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24.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 30/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
SEGURANÇA
EPSO/AD/364/19 — ADMINISTRADORES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AD 7) — Domínio 1. Operações de segurança — Domínio 2. Segurança técnica — Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
EPSO/AST/147/19 — ASSISTENTES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AST 3) — Domínio 1. Operações de segurança — Domínio 2. Segurança técnica — Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
(2019/C 30 A/01)
Data-limite de inscrição: 26 de fevereiro de 2019 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva a partir da qual as instituições da União Europeia podem recrutar novos funcionários como «administradores» e «assistentes» (grupo de funções AD e AST, respetivamente).
O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção.
Ver o ANEXO III para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.
Número pretendido de candidatos aprovados:
EPSO/AD/364/19
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Domínio 1. |
16 |
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Domínio 2. |
5 |
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Domínio 3. |
17 |
EPSO/AST/147/19
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Domínio 1. |
37 |
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Domínio 2. |
28 |
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Domínio 3. |
19 |
O presente anúncio abrange dois concursos, contendo cada um três domínios. Os candidatos só podem inscrever-se num domínio por concurso. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de validada a candidatura por via eletrónica.
QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?
EPSO/AD/364/19:
Os serviços de segurança das instituições procuram administradores cuja função principal seja assegurar, de forma eficaz, a segurança das pessoas, dos edifícios, dos bens e das informações sensíveis e classificadas, sendo igualmente capazes de coordenar equipas e projetos.
As principais funções dos candidatos recrutados na sequência do presente concurso podem variar de uma instituição para outra e podem consistir em:
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— |
contribuir para a conceção e o desenvolvimento de políticas de segurança e das orientações necessárias à sua aplicação, abrangendo a proteção de pessoas, bens e informações, |
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— |
analisar todas as ameaças para a segurança e os riscos associados aos interesses e atividades das instituições, |
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— |
assegurar a ligação com os contactos internos e externos. |
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— |
desenvolver estratégias e planos e coordenar atividades de sensibilização para a segurança. |
Os administradores poderão ter de desempenhar tarefas num sistema de rotação fora das horas de serviço, em função dos requisitos específicos das várias instituições, bem como assegurar permanências.
EPSO/AST/147/19:
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas funções principais consistem em prestar assistência nos aspetos operacionais relacionados com a proteção de pessoas e bens e de informações sensíveis e classificadas.
As funções gerais dos assistentes recrutados na sequência do presente concurso podem incluir:
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— |
prestar apoio ao desenvolvimento de políticas de segurança, incluindo a proteção de pessoas, bens e informações, |
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— |
prestar apoio na aplicação de medidas de segurança, |
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— |
prestar apoio na preparação administrativa e contratual de projetos centrados na segurança, |
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— |
assegurar a ligação com os contactos internos e externos. |
Os assistentes poderão ter de desempenhar tarefas num sistema de rotação fora das horas de serviço, em função dos requisitos específicos das várias instituições, bem como assegurar permanências.
Os candidatos a qualquer um dos dois concursos devem possuir credenciação de segurança de nível SECRET UE, que lhes concede acesso aos documentos classificados, ou estar preparados para se submeter a uma investigação de segurança pertinente após o recrutamento (a exclusão do processo de recrutamento será automática se a credenciação de segurança não puder ser concedida).
Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
No final do prazo para as candidaturas em linha, os candidatos devem preencher TODAS as condições gerais e específicas seguintes:
1) Condições gerais
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— |
Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE |
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— |
Estar em situação regular face às leis nacionais de recrutamento militar |
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— |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa |
2) Condições específicas — línguas
Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas línguas oficiais da UE; uma com o nível mínimo de C1 (conhecimento aprofundado) e a outra com o nível mínimo de B2 (conhecimento satisfatório).
Assinalamos que os níveis mínimos necessários devem aplicar-se a cada aptidão linguística (falar, escrever, ler e compreender) exigida no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).
No presente anúncio de concursos, as línguas serão referidas como:
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— |
Língua 1: língua utilizada para três testes de escolha múltipla efetuados em computador |
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— |
Língua 2: língua utilizada para testes específicos de escolha múltipla realizados em computador, para a seleção documental («Talent Screener»), para as provas no centro de avaliação e para a comunicação entre o EPSO e os candidatos que tenham apresentado uma candidatura válida. Esta língua deve ser diferente da língua 1. |
A língua 2 deve ser obrigatoriamente o francês ou o inglês.
