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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/5 |
DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL
de 27 de fevereiro de 2019
relativa às férias judiciais
(2019/C 103/05)
O TRIBUNAL GERAL
Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para o ano judicial que tem início em 1 de setembro de 2019, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2019: de segunda-feira 23 de dezembro de 2019 a domingo 12 de janeiro de 2020 inclusive; |
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Páscoa de 2020: de segunda-feira 6 de abril de 2020 a domingo 19 de abril de 2020 inclusive; |
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Verão de 2020: de quinta-feira 16 de julho de 2020 a segunda-feira 31 de agosto de 2020 inclusive. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de fevereiro de 2019.
O Secretário
E. COULON
O Presidente
M. JAEGER