3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 332/1


Anúncio de abertura de vaga (1)

Diretor-executivo

(EBA TA 05/2019)

(2019/C 332 A/01)

Tipo de contrato:

Agente temporário (2)

Grupo de funções e grau:

AD 14

Duração do contrato:

Cinco anos, com possibilidade de prorrogação uma vez

Departamento/Unidade:

Autoridade Bancária Europeia

Local de afetação:

Paris, França

Data-limite para apresentação de candidaturas:

2 de novembro de 2019 às 12h00 (meio-dia, hora de Paris)

Lista de reserva válida até:

31 de dezembro de 2020

A Autoridade

A Autoridade Bancária Europeia («EBA») é uma autoridade independente da União Europeia, criada em 1 de janeiro de 2011 pelo Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

A missão

Tendo em vista melhorar o funcionamento do mercado interno da União Europeia, a EBA contribui para garantir um nível de elevada qualidade, eficaz e coerente de regulação e supervisão nos seus domínios de competência. Promove igualmente valores públicos, tais como a estabilidade do sistema financeiro, a transparência dos mercados e produtos financeiros e a proteção dos depositantes e investidores.

A EBA deve também evitar a arbitragem regulamentar e garantir condições equitativas, bem como reforçar a coordenação internacional e promover a convergência no domínio da supervisão. Deve ainda prestar aconselhamento às instituições da União Europeia na área da regulação e supervisão das atividades bancárias, dos pagamentos e da moeda eletrónica, bem como das questões conexas da governação empresarial, da auditoria e da informação financeira.

Enquanto parte integrante do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), a EBA trabalha em estreita colaboração com as autoridades suas congéneres, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), bem como o Comité Conjunto e o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB).

Estão disponíveis mais informações sobre a EBA no seu sítio Web: www.eba.europa.eu

Propomos

O cargo de diretor-executivo da Autoridade Bancária Europeia (EBA). O diretor-executivo é um profissional independente a tempo inteiro, membro do pessoal da EBA, com sede em Paris, França. O diretor-executivo assegura a gestão quotidiana das atividades da EBA, bem como a consecução dos objetivos da Autoridade.

É responsável pela execução do programa de trabalho anual e adota as medidas necessárias para garantir o funcionamento da EBA.

Responde perante o Conselho de Supervisores da EBA e o seu presidente em particular, e presta regularmente contas a este Conselho sobre a evolução das atividades da EBA.

O diretor-executivo só pode ser exonerado por decisão do Conselho de Supervisores.

O mandato do diretor-executivo é de cinco anos e pode ser prorrogado uma vez.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Responsabilidades principais:

O diretor-executivo é responsável pela gestão quotidiana da EBA, bem como pelas tarefas previstas na secção IV do regulamento que institui a EBA, nomeadamente:

gerir a Autoridade e preparar os trabalhos do Conselho de Administração;

executar o programa de trabalho anual da Autoridade, sob orientação do Conselho de Supervisores e sob o controlo do Conselho de Administração;

tomar as medidas necessárias, nomeadamente a adoção de instruções administrativas internas e a publicação de avisos, para assegurar o funcionamento da Autoridade, em conformidade com o regulamento aplicável;

elaborar um programa de trabalho plurianual;

elaborar, anualmente, um programa de trabalho para o ano seguinte;

elaborar um anteprojeto de orçamento da Autoridade e executar o orçamento da mesma, no pleno respeito da regulamentação financeira da UE;

elaborar anualmente um projeto de relatório contendo uma secção sobre as atividades de regulação e supervisão da Autoridade e uma secção sobre questões financeiras e administrativas;

exercer, em relação ao pessoal da Autoridade, os poderes previstos no regulamento que cria a Autoridade e gerir as questões relativas ao pessoal.

REQUISITOS

1.   Critérios de elegibilidade

Para serem considerados elegíveis, os candidatos devem satisfazer todos os critérios a seguir enumerados até à data-limite para a apresentação das candidaturas.

1.1.   Disposições gerais

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia; (4)

Encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos (5);

Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar;

Possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia (6) e um conhecimento satisfatório de outra língua da União Europeia;

Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções associadas ao lugar (7).