Os requisitos em matéria de conhecimentos das línguas solicitadas têm em conta a especificidade das funções a desempenhar. As duas línguas são as mais frequentemente utilizadas pelos funcionários nestes domínios, sendo essencial uma boa comunicação com o pessoal e os colegas, em especial quando se trata de situações de emergência. Além disso, os documentos tratados pelos serviços em causa são redigidos quase exclusivamente em francês ou inglês, e os postos de trabalho exigem também uma comunicação efetiva e frequente com as autoridades públicas, pessoas e visitantes de diferentes nacionalidades, cuja língua veicular é principalmente o francês ou o inglês. Por conseguinte, no interesse dos serviços, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar eficazmente no seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa destas duas línguas.
3) Condições específicas — qualificações e experiência profissional
EPSO/AD/364/19 — Administradores no domínio da segurança (AD 7):
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— |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos seis anos no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções. ou |
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— |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos sete anos no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções. ou |
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— |
Uma formação profissional equivalente comprovada por um diploma ou certificado emitido por uma instituição de ensino superior ou por uma instituição tal como uma academia de polícia, militar ou de informação, seguida de uma experiência profissional de pelo menos sete anos no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções. |
EPSO/AST/147/19 — Assistentes no domínio da segurança (AST 3):
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— |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos pós-secundários comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções (incluindo os diplomas emitidos por uma academia de polícia ou escola militar), ou uma formação profissional equivalente ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações http://ec.europa.eu/ploteus/search/site?f%5B0%5D=im_field_entity_type%3A97 seguido de uma experiência profissional de pelo menos três anos no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções, ou |
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— |
Um nível de estudos correspondente a um ciclo de estudos secundários comprovados por um diploma que dê acesso a estudos pós-secundários, seguido de pelo menos seis anos de experiência profissional no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções. ou |
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— |
Formação profissional (equivalente ao nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações (http://ec.europa.eu/ploteus/search/site?f%5B0%5D=im_field_entity_type%3A97) seguido de, pelo menos, seis anos de experiência profissional no domínio da segurança relacionada com a natureza das funções. |
Consultar o ANEXO IV para exemplos de qualificações mínimas
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Processo de candidatura
Ao preencher o formulário de candidatura, os candidatos devem escolher uma língua 1 e uma língua 2. Devem selecionar a sua língua 1 entre as 24 línguas oficiais da UE e a sua língua 2 entre o francês ou o inglês. Ser-lhes-á também pedido que confirmem a sua elegibilidade para o concurso e o domínio escolhido e que forneçam mais informações relevantes para o concurso e o domínio [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)].
Ao preencher o formulário de candidatura, os candidatos podem selecionar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE, com exceção da secção «Talent Screener» que deverá ser preenchida na língua 2 pelas seguintes razões: o «Talent Screener» é objeto de uma avaliação comparativa pelo júri, é utilizado como documento de referência pelo júri durante a entrevista específica no centro de avaliação e é utilizado para efeitos de recrutamento se o candidato for bem-sucedido. Por conseguinte, é do interesse do serviço e dos candidatos que a secção «Talent Screener» seja preenchida na língua 2.
Chama-se a atenção para o facto de que todo o formulário de candidatura será consultado pelo júri (durante o concurso) e pelos serviços de recursos humanos das instituições europeias (no caso do recrutamento de um candidato selecionado) que trabalham num número limitado de línguas veiculares, conforme antes explicado.
Os candidatos que sejam aprovados no concurso e cujos nomes sejam inscritos na lista de reserva serão convidados a apresentar uma tradução do formulário de candidatura na língua 2 (francês ou inglês) para os serviços de recrutamento se tiverem usado outra língua no preenchimento da candidatura.
Ao validar o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro da data-limite .
2) Testes de escolha múltipla em computador
Os candidatos que validem a sua candidatura dentro da data-limite prevista são convidados para uma série de testes de escolha múltipla a responder em computador em centros acreditados pelo EPSO.
Salvo instruções em contrário, os candidatos devem efetuar uma marcação para realizar os testes de escolha múltipla seguindo as instruções na sua conta EPSO. Normalmente, são-lhes propostas várias datas e diversos locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados .
