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12.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/10 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2020/C 163/04)
Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.
País emitente: Estado da Cidade do Vaticano.
Tema da comemoração: 100.o aniversário do nascimento do Papa João Paulo II.
Descrição do desenho: o desenho representa o Papa João Paulo II, a casa em que nasceu e a basílica perto da sua casa em Wadowice, na Polónia. Na parte superior esquerda, em semicírculo, figura a inscrição «PAPA GIOVANNI PAOLO II». À direita, os anos «1920 2020» e o símbolo da casa da moeda, «R». Em baixo, em semicírculo, o nome do país emissor, «CITTÁ DEL VATICANO». Debaixo da imagem da basílica, figura o nome do artista, «G. TITOTTO», e as iniciais do gravador, «M.A.C. INC» (Maria Angela Cassol).
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir: 101 000.
Data de emissão: maio de 2020.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).