1.2.   Disposições específicas

1.2.1.   Qualificações

Apenas serão considerados para a fase de pré-seleção os candidatos que cumpram os seguintes critérios de elegibilidade formais até à data-limite para a apresentação das candidaturas e possuam:

a)

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma (8), quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou

b)

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma8, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal daqueles estudos seja de, pelo menos, três anos (esta experiência profissional de um ano não pode estar incluída na experiência profissional exigida abaixo e obtida após o diploma universitário).

1.2.2.   Experiência profissional

Para ser elegível para o cargo, o candidato deve possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional a tempo inteiro relevante devidamente comprovada após a conclusão dos estudos mencionados no ponto 1.2.1., dos quais

pelo menos cinco anos devem corresponder a experiência sénior relevante no setor bancário ou na supervisão do mesmo;

pelo menos cinco anos da experiência em gestão devem ter sido adquiridos na gestão de pessoal e orçamentos a alto nível ou trabalhando em estruturas de gestão com um elevado nível de responsabilidade (9).

1.2.3.   Conhecimento de línguas

Para fins de trabalho, uma vez que o inglês é a língua de trabalho da EBA (10), é exigido um excelente conhecimento da língua inglesa, oral e escrito (11).

Os candidatos que tenham inglês como língua materna serão avaliados numa outra língua oficial da UE, a fim de verificar os seus conhecimentos de uma segunda língua, em conformidade com a secção 1.1.

1.2.4.   Limite de idade

Para ser elegível para o cargo, o candidato deve estar em condições de cumprir integralmente o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos (12).

2.   Critérios de seleção

Além do atrás referido, serão utilizados os seguintes critérios de seleção:

Conhecimento aprofundado dos setores relevantes para as atividades da EBA e experiência comprovada nesses domínios;

Experiência comprovada no domínio da regulamentação e/ou supervisão financeira a nível nacional, europeu ou internacional, com relevância para as atividades da EBA;

Conhecimento aprofundado das instituições e do processo de decisão da UE, bem como das atividades europeias e internacionais relevantes para as atividades da EBA;

Uma vasta experiência em gestão de recursos orçamentais, financeiros e/ou humanos, a nível nacional, europeu e/ou internacional;

Capacidade para liderar e motivar uma equipa, incluindo pessoal técnico, administrativo e de apoio;

Considera-se uma vantagem o candidato possuir experiência de supervisão direta.

As candidaturas serão avaliadas com base nos critérios de elegibilidade e seleção especificados nas partes 1 e 2.

Para este cargo, os candidatos deverão possuir as seguintes competências, que serão avaliadas em entrevistas:

Capacidade comprovada para tomar decisões a nível estratégico e político;

Excelente capacidade de criação de redes de contacto e excelentes competências de comunicação e interpessoais, incluindo a capacidade de lidar e comunicar com representantes governamentais e legislativos de alto nível, bem como com partes interessadas e representantes da indústria financeira, dentro e fora da UE;

Forte sentido de responsabilidade, forte empenho, iniciativa e automotivação.

3.   Igualdade de oportunidades

Enquanto Autoridade da União Europeia, a EBA aplicará uma política de igualdade de oportunidades e zelará no sentido de evitar qualquer forma de discriminação nos seus procedimentos de recrutamento.

4.   Processo de seleção

O processo de seleção incluirá o seguinte:

4.1.

O comité de seleção será criado para este processo de seleção. Todos os candidatos elegíveis convocados para entrevistas de pré-seleção serão informados da composição do comité de seleção na convocatória para a entrevista.

4.2.

O comité de seleção analisará os documentos da candidatura (13) (curriculum vitae, carta de motivação e formulário de declaração) dos candidatos por referência aos critérios de elegibilidade e de seleção, e elaborará uma lista de seis candidatos, no máximo, com base nos seus méritos e nos critérios acima estabelecidos. Os candidatos incluídos nesta lista serão convocados para entrevistas de pré-seleção pelo comité de seleção.

