17.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/4


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/36/2018

Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas

Iniciativas para a inovação política

Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação

(2018/C 454/05)

1.   Descrição, objetivos e prioridades

Os projetos de cooperação prospetiva (PCP) são projetos de grande escala destinados a identificar, testar, desenvolver e avaliar abordagens políticas inovadoras, suscetíveis de serem transversalmente integradas e melhorarem os sistemas de educação e formação.

Têm como objetivo fornecer conhecimento aprofundado sobre os grupos-alvo, as situações de aprendizagem, ensino e formação, bem como sobre as metodologias e ferramentas eficazes para o desenvolvimento de políticas, e formular conclusões relevantes para os decisores políticos nos domínios da educação e da formação a todos os níveis.

Por conseguinte, os PCP devem ser conduzidos e implementados por partes interessadas representativas de grande notoriedade e de reconhecida excelência, com conhecimentos de vanguarda, a capacidade de inovar ou gerar um impacto sistémico através das suas atividades e o potencial de determinar a agenda política nos domínios da educação e da formação.

Os objetivos gerais do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

Promover a inovação nos domínios da educação e da formação através da cooperação europeia a nível político e prático;

Capacitar as partes interessadas essenciais no desenvolvimento e na integração transversal da inovação política.

Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

Potenciar mudanças de mais longo prazo e testar no terreno soluções inovadoras para os desafios nos domínios da educação e da formação, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de gerar um impacto sustentável e sistémico nos sistemas da educação e da formação;

Apoiar a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua sobre questões prospetivas entre as principais partes interessadas;

Facilitar a recolha e a análise de evidências com vista a fundamentar políticas e práticas inovadoras.

As propostas apresentadas ao abrigo do presente convite têm obrigatoriamente de contemplar uma das seguintes seis prioridades:

1.

Aquisição de competências básicas por adultos menos qualificados;

2.

Conceber e aferir a eficácia da formação contínua para satisfazer as necessidades de competências atuais e futuras;

3.

Promover tecnologias inovadoras no domínio da orientação profissional;

4.

Promover abordagens inovadoras e interdisciplinares para o ensino de ciências, tecnologia, engenharia, arte e matemática [STE(A)M, na sigla inglesa] na educação;

5.

Promover a utilização de ferramentas de autorreflexão para apoiar a inovação e a mudança sistémica nas instituições de ensino e formação;

6.

Ensino superior — alcançar os objetivos do Plano de Ação para a Educação Digital (incluindo Ciência Aberta) e avaliar os resultados de aprendizagem para efeitos de comparação entre as instituições do ensino superior.

As propostas que não contemplem nenhuma das seis prioridades do presente convite não serão consideradas.

2.   Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis são organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação, da formação e da juventude ou noutros setores socioeconómicos ou organizações que realizem atividades intersetoriais (por exemplo, centros de reconhecimento, câmaras de comércio, organizações profissionais, organizações culturais e da sociedade civil, redes de partes interessadas, ONG, ministérios da Educação, prestadores de formação, etc.).

Apenas são elegíveis as candidaturas de entidades jurídicas estabelecidas nos seguintes países do programa:

Os 28 Estados-Membros da União Europeia;

Os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

Os países candidatos à UE: antiga República jugoslava da Macedónia, Turquia e Sérvia (1).

À atenção dos candidatos britânicos: Note-se que os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante toda a duração do projeto. Caso o Reino Unido se retire da UE durante o período do projeto sem ter celebrado um acordo com a UE que garanta, especificamente, que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, estes deixarão de receber o financiamento da UE (mesmo que, eventualmente, mantenham a sua participação) ou serão convidados a abandonar o projeto com base no artigo II.16.3.1 (a), da convenção de subvenção.

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, 3 organizações representativas de 3 países do programa.

3.   Atividades elegíveis e duração do projeto

Apenas serão consideradas elegíveis para financiamento as atividades que tenham lugar em países do programa (v. secção 2). Os custos relativos a atividades desenvolvidas em países parceiros (2) ou por organizações que não estejam registadas nos países do programa não são elegíveis, salvo se forem necessários para a conclusão do projeto e devidamente explicados e justificados no formulário de candidatura. Qualquer alteração às atividades que envolva os países parceiros deve obter previamente a autorização específica da agência de execução.

As atividades deverão ter início em 1 de novembro de 2019, 1 de dezembro de 2019 ou 1 de janeiro de 2020.

A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses.

4.   Resultados previstos

Os projetos propostos ao abrigo do presente convite devem conduzir a resultados comprovados em, pelo menos, um dos seguintes domínios:

i)

Desenvolvimento e/ou melhoria de ações inovadoras nos domínios da educação e formação em consonância com as prioridades do convite (ver secção 1);

ii)

Melhoria dos dados e da compreensão sobre os grupos-alvo, as situações de aprendizagem e ensino e as metodologias e ferramentas eficazes suscetíveis de inspirar e estimular a inovação a nível do sistema;

iii)

Evidência do potencial impacto a longo prazo da integração transversal das abordagens políticas avançadas e inovadoras desenvolvidas pelos projetos nos sistemas de educação e formação;

iv)

Valor acrescentado europeu através do reforço da cooperação transnacional e da aprendizagem mútua entre as principais partes interessadas.

5.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 12 000 000 EUR.

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima por projeto é 500 000 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para este convite.

6.   Critérios de atribuição

As propostas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Relevância do projeto (30 %)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %)

3.

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

4.

Impacto no desenvolvimento e divulgação de políticas (20 %)

Apenas as propostas que atinjam os limiares mínimos de qualidade:

pelo menos o limiar de 50 % de cada um dos 4 critérios individuais (ou seja, um mínimo de 15 pontos para a «Relevância do projeto» e «Qualidade da conceção do projeto e da implementação», 10 pontos para respetivamente a «Qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «Impacto no desenvolvimento e divulgação de políticas»; e

pelo menos o limiar de 70 % da pontuação total (ou seja, a pontuação agregada dos 4 critérios de atribuição)

serão consideradas elegíveis para financiamento da UE. As candidaturas que não atinjam estes limiares serão rejeitadas.

7.   Procedimento de apresentação de propostas e prazos

As candidaturas deverão ser apresentadas o mais tardar até 19 de março de 2019 - 12h00 CET (meio-dia, hora de Bruxelas).

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas EACEA/36/2018 e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperationprojects-2019_en

A candidatura e os respetivos anexos obrigatórios devem ser apresentados em linha através do formulário eletrónico designado para o efeito, disponível no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

8.   Informações adicionais

Para mais informações, queira consultar o guia do candidato.

O guia do candidato e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio Web:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperationprojects-2019_en

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  Sérvia: As adaptações orçamentais determinadas pela participação da Sérvia como país do programa «Erasmus+» serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019, sujeitas à adoção da decisão da Comissão que aprova (a alteração a) o Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a participação da República da Sérvia no programa «Erasmus+»: o programa da União Europeia para a educação, a formação, a juventude e o desporto, a partir de 1 de janeiro de 2019.

(2)  Países parceiros: países que não participam plenamente no Programa Erasmus+ e, por conseguinte, não são países do programa.