24.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 384/4


Convite à apresentação de candidaturas 2019 — EAC/A03/2018

Programa Erasmus+

(2018/C 384/04)

1.   Introdução e objetivos

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se no Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1), bem como para 2018 e 2019 nos Programas de Trabalho Anuais Erasmus+. O Programa Erasmus+ abrange o período de 2014-2020. Os objetivos gerais e específicos do Programa Erasmus+ estão enumerados nos artigos 4.o, 5.o, 11.o e 16.o do regulamento.

2.   Ações

O presente convite à apresentação de candidaturas visa as seguintes ações do Programa Erasmus+:

Ação-Chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem

Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude

Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus

Ação-Chave 2 (KA2) — Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas

Parcerias estratégicas nos domínios da educação, formação e juventude

Universidades europeias

Alianças do Conhecimento

Alianças de competências setoriais

Reforço de capacidades no domínio do ensino superior

Reforço de capacidades no domínio da juventude

Ação-Chave 3 (KA3) — Apoio à reforma de políticas

Projetos Diálogo com a Juventude

Atividades Jean Monnet

Cátedras Jean Monnet

Módulos Jean Monnet

Centros de Excelência Jean Monnet

Apoio Jean Monnet a associações

Redes Jean Monnet

Projetos Jean Monnet

Desporto

Parcerias de colaboração

Pequenas parcerias de colaboração

Eventos desportivos europeus sem fins lucrativos

3.   Elegibilidade

Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto pode apresentar um pedido de financiamento no âmbito do programa Erasmus+. Além disso, os grupos de jovens ativos no domínio da animação de juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude, podem candidatar-se a financiamento para apoiar a mobilidade dos jovens e dos animadores de juventude para fins de aprendizagem e o desenvolvimento de parcerias estratégicas no domínio da juventude.

Os seguintes Países do Programa podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (2):

os Estados-Membros da União Europeia;

os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

Países candidatos à UE: Turquia, antiga República jugoslava da Macedónia e Sérvia;

Além disso, certas ações do Programa Erasmus+ estão abertas a organizações de países parceiros.

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+, para obter mais informações sobre as modalidades de participação.

Para os candidatos britânicos: Importa ter presente que é imperioso que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos durante a totalidade do período de vigência da subvenção. Se o Reino Unido sair da UE durante o período de concessão sem ter celebrado um acordo com a UE que assegure concretamente que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, os candidatos britânicos deixarão de receber financiamento da UE (embora continuem, sempre que possível, a participar) ou terão de abandonar o projeto com base nas disposições relevantes da convenção de subvenção em matéria de cessação.

4.   Orçamento e duração dos projetos

A aplicação do presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita à disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2019 após a adoção do orçamento pela autoridade orçamental ou, se o orçamento não for adotado, conforme previsto no regime dos duodécimos provisórios.

A dotação total destinada ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimada em 2 733,4 milhões de EUR.

Educação e formação:

EUR

2 503,4 milhões (3)

Juventude:

EUR

167,7 milhões

Jean Monnet:

EUR

13,7 milhões

Desporto:

EUR

48,6 milhões

A dotação total destinada ao convite à apresentação de candidaturas, assim como a sua repartição, são indicativas e podem ser modificadas em caso de alteração dos Programas de Trabalho Anuais Erasmus+. Os potenciais candidatos devem consultar regularmente os Programas de Trabalho Anuais Erasmus+ e respetivas modificações, no seguinte endereço:

https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/annual-work-programmes_pt

no que diz respeito à dotação disponível para cada ação abrangida pelo convite.

O nível das subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores, como o tipo de projeto e o número de parceiros envolvidos.

5.   Prazos para apresentação das candidaturas

Todos os prazos para apresentação de candidaturas especificados abaixo terminam às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.

Ação-chave 1

Mobilidade individual no domínio da juventude

5 de fevereiro de 2019

Mobilidade individual no domínio do ensino superior

5 de fevereiro de 2019

Mobilidade individual nos domínios do EFP, ensino escolar e educação de adultos

5 de fevereiro de 2019

Mobilidade individual no domínio da juventude

30 de abril de 2019

Mobilidade individual no domínio da juventude

1 de outubro de 2019

Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus

14 de fevereiro de 2019

Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus — Convite conjunto UE-Japão

1 de abril de 2019


Ação-chave 2

Parcerias estratégicas no domínio da juventude

5 de fevereiro de 2019

Parcerias estratégicas nos domínios da educação e da formação

21 de março de 2019

Parcerias estratégicas no domínio da juventude

30 de abril de 2019

Parcerias estratégicas no domínio da juventude

1 de outubro de 2019

Universidades europeias

28 de fevereiro de 2019

Alianças do Conhecimento

28 de fevereiro de 2019

Alianças de competências setoriais

28 de fevereiro de 2019

Reforço de capacidades no domínio do ensino superior

7 de fevereiro de 2019

Reforço de capacidades no domínio da juventude

24 de janeiro de 2019


Ação-chave 3

Projetos Diálogo com a Juventude

5 de fevereiro de 2019

30 de abril de 2019

1 de outubro de 2019


Ações Jean Monnet

Cátedras, Módulos, Centros de Excelência, Apoio a Instituições e Associações, Redes, Projetos

22 de fevereiro de 2019


Desporto

Parcerias de colaboração

4 de abril de 2019

Pequenas parcerias de colaboração

4 de abril de 2019

Eventos desportivos europeus sem fins lucrativos

4 de abril de 2019

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+, para obter informações mais pormenorizadas sobre a apresentação das candidaturas.

6.   Informações detalhadas

Uma informação mais completa sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas pode ser consultada no Guia do Programa Erasmus+, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_pt

O Guia do Programa Erasmus+ constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.

(2)  As atividades Jean Monnet estão abertas a organizações de todo o mundo.

(3)  Este montante inclui os fundos para a dimensão internacional do ensino superior (306 milhões de EUR no total).