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28.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 65/57 |
AVISO DE RECRUTAMENTO PE/242/S
Diretor (F/M) (grupo de funções AD, grau 14)
DIREÇÃO-GERAL DA INOVAÇÃO E DO APOIO TECNOLÓGICO — DIREÇÃO DA EDIÇÃO, DA INOVAÇÃO E DA GESTÃO DE DADOS
(2020/C 65 A/10)
1. Lugar a prover
O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor (1) (AD, grau 14) na Direção-Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico — Direção da Edição, da Inovação e da Gestão de Dados, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2) (a seguir designado «Estatuto»).
Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.
O recrutamento processa-se no grau AD14 (3). O vencimento de base é de 14 837,60 euros por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.
O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.
2. Local de afetação
Luxemburgo. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
4. Descrição das funções
Enquanto funcionário de alto nível, o diretor será incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Diretor-Geral, das seguintes tarefas (4):
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garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que engloba diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção; |
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chefiar, dinamizar, motivar e coordenar equipas de agentes — otimizar a utilização dos recursos do departamento, assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade; |
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— |
proceder ao planeamento das atividades da direção (definição de objetivos e estratégias) (tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos) avaliar a prestação dos serviços, a fim de garantir a sua qualidade; |
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— |
prestar aconselhamento ao Diretor-Geral, ao Secretariado-Geral e aos deputados ao Parlamento Europeu em questões relacionadas com os seus domínios de atividade; |
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cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a instituição e negociar contratos ou acordos respeitantes aos seus domínios de atividade; |
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gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras; |
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exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
5. Condições de admissão
Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
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a) |
Condições gerais Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:
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b) |
Condições específicas
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6. Processo de seleção
A fim de auxiliar a escolha da entidade competente para proceder a nomeações, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.
7. Apresentação das candidaturas
A data-limite para a apresentação das candidaturas é
20 de março de 2020, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.
Os candidatos devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato pdf, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de Recrutamento n.o PE/242/S») e um curriculum vitae em formato Europass (8), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/242/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:
PERS-EPSeniorManagement@ep.europa.eu
Fazem fé a data e hora do envio da mensagem de correio eletrónico.
Os candidatos devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.
Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, na data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias (9). Nenhum destes documentos será restituído aos candidatos.
Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (10).
(1) Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.
(2) Vide Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1) alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(3) No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.
(4) Para as tarefas principais, ver anexo.
(5) Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.
(6) Ver Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em https://europass.cedefop.europa.eu/sites/default/files/cefr-pt.pdf
(7) As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.
(8) http://europass.cedefop.europa.eu/
(9) Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.
ANEXO
DIREÇÃO-GERAL DA INOVAÇÃO E DO APOIO TECNOLÓGICO ⸺ DIREÇÃO DA EDIÇÃO, DA INOVAÇÃO E DA GESTÃO DE DADOS
PRINCIPAIS FUNÇÕES
(Departamento composto por 164 agentes: 120 funcionários, 3 agentes temporários e 41 agentes contratuais)
A Direção EDIT presta serviços editoriais da última geração, incentiva a inovação e gere os dados institucionais no Parlamento Europeu.
As suas responsabilidades vão desde a impressão e conceção gráfica ao desenvolvimento de soluções de edição digital e à introdução e aplicação de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.
A Direção EDIT dispõe de um papel de vanguarda no campo editorial da Intranet do Parlamento Europeu e favorece a transparência da instituição, ao tornar públicas as informações parlamentares.
UNIDADE DA INOVAÇÃO, INTRANETS E SOLUÇÕES DIGITAIS
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Promover uma cultura de inovação. |
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Construir soluções digitais. |
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Adaptar as capacidades de edição ao progresso contínuo e satisfazer as necessidades dos utilizadores. |
Serviço da Inovação
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Analisar o potencial das novas tecnologias emergentes e, se for caso disso, mediar o acesso a elas, a fim de acelerar a respetiva adoção no PE, com vista a aumentar a produtividade e a eficiência. |
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Criar as bases para um centro de competências de Inteligência Artificial. |
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Promover uma cultura inovadora e criativa no PE no domínio das TIC. |
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Assegurar a consecução prática de testes de validação de conceitos que abranjam a mobilidade, os serviços de localização, a análise de dados, a colaboração e a comunicação, a Internet das Coisas e outras tecnologias emergentes. |
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Proporcionar instrumentos e técnicas que apoiem o potencial inovador da instituição. |
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Estabelecer as parcerias necessárias para estimular uma mentalidade aberta e inovadora. |
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Revitalizar a plataforma INNOVATE e organizar anualmente a semana da inovação e outros eventos conexos. |
Serviço Intranets e Soluções Digitais
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Introduzir, aplicar e apoiar soluções de edição alargadas, inovadoras e digitais. |
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Prestar serviços de edição, em estreita colaboração com os clientes. |
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Apoiar a computação em nuvem e as iniciativas no domínio da gestão de dados. |
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Trabalhar em prol de uma inovação sustentável, transformando testes de validação de conceitos inovadores e bem-sucedidos em soluções moduláveis. |
