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27.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 115/1 |
Conselho Único de Resolução
Publicação de uma vaga de vice-presidente e diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do Fundo Único de Resolução
(COM/2019/20034)
(2019/C 115 A/01)
O Conselho Único de Resolução
O Conselho Único de Resolução (CUR) é a autoridade europeia de resolução e trabalha em estreita cooperação com as autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros participantes, formando juntamente com elas o Mecanismo Único de Resolução (MUR). O CUR coopera estreitamente com a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE) na salvaguarda da estabilidade financeira. Tem por missão garantir uma resolução ordenada dos bancos em dificuldades com o mínimo impacto na economia real e nas finanças públicas dos Estados-Membros participantes e dos outros países. Por conseguinte, cabe-lhe desempenhar tarefas e assumir responsabilidades específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos que se encontrem em situação ou em risco de insolvência. O CUR também é responsável pela gestão do Fundo Único de Resolução (FUR), estabelecido pelo Regulamento MUR, para assegurar a disponibilidade de apoio financeiro a médio prazo enquanto um banco está em vias de reestruturação e/ou de resolução. O CUR é uma agência da União Europeia autofinanciada.
A vaga
A Comissão Europeia, em consulta com o CUR, organiza um processo de seleção para o provimento da vaga de vice-presidente e diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR.
O lugar de afetação será Bruxelas (Bélgica), onde o CUR tem sede.
O candidato selecionado para o cargo de vice-presidente assumirá funções i) como membro sem direito de voto dos órgãos decisórios do CUR — o CUR na sua sessão plenária e sessão executiva; ii) como diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR. Contribuirá ativamente para o cumprimento das funções e responsabilidades do CUR, em conformidade com o mandato atribuído pelo Regulamento MUR.
O vice-presidente exercerá as funções do presidente do CUR em caso de ausência ou de impedimento razoável que afete este último.
O vice-presidente coadjuvará o presidente do CUR e atuará como seu adjunto no exercício da gestão quotidiana do CUR, especificamente no que diz respeito aos serviços administrativos.
Em particular, caberá ao candidato selecionado, na sua qualidade de diretor:
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assumir a responsabilidade pelas questões de pessoal, os assuntos correntes, a elaboração de um projeto de orçamento do CUR e a execução do orçamento do CUR, a preparação de um projeto de relatório anual com uma secção sobre questões financeiras e administrativas; |
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supervisionar a atividade dos serviços administrativos (recursos humanos, finanças, contratos públicos, TIC e instalações), inclusive a prestação de apoio contínuo a todos os outros departamentos do CUR; |
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assegurar o devido planeamento e apresentação de relatórios ao presidente do CUR em matéria de recursos financeiros, humanos e técnicos e velar pela boa afetação destes recursos às diferentes atividades no âmbito do CUR; |
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assegurar o funcionamento normal e eficiente da cobrança das contribuições administrativas, bem como das contribuições para o FUR; |
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assegurar a gestão e o investimento adequados do FUR em estreita cooperação com os gestores de ativos externos; |
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dirigir e orientar a preparação de ações que exijam a intervenção do FUR, se necessário, no contexto das decisões de resolução; |
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estabelecer os objetivos das unidades da direção, acompanhar e avaliar o seu cumprimento dentro dos prazos e de acordo com as normas de qualidade, coordenar o trabalho das unidades da direção e motivar e apoiar os quadros intermédios na consecução dos objetivos e na motivação e empenho do seu pessoal; |
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assegurar uma cooperação e comunicação harmoniosas com os outros membros, diretores e direções do CUR; |
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forjar e cultivar relações com as instituições e/ou organismos da UE e as autoridades nacionais competentes, nomeadamente a Comissão Europeia, o BCE e as autoridades nacionais de resolução, bem como com qualquer outra entidade pública/privada, no que diz respeito a questões relacionadas com as responsabilidades dos serviços administrativos e com as tarefas da direção atinentes ao FUR. |
O candidato selecionado também pode ser diretamente solicitado pelo presidente do CUR para desempenhar outras funções que se insiram no âmbito de responsabilidades do CUR.
O candidato selecionado deverá informar o presidente do CUR sobre o seu trabalho enquanto diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR.
Critérios de elegibilidade
Apenas serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencham os seguintes critérios formais:
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Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; |
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Título ou diploma universitário:
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Experiência profissional: possuir, pelo menos, 20 anos de experiência profissional pós-universitária adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas, dos quais pelo menos 10 anos em domínios pertinentes para a gestão de serviços administrativos e/ou a gestão de instituições financeiras ou outras entidades privadas ou públicas pertinentes (1); |
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Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível, de preferência como diretor-geral administrativo (2); |
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Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra língua oficial da União Europeia (3). |
Durante as entrevistas, o júri poderá verificar se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, o que pode implicar a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua.
Não há limite de idade.