Os testes de escolha múltipla efetuados em computador serão organizados do seguinte modo:
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Provas |
Língua |
Perguntas |
Duração |
Pontuação |
Nota mínima exigida |
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Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 minutos |
0 a 20 pontos |
10/20 |
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Raciocínio numérico |
Língua 1 |
10 perguntas |
20 minutos |
0 a 10 pontos |
Numérico + abstrato combinados: 8/20 |
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Raciocínio abstrato |
Língua 1 |
10 perguntas |
10 minutos |
0 a 10 pontos |
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Teste específico |
Língua 2 |
20 perguntas |
35 minutos |
0 a 40 pontos |
20/40 |
Os resultados dos testes de raciocínio numérico e abstrato não serão tidos em conta no cálculo da pontuação global dos testes de escolha múltipla em computador durante estes concursos; no entanto, para poderem ser elegíveis para a fase seguinte do concurso, os candidatos devem atingir, pelo menos, a pontuação mínima exigida em todos os testes.
3) Verificação da elegibilidade
As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» serão controladas por confronto com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenchem as condições de admissão específicas nos capítulos «Estudos e formação», «Experiência profissional» e «Conhecimentos linguísticos» da candidatura eletrónica dos candidatos.
A elegibilidade dos candidatos será verificada por ordem decrescente das notas globais obtidas nos testes de raciocínio verbal e específicos, até que o número de candidatos elegíveis atinja aproximadamente nove vezes, mas não mais de 10 vezes, o número de candidatos aprovados para cada concurso e domínio. Os outros processos de candidatura não serão verificados.
4) Seleção com base em qualificações («Talent Screener»)
A fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos ao mesmo concurso e domínio devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura na língua 2. A seleção documental será efetuada apenas para os candidatos considerados elegíveis , tal como descrito no ponto 3 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações relevantes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no presente anúncio de concurso.
Consultar o ANEXO II para a lista de critérios.
Para realizar a seleção documental, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.
Apenas os candidatos que obtiveram as melhores notas totais aquando da seleção documental serão admitidos à fase seguinte.
5) Centro de avaliação
Para esta fase será convocado um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada concurso e perfil. Os candidatos que preencherem as condições de elegibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais na seleção documental serão convidados para um centro de avaliação durante um ou dois dias, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .
Salvo instruções em contrário, os candidatos devem trazer uma pen USB com cópias digitalizadas dos seus documentos comprovativos para o centro de avaliação. O EPSO descarregará os respetivos documentos durante as provas do centro de avaliação, devolvendo a pen USB no próprio dia.
No centro de avaliação serão testadas sete competências gerais para o concurso AST e oito competências gerais para o concurso AD, bem como as competências específicas necessárias para cada concurso.
As provas para o EPSO/AD/364/19 e o EPSO/AST/147/19 serão compostas por quatro provas (entrevista baseada nas competências gerais, entrevista específica, estudo de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:
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Competências |
Provas |
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Exercício de grupo |
Estudo de caso |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Estudo de caso |
||
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Nota mínima exigida para o EPSO/AD/364/19: 3/10 por competência e 40/80 no total
Nota mínima exigida para o EPSO/AST/147/19: 3/10 por competência e 35/70 no total
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Competências |
Teste |
Nota mínima exigida |
|
Competências específicas |
Entrevista específica |
50/100 |
6) Lista de reserva
Após verificação dos documentos comprovativos e das qualificações dos candidatos («Talent Screener»), o júri elabora uma lista de reserva para cada concurso e domínio — até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados — dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
As listas de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS
O EPSO compromete-se a aplicar a igualdade de oportunidades, de tratamento e de acesso a todos os candidatos.
Se o candidato tiver uma deficiência ou uma situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar as provas, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita.
Os candidatos podem obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e o procedimento para solicitar adaptações especiais no nosso sítio (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities_pt-pt) e nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (no ponto 1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais).
ONDE E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Convém notar que só pode criar uma conta, que é válida para todas as candidaturas EPSO.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
26 de fevereiro de 2019 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.
ANEXO I
FUNÇÕES
EPSO/AD/364/19 — ADMINISTRADORES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AD 7)
Domínio 1. Operações de segurança
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas funções principais consistem em assegurar, de forma eficaz, a segurança das pessoas, dos bens e das informações sensíveis e classificadas, sendo igualmente capazes de coordenar equipas que trabalhem numa base 24/7.
