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4.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 333/11 |
Convite à apresentação de propostas — EACEA/45/2019
Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas
Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
(2019/C 333/04)
INTRODUÇÃO
A cooperação com as organizações da sociedade civil no domínio da juventude (1) é essencial para a concretização dos princípios da participação dos jovens na vida democrática, tal como previsto no artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Estratégia da UE para a Juventude. (2).
Essa cooperação contribui para criar um amplo sentimento de apropriação em relação às ações e políticas da UE relevantes para os jovens e para ter em conta as ideias e preocupações da sociedade civil jovem a todos os níveis.
É fundamental para garantir a participação ativa das partes interessadas da sociedade civil jovem, promover a sua participação no programa Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade e outros programas europeus e divulgar a política, os resultados dos programas e as boas práticas entre os jovens e as partes interessadas no domínio da juventude, através das suas redes e mais além.
1. MISSÃO E OBJETIVOS
O objetivo do presente convite é prestar apoio estrutural, designado subvenções de funcionamento, a organizações não governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, e que visem alcançar os seguintes objetivos gerais:
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sensibilizar para a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 (3), incluindo os Objetivos para a Juventude Europeia; |
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desenvolver, promover e apoiar ações destinadas a envolver e capacitar os jovens no espírito da Estratégia da UE para a Juventude; |
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aumentar a sensibilização e a participação dos jovens nas ações da UE destinadas aos jovens, incluindo o Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade e a «Discover EU»; |
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aumentar o empenhamento e a cooperação dos intervenientes da sociedade civil jovem com as autoridades públicas para a aplicação de políticas em domínios relevantes para os jovens; |
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promover a participação das partes interessadas jovens, nomeadamente com base no potencial da comunicação digital em paralelo com outras formas de participação; |
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estimular a participação da sociedade civil jovem na divulgação de ações políticas e programas, incluindo resultados e boas práticas entre os seus membros e mais além. |
Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.
Além disso, as organizações ativas no domínio da juventude que serão apoiadas ao abrigo do presente convite devem realizar atividades destinadas a:
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contribuir para a realização dos Objetivos da Juventude Europeia, em anexo à Estratégia da UE para a Juventude; |
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aderir aos princípios orientadores estabelecidos para a Estratégia da UE para a Juventude e, a este respeito, promover o seguinte:
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favorecer o desenvolvimento de aptidões e competências através da aprendizagem formal e informal, das organizações de juventude e do trabalho juvenil; promover a literacia digital, a aprendizagem intercultural, o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens na Europa; |
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contribuir para as iniciativas políticas pertinentes da UE para além das políticas de juventude que afetam os jovens em domínios como a cidadania, a educação, a cultura, o desporto, o emprego ou a inclusão social. |
Todas as atividades acima referidas devem contribuir para aumentar a sensibilização dos jovens no sentido de garantir uma diversidade de opiniões, atrair jovens dentro e fora de organizações de jovens e jovens com menos oportunidades, utilizando diversos canais.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Candidatos elegíveis
O presente convite está aberto a duas categorias de organismos: organizações não governamentais europeias (ONGE) no domínio da juventude e redes à escala europeia (rede informal) no domínio da juventude.
No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:
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Categoria 1: Uma organização não governamental europeia (ONGE) deve:
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Categoria 2: Uma rede à escala da UE (rede informal) deve:
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2.2. Países elegíveis
São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:
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Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia;
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os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega; |
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os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Macedónia do Norte, República da Sérvia e Turquia. |
3. ATIVIDADES
Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.
Nomeadamente:
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programas de atividades e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do sector da juventude; |
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atividades para o desenvolvimento da qualidade, da inovação e do reconhecimento do trabalho com jovens; |
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atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude; |
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seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias; |
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consultas aos jovens como contributo para o diálogo da UE com a juventude (4); |
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atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática, como a promoção da inclusão na tomada de decisões, a representação dos jovens, a promoção de novas e alternativas formas de participação ou o desenvolvimento de competências cívicas; |
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atividades de promoção de atividades de solidariedade entre os jovens na Europa; |
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atividades de promoção da solidariedade, da tolerância, e da aprendizagem e compreensão interculturais na Europa; |
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atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens. |
Como princípio transversal, as organizações participantes devem seguir estratégias para ligar jovens de origens diversas a nível local, no sentido de garantir o envolvimento de um número cada vez maior de jovens.
Nem as agências nacionais Erasmus+ nem as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ são organizações elegíveis ao abrigo do presente convite.
4. ORÇAMENTO DISPONÍVEL
O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a subvenções de funcionamento anuais. (5)
As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu. As candidaturas devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2020 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.
5. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios:
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Pertinência (máximo 30 pontos); |
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Qualidade da conceção e execução do plano de trabalho (máximo 20 pontos); |
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Perfil, número e diversidade dos antecedentes dos participantes e dos países envolvidos nas atividades (máximo 30 pontos); |
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Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 20 pontos). |
6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).
O formulário de pedido de subvenção em linha encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en
e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da UE.
O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 19 de novembro de 2019, 17h00 (hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (6):
No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura os anexos adicionais (7).
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/45/2019, disponível na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en
(1) Programa de trabalho anual de 2020 para a implementação do programa Erasmus+ — [C(2019) 5823]
(2) Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO 456 de 18.12.2018, p. 1): https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en.
(3) https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en
(4) Que a Comissão previu no quadro da proposta de Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, apresentada na Comunicação «Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da União Europeia para a Juventude» [22.5.2018, COM(2018) 269]. O futuro Diálogo da UE sobre a Juventude «abrangerá novas e alternativas formas de participação, incluindo campanhas em linha, consultas através de plataformas digitais ligadas ao Portal Europeu da Juventude. O diálogo será coordenado a nível da UE, alimentado pelos jovens a todos os níveis e apoiado por grupos de trabalho nacionais com disposições de acompanhamento melhoradas. Deve ser transparente e visível em termos de impacto. Para que os jovens possam formar a sua opinião com base em factos e argumentos, é essencial o acesso a informações de qualidade».
(5) O montante total disponível para 2020 no contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 4 000 000 de euros, repartido da seguinte forma: 3 500 000 euros — reservados a beneficiários que celebraram acordos-quadro de parceria no âmbito da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude em 2018 e, por conseguinte, não disponíveis no presente convite; 500 000 euros — disponíveis para proponentes que apresentem candidaturas a subvenções de funcionamento anuais, no âmbito do presente convite.
(6) Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura até 19 de novembro de 2019 para o seguinte endereço de correio eletrónico: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu
(7) Para mais informações sobre os anexos a apresentar, ver a secção 14 do Guia dos Candidatos.