profissional de, pelo menos, três anos nos domínios da auditoria (auditoria financeira e de conformidade, auditoria de desempenho), aplicando os conhecimentos adquiridos em qualquer das áreas acima referidas;

uma sólida carreira académica — doutoramento ou investigação académica oficial em qualquer das áreas acima referidas.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

As candidaturas serão analisadas por um comité de seleção, designado pela entidade competente para proceder a nomeações, exclusivamente com base nas informações facultadas.

O comité de seleção elaborará uma lista de reserva dos candidatos que preenchem os critérios de elegibilidade, por ordem alfabética.

Os candidatos inscritos na lista de reserva poderão ser convidados para uma entrevista. Serão selecionados com base nos méritos dos seus perfis, tendo em conta as necessidades do serviço e as competências referidas no ponto II. Critérios de seleção do presente convite.

A finalidade da referida entrevista é determinar se os candidatos cumprem os requisitos das funções a desempenhar.

Poderá adicionalmente ser-lhes exigido que realizem testes específicos para avaliar as suas capacidades e competências.

Na sequência das entrevistas, o comité de seleção entregará à entidade competente para proceder a nomeações uma proposta de lista de candidatos que satisfazem os requisitos das funções a desempenhar.

A partir desta lista, a entidade competente para proceder a nomeações poderá então fazer uma oferta de emprego a um ou mais dos candidatos selecionados.

A inclusão dos candidatos na lista apresentada à entidade competente para proceder a nomeações não constitui, sob qualquer forma, um direito a recrutamento.

CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas é o meio-dia (hora da Europa Central) de 2 de julho de 2020

As candidaturas devem ser redigidas obrigatoriamente em inglês ou francês e ser apresentadas unicamente através do formulário eletrónico indicado no final do convite (EN ou FR) disponível na página «Oportunidades de emprego» do TCE (rubrica relativa a vagas):

https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/JobOpportunities.aspx#page-search---index---lang---pt_PT.

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

uma carta de motivação (máximo: duas páginas);

um curriculum vitae atualizado (máximo: cinco páginas), elaborado segundo o modelo Europass (ver: http://europass.cedefop.europa.eu).

Na candidatura, os candidatos devem indicar claramente a área escolhida: i) Matemática e Estatística; ou ii) Ciência dos Dados, Auditoria Digital, Análise de Dados e de Redes, Pesquisa de Dados e de Texto, Automatização de Processos e Pesquisa de Processos.

Os candidatos devem ter em atenção que apenas as informações apresentadas nos curricula vitæ e nas cartas de motivação serão consideradas para a avaliação das candidaturas.

Os dados indicados nas candidaturas serão considerados verdadeiros e corretos e serão, por conseguinte, vinculativos para os candidatos.

Se necessário, os candidatos devem poder, a pedido, apresentar os documentos escritos comprovativos das suas qualificações, experiência profissional e funções exercidas atualmente.

Os candidatos interessados devem preencher as candidaturas online em tempo útil. O Tribunal recomenda vivamente que não espere pelas últimas horas para apresentar a candidatura. A experiência mostra que o sistema pode ficar sobrecarregado perto do fim do prazo para apresentação das candidaturas, podendo tornar-se difícil apresentar a candidatura a tempo.

As candidaturas que não respeitem escrupulosamente as presentes instruções serão rejeitadas.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

Em conformidade com a sua política de igualdade de oportunidades e com o artigo 1.o-D do Estatuto, o Tribunal apoia a diversidade e promove a igualdade de oportunidades. O Tribunal aceita as candidaturas sem qualquer tipo de discriminação e toma medidas para garantir que no recrutamento há uma repartição equilibrada entre homens e mulheres, nos termos do artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O Tribunal coloca igualmente em prática medidas para conciliar a vida profissional com a vida familiar.

Caso os candidatos necessitem de disposições especiais (devido a uma deficiência ou incapacidade específica) para poder participar neste procedimento de seleção, devem enviar em tempo oportuno um e-mail para ECA-Recrutement@eca.europa.eu

PROTEÇÃO DOS DADOS

O Tribunal compromete-se a garantir que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados (2).

Para mais informações, os candidatos devem consultar a declaração de privacidade específica para as vagas de lugar, disponível em:

https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/Specific_Privacy_Statement_vacancies/Specific_Privacy_Statement_vacancies_PT.PDF

Se estiver prevista a constituição de uma lista de reserva num aviso de vaga de lugar ou num convite à manifestação de interesse, essa lista de reserva contendo os nomes dos candidatos aprovados será publicada no sítio Internet do Tribunal (Intranet/Internet). A lista permanecerá no sítio Internet do Tribunal até caducar a sua validade. Os candidatos têm o direito de solicitar que o seu nome não conste da lista de reserva publicada, bastando para o efeito enviar um e-mail para ECA-recrutement@eca.europa.eu

PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — RECLAMAÇÕES E RECURSOS — APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Se, em qualquer fase do processo de seleção, o/a candidato/a se considerar prejudicado/a por qualquer decisão, dispõe das seguintes opções:

I.   Pedido da reapreciação de uma decisão tomada pelo comité de seleção

Pode apresentar um pedido escrito devidamente fundamentado solicitando a reapreciação de uma decisão do comité, que deve ser enviado para o seguinte endereço no prazo de 10 dias após a notificação da decisão: ECA-Recours@eca.europa.eu

II.   Reclamações

Ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, pode apresentar uma reclamação contra a decisão do Tribunal de indeferir a sua candidatura no prazo de três meses após a notificação da decisão, endereçando-a a:

Secretário-Geral

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi

L-1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

III.   Recurso judicial

Nos termos do artigo 91.o do Estatuto, se a sua reclamação tiver sido indeferida e essa decisão o prejudicar, pode então apresentar um recurso no Tribunal de Justiça Europeu. Esse recurso deve ser interposto por um advogado no prazo de três meses a contar da notificação da decisão de indeferir a reclamação.

IV.   Apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Caso considere que o tratamento da sua candidatura foi objeto de má administração por parte do Tribunal de Contas Europeu, pode apresentar uma reclamação ao Provedor de Justiça Europeu, após contactar primeiro o Tribunal a fim de resolver o litígio. Deve fazê-lo por escrito no prazo de dois anos após a descoberta dos factos relevantes. No sítio Internet do Provedor de Justiça Europeu está disponível um formulário para apresentação de queixas, que não têm efeito suspensivo dos prazos para recurso acima referidos.


(1)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20200101&from=EN

(2)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.


ANEXO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A experiência profissional exigida para o processo de seleção acima referido pode ter sido adquirida, por exemplo, em empresas privadas, organizações e/ou organismos internacionais, instituições e/ou agências da UE, administrações nacionais e/ou regionais, instituições académicas, institutos de investigação, organizações não governamentais, na indústria ou no âmbito de uma atividade independente, e só será tomada em consideração se:

constituir um trabalho autêntico e efetivo;

tiver sido remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço;

observar as seguintes condições:

estágio: se remunerado;

serviço militar obrigatório: se cumprido antes ou depois da obtenção do diploma exigido por um período não superior à duração legal no Estado-Membro do/a candidato/a;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido obtido de facto, e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente com base no número de horas trabalhadas por exemplo: um trabalho a tempo parcial durante seis meses é contabilizado como três meses.