As tarefas específicas podem incluir:
|
— |
a gestão, a execução e a coordenação de serviços de segurança operacionais, tais como serviços de contrainformação, luta contra o terrorismo, OSINT, inspeções, intervenções de segurança e serviços de supervisão dos agentes de segurança e/ou serviços de proteção próxima de personalidades, |
|
— |
a gestão e a coordenação da resposta de emergência (eventualmente numa base de 24/7) em situações que possam pôr em perigo a segurança das pessoas, dos bens e da informação, incluindo os contactos com as forças policiais e os serviços de justiça dos Estados-Membros, |
|
— |
a gestão, a execução e a coordenação da gestão orçamental e contratual do serviço em domínios como os contratos de agentes da segurança ou outros aspetos relacionados com os serviços de segurança operacional, |
|
— |
a recolha, a análise e o tratamento de informações a partir de uma variedade de fontes relacionadas com ameaças para a segurança com que se deparam as instituições europeias, bem como com os seus interesses, atividades e vulnerabilidades perante riscos relevantes, |
|
— |
a contribuição para o desenvolvimento da política de gestão de crises, |
|
— |
a coordenação/liderança de equipas e a realização de inquéritos de segurança no interior das instituições e contactos com as forças policiais e os serviços de justiça dos Estados-Membros em matéria de crimes e contravenções cometidos nos edifícios das instituições e/ou contra o seu pessoal, |
|
— |
a preparação de avaliações da segurança relativas a ameaças específicas para a segurança, identificação das vulnerabilidades e proposta de medidas de segurança adequadas para os vários serviços das instituições, atenuando o correspondente risco de segurança, |
|
— |
as atividades de coordenação relacionadas com inquéritos e controlos de segurança das pessoas. |
Domínio 2. Segurança técnica
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas principais funções consistem em assegurar o trabalho conceptual, a gestão técnica, a análise e a supervisão técnica e administrativa relacionadas com imóveis e instalações técnicas de segurança, sendo também capazes de coordenar equipas.
As tarefas específicas podem incluir:
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— |
a tradução/execução de avaliações de ameaças e análises de risco para especificações técnicas ou procedimentos organizacionais/operacionais para sistemas complexos, incluindo sistemas informáticos, |
|
— |
a conceção e a aplicação de modelos de segurança para pequenos, médios e grandes projetos de segurança técnica e imóveis, |
|
— |
a gestão de projetos: análise, proposta, conceção, estimativa dos custos, identificação e aquisição dos recursos necessários, programação de atividades, acompanhamento da execução, gestão das modificações e apresentação de relatórios sobre projetos no domínio da segurança; |
|
— |
a gestão da instalação e da manutenção eficazes dos equipamentos técnicos de segurança, incluindo a deteção de intrusões, controlo do acesso, vídeo e sistemas de televisão em circuito fechado (CCTV) e sistemas antiveículos hostis, |
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— |
a formulação e o desenvolvimento de normas mínimas de segurança, |
|
— |
o acompanhamento da aplicação dos sistemas e produtos e das contramedidas de acompanhamento na área em causa, |
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— |
a realização de ações de contramedidas de segurança técnica para proteção antiescuta, |
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— |
a conceção e o acompanhamento de salas de reunião seguras. |
Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cuja funções principais consistem em assegurar a segurança das informações e dos sistemas informáticos, sendo igualmente capazes de coordenar equipas.