Critérios de seleção
Os candidatos devem ter:
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um conhecimento profundo do funcionamento dos organismos da UE, em particular no plano dos serviços administrativos e dos aspetos orçamentais; |
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um conhecimento profundo do setor bancário e financeiro no contexto dos mecanismos de financiamento da UE e, em particular, no que diz respeito ao funcionamento do FUR; |
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uma ampla experiência num ou mais dos seguintes domínios: gestão corrente dos serviços horizontais de uma ou mais instituições públicas ou privadas, execução dos orçamentos das organizações ou administração de uma organização/entidade; |
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conhecimento da regulamentação dos mercados financeiros, em particular do setor bancário; |
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conhecimento das instituições da UE e dos seus processos de tomada de decisão, juntamente com a experiência pertinente para as atividades do CUR em processos europeus e internacionais ou, no mínimo, no setor privado, a nível internacional; |
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uma experiência bem-sucedida num cargo que tenha consistido em dirigir grandes equipas pluridisciplinares (e, idealmente, multiculturais) num nível de quadro superior e em motivar o pessoal para atingir elevados níveis de desempenho; |
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capacidade comprovada para tomar e executar decisões, tanto a nível estratégico como operacional; |
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um excelente sentido de liderança e experiência de trabalho num ambiente multicultural; |
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excelentes aptidões de negociação e gestão e capacidade para estabelecer relações de trabalho sólidas com representantes de alto nível das partes interessadas pertinentes; |
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um excelente sentido de responsabilidade e de iniciativa e capacidade para desenvolver e aplicar soluções eficientes e exequíveis essenciais para o funcionamento da organização; |
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excelentes capacidades de comunicação, apresentação e aptidões relacionais; |
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é necessário um excelente domínio do inglês, a língua de trabalho do CUR. |
Independência e declaração de interesses
Os membros do CUR, em sessão plenária e executiva, devem agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado. Uma vez nomeado para o cargo de vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR, o candidato será um profissional a tempo inteiro e não poderá ocupar qualquer outro cargo a nível nacional, internacional ou da União.
Antes da sua nomeação, deve apresentar os seguintes documentos:
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uma declaração em que se compromete a atuar com independência no interesse público |
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uma declaração relativa a eventuais interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. |
Os candidatos confirmam a sua disponibilidade para apresentar estas declarações ao se candidatarem a esta vaga (4). Quando for nomeado, o vice-presidente ficará sujeito ao Código de Conduta e, como diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR, ficará sujeito ao Estatuto dos Funcionários e ao Regime Aplicável aos Outros Agentes, e, mais especificamente, ao seu Título II e ao código deontológico e de boa conduta administrativa do pessoal do CUR.
SELEÇÃO E NOMEAÇÃO
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1. |
A Comissão Europeia, em consulta com o CUR, institui um júri que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR serão convocados para uma entrevista com este júri. |
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2. |
Na sequência dessas entrevistas, o júri elabora uma primeira lista de candidatos com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga. Estes candidatos podem ser convocados para outras entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão Europeia. Antes desta entrevista, terão de passar por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. |
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3. |
O CCN adota uma lista restrita. Os candidatos constantes dessa lista serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia. |
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4. |
Com base nos resultados deste processo de seleção, e após consulta do CUR, em sessão plenária, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos adequados para o cargo de vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR. Essa lista é transmitida ao Parlamento Europeu para aprovação; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente. |
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5. |
Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta relativa à nomeação do vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR. |
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6. |
Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho adota uma decisão de execução a fim de nomear o vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR. O Conselho delibera por maioria qualificada. O candidato pode ser convidado para outras entrevistas e/ou provas, além das acima indicadas. |
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, a Comissão Europeia realizará o processo de seleção apenas em inglês. A Comissão Europeia assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem esta língua como língua materna.
O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta que a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu para a nomeação do vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão Europeia.
Igualdade de oportunidades
As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
Condições de emprego
O vice-presidente/diretor responsável pelos serviços administrativos do CUR e pela supervisão do FUR é nomeado por um período de cinco anos não renovável. Receberá o mesmo tratamento que um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (5). O seu vencimento basear-se-á no grau AD 16, escalão 3, sendo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 112,5 % do vencimento desse grau e desse escalão (6). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes.
COMO SE CANDIDATAR?
Nota: antes de enviar a sua candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todos os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, bem como à experiência profissional de alto nível, e às capacidades linguísticas.
O facto de não preencher qualquer uma das condições de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção. As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio Web: https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/ e seguir as instruções relativas às diversas fases do processo.
Os candidatos devem criar um perfil antes de poderem apresentar a sua candidatura. Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (8 000 carateres no máximo). Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber essa mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Chama-se a atenção para o facto de não ser possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura. Para facilitar o processo de seleção, toda a comunicação com os candidatos será feita em inglês.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para a apresentação das candidaturas é 29 de abril de 2019. As inscrições por via eletrónica serão encerradas às 12h00, hora de Bruxelas. Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga mediante simples publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes júris.
Proteção dos dados pessoais
A Comissão e o CUR asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia e à livre circulação desses dados (7).
(1) A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.
(2) Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.
(3) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT
(4) https://srb.europa.eu/sites/srbsite/files/code_of_conduct.pdf
(5) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:PT:PDF
(6) Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE) 11.o (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF