22.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 69/1


ANÚNCIO DE PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO: DIRETOR ADJUNTO (EF-TA-19-02)

(2019/C 69 A/01)

Designação do cargo

Diretor-adjunto

Referência

EF-TA-19-02

Tipo de contrato

Agente temporário 2a ROA (1)

Grupo/grau de funções

AD 13

Duração inicial do contrato

5 anos

Local de afetação

Dublim, Irlanda

Prazo para apresentação de candidaturas

28 de março de 2019

A Eurofound está a organizar um processo de seleção aberto para preencher uma vaga e criar uma lista de reserva para o recrutamento de um:

Diretor-adjunto

1.   QUEM SOMOS

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975 (2), revogado pelo Regulamento (UE) 2019/127 (3).

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é uma agência da União Europeia (UE), sediada em Dublim, na Irlanda, que disponibiliza informação aos principais intervenientes no domínio da política social na UE e aos cidadãos da Europa, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de melhores políticas sociais, de emprego e laborais.

A Eurofound tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições, organismos e agências da União, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais, tanto na elaboração e implementação de políticas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho, como na criação das políticas de emprego e promoção do diálogo entre os parceiros sociais. Para o efeito, a Eurofound promove e divulga conhecimentos, fornece elementos de prova e presta serviços, incluindo conclusões com base em investigação, com vista à elaboração de políticas, e facilita a partilha de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.

A Eurofound compromete-se a realizar ou encomenda trabalhos de investigação sobre a evolução socioeconómica e questões políticas conexas em toda a Europa. Tal é feito através da recolha de dados e da análise das tendências das condições de vida e de trabalho, da evolução do emprego e do mercado de trabalho, dos sistemas de relações laborais e, em especial, do diálogo social a nível da União e nos Estados-Membros.

Para mais informações sobre as atividades da Eurofound, consulte o nosso sítio Web:

www.eurofound.europa.eu

As estruturas de governação e de gestão da Eurofound incluem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor-executivo.

A Eurofound é gerida por um Conselho de Administração composto por representantes dos governos, das associações de empregadores e das organizações de trabalhadores de todos os Estados-Membros da União Europeia, assim como da Comissão Europeia. É também nomeado pelo Parlamento Europeu um perito independente. O Conselho de Administração é assistido por uma Comissão Executiva composta por 8 membros. A Eurofound está sediada em Dublim e dispõe atualmente de um orçamento de aproximadamente 21 milhões de euros e de um quadro de pessoal aprovado de 91 pessoas. Os seus agentes são recrutados de todos os Estados-Membros da União Europeia e têm diferentes percursos profissionais e pessoais. A Fundação possui também um gabinete de ligação em Bruxelas, que tem o duplo papel de reforçar a visibilidade e o impacto do trabalho de investigação desenvolvido pela Eurofound ao nível da União Europeia e de acompanhar a evolução na definição de políticas.

2.   O QUE OFERECEMOS

O diretor-adjunto apoia o diretor-executivo na realização das funções e atividades da Eurofound, tal como descrito, em particular, no artigo 11.o do regulamento de base.

Mais especificamente, o diretor-adjunto presta assistência ao diretor-executivo:

na gestão geral da Eurofound, o que inclui a gestão direta ou a supervisão de funções ou atividades específicas da Agência;

na preparação das atividades do Conselho de Administração e aplicação das suas decisões;

no desenvolvimento da estratégia e dos programas de trabalho da Eurofound;

na preparação e execução das decisões financeiras. Neste contexto, o diretor-adjunto exerce as funções de gestor orçamental delegado, em conformidade com o regulamento financeiro;

na garantia da qualidade do trabalho da Eurofound e na construção da sua reputação como líder reconhecida na sua área de especialização;

na representação da Eurofound ao mais alto nível, a fim de estabelecer e manter as suas relações públicas com as instituições e organismos da União Europeia e com outras organizações;

na execução das competências confiadas ao diretor-executivo relativamente aos seus agentes (4), nomeadamente a sua contratação, a determinação das habilitações exigidas e a sua demissão, o que inclui também a promoção de um bom espírito de equipa e de ambiente de trabalho.

O diretor-adjunto substitui o diretor-executivo quando este estiver ausente ou não se encontrar em condições de desempenhar as suas funções e exerce as funções que lhe forem delegadas pelo diretor-executivo.

O diretor-adjunto deverá assumir responsabilidades adicionais e mais detalhadas, tal como definido na descrição de funções.