As tarefas específicas podem incluir:
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— |
a elaboração e a manutenção da política de segurança da informação, em conformidade com os princípios de segurança, normas e padrões definidos, designadamente para informações classificadas, |
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— |
a definição e a aplicação de processos de gestão do risco em matéria de segurança da informação com vista à classificação da informação, à determinação dos riscos, à definição das medidas de segurança e à elaboração de relatórios sobre esses riscos, |
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— |
a realização de análises e avaliações de segurança, com vista a avaliar a eficácia das medidas de proteção da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade), |
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— |
a definição de procedimentos em caso de violação da segurança da informação, tendo em conta o nível de classificação da informação, com vista à comunicação e à recuperação da informação, |
|
— |
a gestão e a coordenação dos serviços internos destinados a tratar informações classificadas da UE (ICUE) em papel e/ou em formato digital, |
|
— |
a gestão de projetos: análise, proposta, conceção, estimativa dos custos, identificação e aquisição dos recursos necessários, programação de atividades, acompanhamento da execução, gestão da mudança e apresentação de relatórios sobre projetos no domínio da cibersegurança; |
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— |
o acompanhamento da aplicação dos sistemas e produtos e das contramedidas de acompanhamento na área em causa, |
|
— |
a redação de recomendações para a Autoridade de Segurança e Acreditação (AEA) com vista à acreditação dos sistemas de comunicação e informação (CIS) que tratam/processam as informações classificadas, |
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— |
a preparação de planos de segurança para os sistemas de informação, incluindo os aspetos de segurança da informação, |
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— |
a realização de análises forenses no contexto de incidentes informáticos. |
EPSO/AST/147/19 — ASSISTENTES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AST 3)
Domínio 1. Operações de segurança
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas funções principais consistem em contribuir para os aspetos operacionais relacionados com a proteção de pessoas e bens e de informações sensíveis e classificadas, numa base 24/7.
As tarefas específicas podem incluir:
|
— |
a execução e a coordenação de serviços de segurança operacionais, tais como serviços de contrainformação, luta contra o terrorismo, inspeção, intervenções de segurança (por exemplo, as permanências) e serviços de supervisão dos agentes de segurança, |
|
— |
a intervenção em situações (de emergência) que possam pôr em perigo a segurança de pessoas e bens e apresentação de um relatório de segurança completo sobre cada incidente; |
|
— |
a redação diária de relatórios dos incidentes, anomalias e controlos efetuados no exercício das suas funções; |
|
— |
a contribuição para os controlos e investigações especializados lançados na sequência de incidentes, tais como roubos, perdas, agressões ou incidentes, de que resultem danos de qualquer natureza, |
|
— |
o controlo do correto cumprimento dos contratos ou serviços relacionados com a segurança, nomeadamente através do controlo da qualidade e da conformidade dos serviços prestados, |
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— |
a aplicação de medidas gerais de segurança necessárias no âmbito de visitas oficiais, manifestações e/ou eventos, incluindo a prestação e coordenação de uma estreita proteção das personalidades, |
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— |
a recolha, a organização e a análise das informações com base em fontes abertas, investigações e análises sobre os temas específicos relacionados com as ameaças à segurança e os riscos com que se defrontam as instituições, o seu pessoal, os seus bens e as suas atividades, preparação de análises dos riscos para a segurança e formulação de opções e recomendações para a atenuação de riscos, |
|
— |
a realização de inspeções de segurança e a prestação de aconselhamento e orientação sobre questões de segurança física, incluindo contribuições para ações de formação em matéria de segurança e programas de sensibilização. |
Domínio 2. Segurança técnica
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas principais funções consistem em assegurar o trabalho conceptual, a gestão técnica, a análise e a supervisão técnica e administrativa relacionadas com imóveis e instalações técnicas de segurança.
As tarefas específicas podem incluir:
|
— |
a operação, a inspeção e a manutenção de instalações técnicas de segurança, incluindo sistemas informáticos seguros, |
|
— |
a formulação e o desenvolvimento de normas técnicas mínimas de segurança, |
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— |
a coordenação das atividades de segurança e de logística, |
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— |
o acompanhamento da aplicação dos sistemas e produtos no domínio da segurança, |
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— |
a redação de especificações técnicas e participação em procedimentos de adjudicação de contratos públicos; |
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— |
a contribuição para a preparação e a execução de projetos relacionados com os sistemas técnicos de segurança, nomeadamente através da conceção do conceito global de segurança, |
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— |
a planificação e a gestão de contratos com empresas ou parceiros externos; |
|
— |
o desempenho de funções de execução e supervisão em matéria de manutenção e manutenção dos edifícios (avaliação das necessidades, planeamento plurianual, contratos, supervisão do orçamento, supervisão das obras, organização das inspeções), |
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— |
a preparação da análise dos riscos de segurança; |
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— |
a realização de ações de contramedidas de segurança técnica para proteção antiescuta, |
|
— |
a conceção e o acompanhamento de salas de reunião seguras. |
Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
Os serviços de segurança das instituições procuram funcionários cujas funções principais consistem em assegurar a segurança das informações e dos sistemas informáticos.
