18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/5


DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL

de 27 de fevereiro de 2019

relativa às férias judiciais

(2019/C 103/05)

O TRIBUNAL GERAL

Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para o ano judicial que tem início em 1 de setembro de 2019, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2019: de segunda-feira 23 de dezembro de 2019 a domingo 12 de janeiro de 2020 inclusive;

Páscoa de 2020: de segunda-feira 6 de abril de 2020 a domingo 19 de abril de 2020 inclusive;

Verão de 2020: de quinta-feira 16 de julho de 2020 a segunda-feira 31 de agosto de 2020 inclusive.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 27 de fevereiro de 2019.

O Secretário

E. COULON

O Presidente

M. JAEGER