Na sequência das entrevistas de pré-seleção, o comité de seleção apresentará uma lista dos três candidatos mais adequados, os quais serão convocados para uma sessão de provas de um dia inteiro num centro de avaliação.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da elaboração da lista de pré-seleção. A inclusão nessa lista não garante a nomeação. Os candidatos devem estar cientes de que, uma vez adotada pelo comité de seleção, a lista de pré-seleção pode ser divulgada ao público.

Após a receção dos resultados do centro de avaliação, e tendo em conta os resultados das entrevistas de pré-seleção, o comité de seleção apresenta a lista final ao Conselho de Supervisores da EBA.

A comissão competente do Parlamento Europeu será informada da composição do grupo de candidatos ao cargo de diretor-executivo (número de candidaturas, combinação de competências profissionais, equilíbrio em termos de género e nacionalidade, etc.) e receberá a lista dos candidatos pré-selecionados.

Os candidatos constantes desta lista serão em seguida convocados para fazer uma apresentação sobre um determinado tema e serão entrevistados pelo Conselho de Supervisores da EBA. As apresentações e as entrevistas terão lugar no mesmo dia. O tema da apresentação será comunicado na convocatória para a apresentação e entrevista com o Conselho de Supervisores da EBA.

Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas para além das indicadas acima.

Antes da nomeação, o candidato selecionado pelo Conselho de Supervisores da EBA estará sujeito a confirmação pelo Parlamento Europeu.

Em conformidade com os artigos 11.o e 11.o-A do Estatuto dos Funcionários e os artigos 11.o e 81.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) da União Europeia, o candidato selecionado terá de fazer uma declaração atestando a não existência de conflitos de interesses antes do recrutamento. Nomeadamente, o candidato selecionado terá de apresentar uma declaração na qual se compromete a agir com independência e no interesse público, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência, que será examinada em conformidade com a política da EBA em matéria de conflito de interesses. Os candidatos devem confirmar que estão dispostos a fazê-lo na declaração que acompanha a candidatura.

Chamamos a atenção dos candidatos para o facto de o trabalho e as deliberações do comité de seleção serem estritamente confidenciais, sendo totalmente proibido qualquer contacto com os seus membros. Qualquer contacto estabelecido pelos candidatos ou terceiros para influenciar os membros do comité de seleção em relação à seleção constitui motivo para desqualificação do processo de seleção.

5.   Nomeação e condições de emprego

5.1.   Tipo de contrato, duração e data de início:

O candidato selecionado será nomeado como agente temporário (14) com base num contrato a termo certo de cinco anos, com um período experimental de nove meses e possibilidade de prorrogação nos termos do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

A data de início prevista é 1 de fevereiro de 2020.

5.2.   Grupo de funções e grau:

O candidato selecionado será nomeado como agente temporário no grau AD 14. O vencimento de base mensal estimado é de 14 546,67 euros.

As informações sobre o pacote de remuneração são fornecidas nos artigos 62.o a 70.o e no anexo VII do Estatuto dos Funcionários. Para mais informações, consulte a página relativa a carreiras da EBA: http://www.eba.europa.eu/about-us/careers

5.3.   Resumo das condições de emprego

Os vencimentos estão isentos do imposto nacional, sendo retido na fonte um imposto da UE;

É aplicado o coeficiente de correção para Paris, França, relativamente à remuneração dos funcionários e outros agentes, nos termos do artigo 64.o do Estatuto dos Funcionários;

Dependendo da situação familiar específica e do local de origem, os membros do pessoal podem ter direito a subsídio de expatriação, abono de lar, abono por filho a cargo, abono escolar, subsídio de instalação, reembolso das despesas de mudança de residência, ajudas de custo diárias a título provisório num período inicial e outros benefícios;

Férias anuais: dois dias por cada mês de calendário, mais dias adicionais por idade e grau e 2,5 dias suplementares de férias no país de origem concedidos ao pessoal com direito ao subsídio de expatriação ou ao subsídio de residência no estrangeiro;

Regime de Pensões da UE (após 10 anos de serviço);

Regime Comum do Seguro de Doença da UE, cobertura de seguro contra acidentes e doenças profissionais, subsídio de desemprego e por invalidez;

Seguro de viagem nas deslocações em missões.

5.4.   Local de afetação

Os escritórios da Autoridade Bancária Europeia situam-se nos pisos 24 a 27 do edifício Europlaza, 20 avenue André Prothin, La Défense 4 – 92400 Courbevoie, França.

6.   Apresentação de candidaturas

Os atos de candidatura, incluindo um curriculum vitae redigido, de preferência, no modelo Europass(15) uma carta de motivação e um formulário de declaração preenchido , datados e assinados, devem ser apresentados em inglês e enviados para o seguinte endereço: EBA-ExecutiveDirector-Applications@eba.europa.eu até 2 de novembro de 2019 às 12h00 (meio-dia, hora de Paris).

A EBA não tomará em consideração as candidaturas recebidas após a data-limite de apresentação. Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixarem para o último dia a apresentação das suas candidaturas, pois um excessivo tráfego de Internet ou qualquer falha da ligação à Internet podem criar dificuldades a essa apresentação. A EBA não poderá ser responsabilizada por qualquer atraso devido a tais dificuldades.

Apenas serão aceites e tidas em consideração candidaturas completas. Para que a candidatura seja considerada completa, os candidatos devem apresentar todos os documentos (16) (curriculum vitae, carta de motivação e formulário de declaração) datados e assinados antes da data-limite.

Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos devem avaliar e verificar se cumprem todos os requisitos especificados no anúncio de vaga, nomeadamente em termos de qualificações e experiência profissional relevante.

A experiência profissional indicada no curriculum vitae é considerada apenas a partir da data em que o candidato obteve o certificado ou diploma exigido para o cargo e apenas se tiver sido remunerada (incluindo bolsas de estudo ou estágios). Os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional se os candidatos tiverem recebido uma bolsa de estudo ou uma remuneração durante o doutoramento. A duração máxima considerada para o doutoramento é de três anos, desde que este tenha sido concluído com êxito até à data-limite de apresentação das candidaturas do processo de seleção.

As indicações das datas de início e fim de todos os cargos anteriores e se estes foram exercidos a tempo inteiro ou a tempo parcial devem ser fornecidas no curriculum vitae . Os candidatos freelance ou independentes devem apresentar uma cópia do registo comercial relevante ou outro documento oficial (por exemplo, uma declaração de rendimentos fiscais) que mostre claramente a duração da experiência profissional pertinente. As informações sobre qualquer experiência profissional, formação, investigação ou estudos devem ser indicados no formulário de candidatura. Os candidatos devem estar preparados para fornecer, mediante pedido, documentos comprovativos que mostrem claramente a duração e a natureza da experiência.

Nesta fase, não envie documentos comprovativos (cópias de documentos de identificação, passaportes, diplomas, etc.), a menos que expressamente indicado no presente convite. Os documentos comprovativos devem ser apresentados numa fase posterior do procedimento, quando solicitados.

A morada indicada no curriculum vitae será utilizada como o local a partir do qual viajarão os candidatos convocados para entrevistas.

A fim de facilitar o processo de seleção, todas as comunicações aos candidatos relativas a este anúncio de vaga serão feitas em inglês.

7.   Proteção de dados

A EBA assegurará o tratamento dos dados pessoais dos candidatos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (17). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.

8.   Procedimento de recurso

Os candidatos que considerem que os seus interesses foram prejudicados por qualquer decisão relacionada com o processo de seleção podem:

8.1.   Solicitar a revisão das decisões tomadas pelo comité de seleção

No prazo de cinco dias a contar da data da carta que o notifica da decisão tomada pelo comité de seleção, o candidato pode apresentar, por escrito, um pedido de revisão dessa decisão, indicando os motivos do pedido, para o seguinte endereço de correio eletrónico: EBA-ExecutiveDirector-Applications@eba.europa.eu

8.2.   Recursos

a)

O candidato pode apresentar uma queixa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, dentro dos prazos previstos, no endereço seguinte:

Head of Human Resources Unit

European Banking Authority

CONFIDENTIAL

Selection procedure: Ref. EBA TA 05/2019

DEFENSE 4 – EUROPLAZA

20 Avenue André Prothin

CS 30154

92927 Paris La Défense CEDEX

França

b)

O candidato pode interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Para informações sobre como interpor um recurso, consulte o sítio Web do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://curia.europa.eu/

8.3.   Queixa ao Provedor de Justiça Europeu

O candidato pode também apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu, nos termos do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e de acordo com as condições estabelecidas na Decisão do Parlamento Europeu de 9 de março de 1994 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (18).