As tarefas específicas podem incluir:
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— |
a realização de controlos especializados e inquéritos de segurança, incluindo aspetos relacionados com a cibersegurança, |
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— |
a contribuição para a análise informática forense e a análise das provas baseadas em computadores, utilizando ferramentas forenses de informática para a análise de dispositivos móveis, |
|
— |
o desenvolvimento de sistemas informáticos seguros, nomeadamente para assegurar o controlo do acesso aos edifícios e à informação, |
|
— |
a garantia de um bom desempenho dos serviços destinados a tratar informações classificadas da UE (ICUE), |
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— |
a contribuição para o desenvolvimento, a administração e a utilização adequada dos sistemas de comunicação e informação (CIS) que tratam/processam as informações classificadas, |
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— |
a coordenação das credenciações de segurança do pessoal externo que trabalha nos edifícios das instituições, |
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— |
a redação de relatórios e análises, |
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— |
a preparação da análise dos riscos de segurança; |
|
— |
a contribuição para ações de formação e programas de sensibilização em matéria de segurança. |
Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O júri tem em conta os seguintes critérios para a seleção documental:
EPSO/AD/364/19 — ADMINISTRADORES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AD 7)
Domínio 1. Operações de segurança
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1. |
Experiência profissional na gestão de serviços operacionais de segurança, trabalhando também em serviços 24/7, como: intervenções de emergência em situações que possam pôr em perigo a segurança de pessoas, bens ou informações; supervisão das atividades operacionais dos serviços de polícia, militares ou agentes de segurança. |
|
2. |
Experiência profissional no domínio da proteção física de personalidades, de preferência junto de um governo ou de uma organização internacional. |
|
3. |
Experiência profissional na gestão, execução e coordenação de aspetos orçamentais ou na gestão de contratos/recursos no domínio da segurança. |
|
4. |
Experiência profissional no domínio dos serviços operacionais de segurança, como a contrainformação, a luta contra o terrorismo ou a gestão de crises. |
|
5. |
Experiência profissional no domínio da recolha, análise e tratamento de informações relacionadas com ameaças à segurança, incluindo a conceção e a implementação de fluxos de trabalho, dos procedimentos e dos sistemas neste domínio. |
|
6. |
Experiência profissional na coordenação/chefia de equipas que realizam inquéritos criminais e/ou de segurança em organizações governamentais, entidades do setor privado ou organizações internacionais. |
|
7. |
Experiência profissional na realização de avaliações de ameaças e análises de risco no domínio da segurança, incluindo a recomendação e a aplicação de medidas de segurança adaptadas ao nível de risco avaliado. |
Domínio 2. Segurança técnica
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1. |
Experiência profissional na transposição e execução de avaliações de ameaças e de análises de risco em especificações técnicas ou em procedimentos organizacionais/operacionais. |
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2. |
Experiência profissional na conceção e aplicação de sistemas técnicos de segurança. |
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3. |
Experiência profissional na gestão de projetos de segurança técnica. |
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4. |
Experiência profissional na instalação e funcionamento de sistemas técnicos de segurança. |
|
5. |
Experiência profissional na gestão de contratos públicos no domínio da segurança. |
|
6. |
Experiência profissional na formulação e desenvolvimento de normas técnicas mínimas de segurança, |
|
7. |
Experiência profissional em medidas de sensibilização para a segurança técnica. |
|
8. |
Experiência profissional em medidas técnicas de contravigilância |
Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
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1. |
Experiência profissional na realização de avaliações de ameaças e análises de risco no domínio da cibersegurança. |
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2. |
Experiência profissional na conceção, análise e redação de textos técnicos e legislativos e na implementação de controlos de segurança adaptados ao nível de risco avaliado. |
|
3. |
Experiência profissional em auditorias de segurança informática, testes de segurança, monitorização de incidentes de segurança e resposta a incidentes. |
|
4. |
Experiência profissional na conceção e execução de fluxos de trabalho, procedimentos e sistemas relacionados com o tratamento, a análise e a divulgação dos serviços de informações de segurança e das ICUE. |
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5. |
Experiência profissional na gestão de projetos informáticos e/ou na gestão de serviços informáticos. |
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6. |
Experiência profissional na monitorização da aplicação de sistemas e produtos informáticos e no acompanhamento de contramedidas. |
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7. |
Experiência profissional na redação de recomendações para a Autoridade de Segurança e Acreditação (AEA) com vista à acreditação dos sistemas de comunicação e informação (CIS) que tratam/processam as informações classificadas, |
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8. |
Experiência profissional em investigação de incidentes (por exemplo, análise forense, análise de malware, análise de registos cronológicos). |
