26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/29


Retificação do convite à apresentação de candidaturas 2020 — EAC/A02/2019 – Programa Erasmus+

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 373 de 5 de novembro de 2019 )

(2020/C 63/07)

Na página 13, no ponto 3 – Elegibilidade:

onde se lê:

«Os seguintes Países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (1):

os Estados-Membros da União Europeia;

os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

Países candidatos à UE: Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia;»,

deve ler-se:

«Os seguintes Países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+  (1):

os Estados-Membros da União Europeia (2);

os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

países candidatos à UE: Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia.»;

onde se lê:

«Para os candidatos britânicos: Importa ter presente que é imperioso que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base nas disposições relevantes da convenção de subvenção em matéria de cessação.»,

deve ler-se:

«Para os candidatos do Reino Unido: Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Saída UE-Reino Unido (3), em 1 de fevereiro de 2020, nomeadamente os artigos 127.o, n.o 6, 137.° e 138.°, as referências a pessoas singulares ou coletivas residentes ou estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia devem ser entendidas como incluindo as pessoas singulares ou coletivas residentes ou estabelecidas no Reino Unido. Os residentes e entidades do Reino Unido são, por conseguinte, elegíveis para participar neste convite à apresentação de propostas.».


(1)  As atividades Jean Monnet estão abertas a organizações de todo o mundo.

(2)  No âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP 2014-2020), o programa Erasmus+ em curso será executado em relação ao Reino Unido ou entidades ou pessoas estabelecidas no Reino Unido como se o Reino Unido continuasse a ser um Estado-Membro sem interrupção até ao encerramento do programa, nos termos das disposições do Acordo de Saída entre a UE e o Reino Unido.

(3)  Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.