Para informações sobre como apresentar uma queixa, consulte o sítio Web do Provedor de Justiça Europeu: http://www.ombudsman.europa.eu/

Tenha em atenção que as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm efeito suspensivo sobre o prazo previsto no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para apresentar, respetivamente, uma queixa ou interpor um recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Tenha também em atenção que, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, qualquer queixa apresentada ao Provedor de Justiça Europeu deve ser precedida das diligências administrativas necessárias junto das instituições ou organismos em causa.

DECLARATION

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(1)  O presente anúncio de abertura de vaga está disponível nas línguas oficiais da União Europeia. Em caso de discrepância, a versão original inglesa faz fé, devendo as restantes versões, que são traduções, ser consideradas apenas para fins de informação.

(2)  Nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).

(4)  Os candidatos devem cumprir os requisitos previstos no artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), que incluem ser cidadão de um Estado-Membro da União Europeia.

(5)  Antes de ser nomeado, o candidato selecionado deverá apresentar um certificado de registo criminal que comprove a ausência de antecedentes criminais.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

(7)  Antes da nomeação, o candidato aprovado será submetido a exames médicos por um dos centros médicos da União Europeia, de modo que a Autoridade se possa certificar de que cumpre os requisitos do artigo 12.o, n.o 2, alínea d), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA).

(8)  Apenas serão aceites os diplomas emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE ou por autoridades do Espaço Económico Europeu (EEE) ou diplomas reconhecidos como equivalentes pelas autoridades em causa. Se os estudos principais tiverem sido realizados fora do território da União Europeia, as qualificações do candidato deverão ser reconhecidas por um organismo oficialmente mandatado para o efeito por um Estado-Membro da União Europeia (p. ex., o Ministério de Educação nacional), e deve ser apresentado um documento comprovativo, juntamente com a candidatura, até à data-limite.

(9)  Os candidatos devem descrever todas as suas experiências de gestão de alto nível adquiridas indicando no seu curriculum vitae: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) o número de funcionários sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) a dimensão dos orçamentos geridos, 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável na organização.

(10)  Decisão EBA DC 003 do Conselho de Administração sobre o regime linguístico interno.

(11)  São exigidos, no mínimo, conhecimentos do nível B2. A avaliação do nível B2 é efetuada em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) (http://europass.cedefop.europa.eu/sites/default/files/cefr-en.pdf)

(12)  Artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) da União Europeia.

(13)  Apenas serão aceites os diplomas emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE ou por autoridades do Espaço Económico Europeu (EEE) ou diplomas reconhecidos como equivalentes pelas autoridades em causa. Se os estudos principais tiverem sido realizados fora do território da União Europeia, as qualificações do candidato deverão ser reconhecidas por um organismo oficialmente mandatado para o efeito por um Estado-Membro da União Europeia (p. ex., o Ministério de Educação nacional), e deve ser apresentado um documento comprovativo, juntamente com a candidatura, até à data-limite.

(14)  Ver nota de rodapé 2.

(15)  http://www.eba.europa.eu/about-us/careers/practical-information

(16)  Apenas serão aceites os diplomas emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE ou por autoridades do Espaço Económico Europeu (EEE) ou diplomas reconhecidos como equivalentes pelas autoridades em causa. Se os estudos principais tiverem sido realizados fora do território da União Europeia, as qualificações do candidato deverão ser reconhecidas por um organismo oficialmente mandatado para o efeito por um Estado-Membro da União Europeia (p. ex., o Ministério de Educação nacional), e deve ser apresentado um documento comprovativo, juntamente com a candidatura, até à data-limite.

(17)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(18)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.