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Modernizar e harmonizar os instrumentos e as aplicações específicas da Direção (partilhadas, MIS4Stats, aplicações informáticas de edição). |
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Reforçar as aplicações do Programa «Paperless»: eCommittee, eDelegation, eMeeting, MyEPDocuments e PLM-REP; Alargar a sua capacidade de apoio a outras reuniões sem documentos em papel. |
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Realizar análises concetuais para fomentar novas intranets (por exemplo, arquitetura de conteúdos e estratégia em matéria de aspetos sociais). |
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Assegurar o apoio, a produção, o acompanhamento e a manutenção evolutiva de aplicações informáticas, como, por exemplo, AP-FTU, EDIT Cat, QE2WEB e IPMS. |
UNIDADE DE GESTÃO DE DADOS E PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
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Criar um centro de conhecimentos especializados em gestão de dados para apoiar o desenvolvimento de um modelo informático baseado em dados. |
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Desenvolver as bases de uma política de gestão de dados. |
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Definir uma política de dados abertos. |
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Prestar serviços de edição e revisão de provas. |
Serviço de gestão de dados e produção de documentos
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Desenvolver um quadro de gestão de dados no Parlamento Europeu e combiná-lo com os serviços conexos de indexação de documentos parlamentares. |
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Processar e converter os documentos parlamentares em formato XML para utilização na cadeia legislativa. |
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Gerir o projeto «Parliamentary Open Data». |
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Definir uma política global e coerente em matéria de dados abertos. |
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Explorar oportunidades e soluções de indexação automática. |
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Rever as modalidades atuais e os fluxos de trabalho da indexação dos documentos parlamentares. |
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Fomentar a cooperação a nível interinstitucional em matéria de gestão de dados e de dados abertos. |
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Estabelecer uma ligação com o programa «e-Parliament» para melhorar a qualidade dos documentos parlamentares tratados e convertidos em formato XML. |
Serviço de preparação de documentos multilingues
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Prestar serviços de edição e revisão de provas em todas as línguas oficiais da UE. |
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Proceder ao tratamento e produção de provas prontas a imprimir de vários documentos legislativos e parlamentares, por exemplo, atas das sessões parlamentares, textos aprovados, perguntas e respostas escritas, Fichas Temáticas sobre a União Europeia, etc. |
UNIDADE DE IMPRESSÃO
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Assegurar a gestão, a coordenação, a supervisão e as finanças da Unidade de Impressão e dos seus serviços. |
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Assegurar o secretariado da unidade. |
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Exercer as funções de correspondente da Direção EDIT (Inovação, Risco, Proteção de Dados, Segurança, EMAS). |
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Responsabilizar-se pelas «condições de trabalho» no âmbito da Direção EDIT. |
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Proceder ao acompanhamento dos projetos PPP. |
UNIDADE DE APOIO EDITORIAL E PROJETOS VISUAIS
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Prestar serviços relacionados com a gestão de clientes nos domínios de impressão, conceção, multimédia e preparação técnica de publicações. |
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Prestar serviços de impressão a pedido e de distribuição tradicional de documentos ao balcão, em Bruxelas e Estrasburgo. |
Serviço de Pedidos dos Clientes e Projetos
Balcão de publicações e documentos
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Explorar novas soluções inovadoras para «impressão a pedido» ou outros serviços. |
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Acompanhar os progressos no domínio dos documentos digitais e móveis. |
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Desenvolver sinergias entre diferentes serviços de edição trabalhando em conjunto num só local para melhor servir os clientes. |
Centro de serviços de publicação
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Constituir uma equipa de «designers» gráficos. |
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Definir procedimentos e instrumentos claros para uma colaboração eficiente entre os responsáveis pelos clientes e os «designers» gráficos. |
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Monitorizar os acessos aos servidores e o armazenamento para melhorar a eficiência e o tempo de resposta. |
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Trabalhar no sentido de uma melhoria constante dos serviços prestados aos clientes (inquéritos de satisfação e ICD, ou indicadores-chave de desempenho). |
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Atualizar o catálogo em linha. |
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Reforçar as relações com os clientes: deputados ao Parlamento Europeu, grupos políticos, comissões, Direções-Gerais e Serviço das Publicações. |
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Dar um contributo para o Comité Editorial. |
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Reformular a Web2Print no contexto da nova estratégia de impressão. |
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Contribuir para uma estratégia de serviço mediante a revisão e criação de redes e processos transversais na Direção da Edição. |
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Analisar as produções baseadas na utilização intensiva de papel e aconselhar os clientes usarem canais de distribuição eletrónicos. |
Serviço de Automatização das Publicações
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Desenvolver, melhorar e proceder à manutenção das aplicações informáticas de edição (por exemplo, Web2Print). |
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Zelar pela automatização dos processos de produção de documentos impressos, desde a apresentação dos pedidos até à entrega. |
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Estabelecer instrumentos e métodos comuns para a publicação e o tratamento dos documentos. |
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Definir normas de impressão em formato PDF. |
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Fazer uma prospeção de mercado de novos instrumentos de edição vocacionados para a criação de produtos de publicação digital. |
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Administrar os instrumentos de edição. |
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Garantir a continuidade de serviço das aplicações Web2Print e MIS. |