13.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/23 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2019/C 57/12)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Irlanda
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Para informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Irlanda
Tema da comemoração : 100 anos do estabelecimento do Dáil Éireann (Parlamento irlandês)
Descrição do desenho : O desenho apresenta a primeira sessão do Dáil Éireann na Sala Redonda. A governação da nação irlandesa começou em 21 de janeiro e os trabalhos decorreram inteiramente em língua irlandesa para assinalar o caráter simbólico da reunião. A grande Sala Redonda da Mansion House forma um arco sobre a vasta reunião do primeiro Dáil eleito da nação. Os termos «An Chéad Dáil», no centro do desenho, juntamente com o ano «1919» no topo, estão inscritos num tipo de carateres uncial tradicional. Na parte inferior está inscrito o nome do país e o ano de emissão «ÉIRE 2019».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 1 000 000 de moedas
Data de emissão : Janeiro de 2019
(1) Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).