3.   QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

3.1.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O processo de seleção está aberto aos candidatos que, até à data limite para apresentação de candidaturas, preencham as seguintes condições:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e gozar dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento militar;

possuir:

o habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

o habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos;

possuir pelo menos 15 anos de experiência profissional relevante após a conclusão dos estudos universitários, incluindo cinco anos de experiência de gestão no domínio da gestão do pessoal e das finanças (5), incluindo pelo menos 5 anos na área de trabalho abrangida pela Eurofound;

possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da União (6);

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções inerentes ao cargo;

poder cumprir o mandato completo de cinco anos antes de atingir a idade da reforma que, para os agentes temporários, é definida como o final do mês em que atingem os 66 anos.

3.2.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O candidato ideal deve ter:

experiência profissional relevante no domínio das condições de vida e de trabalho, bem como um bom conhecimento do diálogo social;

boa reputação científica, comprovada por experiência de gestão de atividades ou equipas de investigação, publicações e/ou trabalhos de investigação;

forte capacidade de gestão, liderança e gestão de pessoal, de preferência num ambiente internacional e multicultural;

experiência sólida na gestão de recursos financeiros significativos num ambiente nacional e/ou europeu, incluindo planeamento orçamental e controlo interno;

competências interpessoais e de apresentação avançadas e um elevado grau de confidencialidade;

capacidade de interagir e negociar a nível de quadro superior com as instituições da União Europeia, as autoridades públicas e uma série de parceiros sociais, de preferência com experiência neste domínio;

bons conhecimentos de outras línguas da União Europeia, a fim de poder trabalhar de forma eficaz na Eurofound e com os seus associados institucionais e pessoais. É essencial possuir um bom domínio do inglês, uma vez que é a língua de trabalho da Eurofound.

4.   INDEPENDÊNCIA E DECLARAÇÕES DE INTERESSES

O diretor-adjunto será convidado a fazer uma declaração na qual se compromete a agir com independência no interesse da Eurofound, bem como a declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura que estão dispostos a fazer estas declarações.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A Eurofound pratica uma política de igualdade de oportunidades e de não-discriminação em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários e aceita candidaturas sem qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

6.   PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

O procedimento de seleção será baseado na apreciação do formulário de candidatura (incluindo uma carta de motivação), seguida de uma série de entrevistas e testes, conforme a seguir indicado:

6.1.   EXAME DAS CANDIDATURAS

1.

Será elaborada uma lista de candidatos que tenham apresentado as suas candidaturas (utilizando o sistema de recrutamento em linha e até à data-limite especificada — ver secção VII) e que preencham as condições gerais estabelecidas na secção 3.1. A lista e os formulários de candidatura serão partilhados com o Comité de Seleção.

2.

O Comité de Seleção examinará as candidaturas e elaborará uma primeira lista dos candidatos mais qualificados que preencham os critérios de elegibilidade (secção 3.1) e preencham os critérios de seleção (secção 3.2) para o cargo.

O Comité deverá basear a sua decisão exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura. Os candidatos que não preencham as condições exigidas para a admissão estabelecidas na secção 3.1 serão excluídos nesta fase.

3.

Os candidatos mais adequados serão convidados para uma entrevista com o Comité de Seleção. Os candidatos serão avaliados ao nível dos seus conhecimentos orais e escritos de inglês ou da segunda língua, se a sua língua materna for o inglês. Serão igualmente convidados para um centro de avaliação e/ou testes psicométricos. O Comité de Seleção deverá criar uma lista de reserva de candidatos propostos, que será apresentada ao diretor-executivo da Eurofound. Este/esta deverá solicitar uma entrevista aos candidatos que constem da lista de reserva e decidirá a nomeação do diretor-adjunto. O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva pode organizar uma audição deste candidato antes da sua nomeação formal.

7.   CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

O diretor-adjunto será contratado como agente temporário no grau AD 13, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do ROA, por um período de cinco anos. O contrato pode ser renovado uma vez, por um período máximo de cinco anos.

7.1.   LOCAL DE AFETAÇÃO

Dublim, Irlanda. Será necessária a residência a uma distância razoável dos gabinetes da Eurofound.

7.2.   REMUNERAÇÃO

A remuneração é constituída por um vencimento de base e por subsídios. Ao vencimento do diretor-adjunto podem acrescer vários subsídios, com base na sua situação pessoal. Tal pode incluir o subsídio de residência no estrangeiro e de expatriação e os abonos de família.

A remuneração está sujeita ao imposto da União Europeia retido na fonte e a outras deduções previstas no Estatuto dos Funcionários. Os salários não estão, no entanto, sujeitos a qualquer imposto nacional.

