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26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/29 |
Retificação do convite à apresentação de candidaturas 2020 — EAC/A02/2019 – Programa Erasmus+
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 373 de 5 de novembro de 2019 )
(2020/C 63/07)
Na página 13, no ponto 3 – Elegibilidade:
onde se lê:
«Os seguintes Países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (1):
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os Estados-Membros da União Europeia; |
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os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega; |
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Países candidatos à UE: Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia;», |
deve ler-se:
«Os seguintes Países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (1):
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os Estados-Membros da União Europeia (2); |
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os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega; |
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países candidatos à UE: Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia.»; |
onde se lê:
«Para os candidatos britânicos: Importa ter presente que é imperioso que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base nas disposições relevantes da convenção de subvenção em matéria de cessação.»,
deve ler-se:
«Para os candidatos do Reino Unido: Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Saída UE-Reino Unido (3), em 1 de fevereiro de 2020, nomeadamente os artigos 127.o, n.o 6, 137.° e 138.°, as referências a pessoas singulares ou coletivas residentes ou estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia devem ser entendidas como incluindo as pessoas singulares ou coletivas residentes ou estabelecidas no Reino Unido. Os residentes e entidades do Reino Unido são, por conseguinte, elegíveis para participar neste convite à apresentação de propostas.».
(1) As atividades Jean Monnet estão abertas a organizações de todo o mundo.
(2) No âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP 2014-2020), o programa Erasmus+ em curso será executado em relação ao Reino Unido ou entidades ou pessoas estabelecidas no Reino Unido como se o Reino Unido continuasse a ser um Estado-Membro sem interrupção até ao encerramento do programa, nos termos das disposições do Acordo de Saída entre a UE e o Reino Unido.
(3) Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.