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9. |
Experiência profissional em atividades de sensibilização para a cibersegurança. |
EPSO/AST/147/19 — ASSISTENTES NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA (AST 3)
Domínio 1. Operações de segurança
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1. |
Experiência profissional na coordenação/supervisão das atividades operacionais dos serviços de polícia, militares ou agentes de segurança, trabalhando também em serviços 24/7. |
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2. |
Experiência profissional no domínio da segurança das visitas oficiais, especialmente os serviços de proteção física de personalidades, de preferência junto de um governo ou de uma organização internacional. |
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3. |
Experiência profissional na verificação da qualidade dos serviços de segurança prestados, elaboração e acompanhamento de relatórios sobre a segurança de eventos, anomalias e controlos realizados durante o serviço. |
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4. |
Experiência profissional na realização de controlos e investigações criminais e/ou atividades de controlo de segurança em organizações governamentais, entidades do setor privado ou organizações internacionais. |
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5. |
Experiência profissional na recolha, organização e análise de informações com base em fontes abertas, bases de dados e outras ferramentas informáticas e redes sociais. |
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6. |
Experiência profissional na gestão de riscos no domínio da segurança, incluindo experiência na transposição para medidas organizacionais/operacionais e execução de avaliações de riscos e análises de risco. |
Domínio 2. Segurança técnica
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1. |
Experiência profissional na instalação e gestão de alguns ou de todos os seguintes elementos: processos de segurança dos edifícios resistentes às explosões e às deflagrações, sistemas de deteção de intrusão, sistemas de alarme, sistemas de televisão em circuito fechado (CCTV), sistemas de televisão em circuito fechado (CCTV), sistemas informatizados e não informatizados de controlo de acesso, cofres-fortes e sistemas de contenção de veículos hostis. |
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2. |
Experiência profissional na redação de documentos e especificações técnicas para instalações técnicas e de construção de edifícios. |
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3. |
Experiência profissional na monitorização dos trabalhos de construção no domínio do equipamento de segurança e proteção. |
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4. |
Experiência profissional na gestão de contratos públicos no domínio da segurança. |
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5. |
Experiência profissional na gestão de projetos técnicos. |
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6. |
Experiência profissional na monitorização de sistemas e produtos técnicos de segurança. |
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7. |
Experiência profissional na análise técnica de riscos para a segurança. |
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8. |
Experiência profissional na transposição e execução de avaliações de ameaças e de análises de risco em especificações técnicas ou em procedimentos organizacionais/operacionais. |
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9. |
Experiência profissional em medidas técnicas de contravigilância. |
Domínio 3. Segurança dos documentos e da informação
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1. |
Experiência profissional num centro de supervisão estatal (por exemplo, num Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Defesa ou do Interior, ou numa agência de informações). |
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2. |
Experiência profissional, no domínio da segurança, no tratamento das fontes em tempo real (audiovisual, agências noticiosas, redes sociais) que impliquem uma resposta rápida. |
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3. |
Experiência profissional, num contexto de segurança, de trabalho num ambiente que implique o processamento de conjuntos de megadados e fontes múltiplas. |
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4. |
Experiência profissional, no domínio da segurança, na análise do risco, na pesquisa de informações ou na investigação. |
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5. |
Experiência profissional na gestão e na resolução de incidentes relativos a informações, a edifícios e ao pessoal. |
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6. |
Experiência profissional no desenvolvimento de sistemas informáticos no domínio da segurança, nomeadamente para efeitos de controlo do acesso aos edifícios e para efeitos de proteção da informação. |
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7. |
Experiência profissional em matéria de desenvolvimento, funcionamento ou utilização de sistemas criptográficos e sistemas classificados. |
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8. |
Experiência profissional na conceção e execução de fluxos de trabalho, procedimentos e sistemas relacionados com o tratamento, a análise e a divulgação das informações de segurança e das informações classificadas. |
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9. |
Experiência profissional na redação de recomendações para a Autoridade de Segurança e Acreditação (AEA) com vista à acreditação dos sistemas de comunicação e informação (CIS) que tratam/processam as informações classificadas, |
Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.
Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.
No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.
1. QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
1.1. Condições gerais e específicas
As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».
As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .
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a) |
Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE, têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE; por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino. No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral. |
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b) |
A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:
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1.2. Documentos comprovativos
Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade (por exemplo, o passaporte ou o bilhete de identidade), que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).
Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:
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— |
atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou |
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— |
o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas; |
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— |
(relativamente a atividades profissionais não assalariadas; por exemplo, independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente; |
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— |
(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências. |
Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.
Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.
1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais
Se o candidato tiver uma deficiência ou uma situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou uma situação que exijam adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível utilizando as informações indicadas em seguida.
O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados a fim de serem efetuadas as adaptações razoáveis que sejam necessárias.
No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, o candidato deve contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por
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correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu); |
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fax (+ 32 22998081); ou |
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— |
correio:
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2. QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?
É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.
Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.
A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.
3. COMUNICAÇÃO
3.1. Comunicação com o EPSO
O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não puder fazê-lo devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).
O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».
Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.
O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).
3.2. Acesso à informação
Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.
Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e a objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.
Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.
3.2.1. Divulgação automática
O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:
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— |
testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído; |
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elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos; |
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— |
«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total; |
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provas preliminares: os seus resultados; |
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— |
provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte; |
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fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação. |
Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:
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— |
as provas foram concluídas; |
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os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e |
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— |
os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros. |
3.2.2. Informações mediante pedido
Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.
As provas corrigidas e os dados das classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.
O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.
Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.
4. QUEIXAS E PROBLEMAS
4.1. Problemas técnicos e organizacionais
Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt):
O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.
Se o problema ocorrer num centro de testes, o candidato deve:
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— |
alertar imediatamente os vigilantes para que possa ser encontrada uma solução no próprio centro. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito; e |
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— |
contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado. |
No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO ou contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).
Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de cinco dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.
4.2. Procedimento de reexame interno
4.2.1. Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador
A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.
Se o candidato considerar que um erro numa ou em mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) seja(m) revista(s) pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).
No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente do anúncio de concurso permanece inalterada.
As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:
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— |
procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt); |
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— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
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— |
prazo: três dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador; |
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— |
informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro, de forma tão clara quanto possível. |
Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.
Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.
O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.
4.2.2. Pedidos de reexame
O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso).
Os pedidos de reexame podem ser baseados:
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— |
numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou |
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— |
no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência. |
Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não poderão produzir resultados positivos.
Os pedidos de reexame processam-se do seguinte modo:
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procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt); |
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— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
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— |
prazo: no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato; |
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— |
informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.
Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.
4.3. Outras formas de impugnação
4.3.1. Reclamações administrativas
Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.
Podem apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).
Informações práticas relativas às reclamações administrativas:
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— |
procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt); |
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— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
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prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada; |
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— |
informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
4.3.2. Recursos judiciais
Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.
Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.
Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:
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— |
procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/). |
4.3.3. Provedor de Justiça Europeu
Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e dos organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).
A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.
Informações práticas relativas às queixas:
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— |
procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/). |
4.4. Exclusão do processo de seleção
A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:
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— |
o candidato criou mais de uma conta EPSO; |
|
— |
se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis; |
|
— |
não reúne todas as condições de admissão; |
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— |
fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados; |
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— |
não marcou ou não realizou uma ou mais das suas provas; |
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— |
fez batota durante as provas; |
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— |
não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas; |
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— |
tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada; |
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— |
não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri; |
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— |
apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas); e/ou |
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— |
assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima. |
Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.
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ANEXO IV
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS
Clique aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
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AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
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PAÍS |
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
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Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
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България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
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Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
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Česká republika |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
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Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA or BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
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Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
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Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
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Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
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Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
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Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
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Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
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España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
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France |
Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat |
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Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
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Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
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Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien |
Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen |
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Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
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Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
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Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma's) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of ‘Ingenieur’ |
HBO/WO Master's degree Doctoraal examen/Doctoraat |
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Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
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Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
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Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor) |
Maisterin tutkinto — Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
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Final do ANEXO IV, clique aqui para voltar ao texto principal