A remuneração está sujeita ao fator de ponderação irlandês, que atualmente corresponde a 117,7 %.

8.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As pessoas interessadas devem apresentar as suas candidaturas através do sistema de recrutamento em linha, na página Vagas («Vacancies») da Eurofound, em inglês, a língua de trabalho da Eurofound.

Apenas serão aceites a concurso as candidaturas que sejam recebidas antes das 23h55 (GMT) do dia 28 de março de 2019.

O candidato selecionado deverá iniciar funções no prazo de 3 meses a contar da sua nomeação pelo diretor-executivo.

9.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CANDIDATOS

Informações importantes para os candidatos:

Para a constituição da respetiva candidatura, os candidatos não poderão, em caso algum, reportar-se a documentos, atos de candidatura ou outros formulários apresentados por ocasião de candidaturas anteriores.

O candidato selecionado que receba uma proposta de emprego deverá apresentar os originais dos seus diplomas, habilitações académicas ou certificados de emprego.

Recorda-se aos candidatos que os processos de seleção e as deliberações são confidenciais. É proibido aos candidatos estabelecer contactos diretos ou indiretos com qualquer um dos envolvidos no processo de seleção, bem como recorrer a alguém que o faça em seu nome. Quaisquer questões ou pedidos de informação ou documentação relacionados com o concurso devem ser dirigidos ao secretario do Comité de Seleção:

recruit@eurofound.europa.eu.

Os candidatos devem dar especial atenção ao presente anúncio de vaga e utilizar apenas o formulário de candidatura oficial.

10.   PROCEDIMENTO DE RECURSO

No caso de um candidato considerar que foi prejudicado por uma determinada decisão durante o processo de seleção que deu origem à nomeação, este pode apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, conforme descrito no sítio Web da Eurofound.

11.   PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

A Eurofound assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (7).

Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados pessoais, consultar aqui.

A base jurídica para os procedimentos de seleção de agentes temporários é definida no ROA (8).

A finalidade do tratamento dos dados pessoais é permitir que a Eurofound realize o procedimento de seleção a fim de preencher a vaga anunciada.

O procedimento de seleção é realizado sob a responsabilidade dos Recursos Humanos no âmbito da Unidade de Recursos. O responsável pela proteção dos dados pessoais é o chefe da Unidade de Recursos.

As informações prestadas pelos candidatos estarão acessíveis a um número limitado de membros do pessoal dos Recursos Humanos e aos membros do Comité de Seleção. Se necessário, serão disponibilizadas ao pessoal das TIC (no caso de questões técnicas relacionadas com a candidatura).

O procedimento tem início na data de receção da candidatura. A política de armazenamento de dados é a seguinte:

para as candidaturas recebidas de candidatos não selecionados: os dados são arquivados e armazenados em arquivos durante 2 anos e, após esse período, os dados são destruídos;

para os candidatos colocados numa lista de reserva que não tenham sido recrutados: os dados são conservados durante o período de validade da lista de reserva acrescido de 1 ano e, após esse período, os dados são destruídos;

para os candidatos recrutados: os dados são conservados durante um período de 10 anos após a cessação da relação laboral ou a partir do último pagamento da pensão e, após esse período, os dados são destruídos.

Todos os candidatos podem exercer o seu direito de acesso e retificação dos dados pessoais. No caso de dados de identificação, os candidatos podem retificar esses dados em qualquer momento durante o procedimento. No caso de dados relacionados com os critérios de elegibilidade ou de seleção, o direito de retificação apenas pode ser exercido através da apresentação/carregamento de uma nova candidatura e não pode ser exercido uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas.

Caso o candidato deseje obter algum esclarecimento sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deve dirigir o respetivo pedido para recruit@eurofound.europa.eu. Para outras observações e/ou queixas relativas ao tratamento dos seus dados pessoais, os candidatos devem contactar o responsável pela proteção de dados da Eurofound: dataprotectionofficer@eurofound.europa.eu. Os candidatos podem recorrer em qualquer altura à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados: edps@edps.europa.eu.


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), a seguir denominado «Estatuto dos Funcionários» e «ROA».

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1) (a seguir designado «regulamento de base»).

(3)  Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74) (a seguir designado «regulamento de base»).

(4)  Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) e à Entidade Habilitada a Celebrar Contratos de Admissão (EHCA).

(5)  No formulário de candidatura, os candidatos devem indicar claramente todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de funcionários sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.

(6)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(7)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(8)  Em particular, as disposições que regem as condições de participação no título II, capítulo 3 (artigos 12.o a 15.o).