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2.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 353/1 |
Direção-Geral Eurostat
Publicação de uma vaga de diretor ESTAT.D «Estatísticas das Finanças Governamentais (GFS) e qualidade» (AD 14) (Luxemburgo)
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto do Pessoal)
COM/2018/10381
(2018/C 353 A/01)
Quem somos
O Eurostat é uma direção-geral da Comissão Europeia que proporciona um serviço de informação estatística de alta qualidade à União Europeia, nomeadamente às instituições europeias, aos Estados-Membros, aos mercados financeiros, à comunidade empresarial, aos meios de comunicação social e ao público em geral.
O Eurostat tem a responsabilidade de coordenar e reforçar a governação do Sistema Estatístico Europeu (SEE) com o objetivo de proporcionar um acesso fácil de dados estatísticos atualizados, fiáveis e comparáveis a nível da UE a todos os utilizadores. É responsável por propor toda a legislação em matéria estatística da UE. Coordena igualmente o aperfeiçoamento dos sistemas de estatísticas nos países candidatos e, em termos mais latos, a nível da comunidade internacional.
A Direção D «Estatísticas das Finanças Governamentais (GFS) e qualidade» é composta por quatro unidades e emprega cerca de 60 pessoas (pessoal permanente e não permanente), dispondo de um orçamento operacional de cerca de 1 milhão de euros.
Os serviços do Eurostat estão localizados no Luxemburgo.
Propomos
A Direção D tem a responsabilidade de assegurar um elevado nível de qualidade das estatísticas das finanças governamentais nos Estados-Membros a fim de assegurar a correta aplicação do Procedimento relativo aos Défices Excessivos.
O posto exigente e prestigiante de diretor de Estatísticas das Finanças Governamentais e qualidade inclui as seguintes funções principais:
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Liderança em domínios essenciais das estatísticas das finanças governamentais e qualidade; |
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Gestão estratégica dos principais processos e resultados estatísticos da Direção; |
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Gestão e representação nas relações fundamentais com os intervenientes externos como os organismos relevantes do SEE, institutos nacionais de estatística, ministérios das finanças, bancos centrais nacionais e organismos internacionais, como o BCE, o FMI, a ONU e a OCDE; |
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Gestão e representação da Direção nas principais relações com outros serviços da Comissão e outras instituições da União Europeia, como o Tribunal de Contas Europeu. |
Em colaboração com o diretor-geral e com outros quadros superiores, o diretor contribui para o desenvolvimento do Eurostat e do Sistema Estatístico Europeu, elabora o programa de trabalho da Direção e contribui para a elaboração de um programa estatístico coerente para a Comissão.
O diretor é também responsável pela supervisão e autorização de operações financeiras iniciadas pelas unidades sob a sua tutela.
Procuramos (critérios de seleção)
O candidato ideal é um excelente profissional, dinâmico, e satisfaz os seguintes critérios de seleção:
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a) |
Experiência de gestão , em especial:
O candidato fará parte da equipa de gestão da direção-geral. Neste contexto, uma sólida experiência de trabalho no seio de uma equipa de gestão constitui uma vantagem. |
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b) |
Conhecimentos e experiência técnica , em particular:
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c) |
Capacidade de comunicação, de negociação e outras competências , em especial:
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Os candidatos devem (critérios de admissão)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ser no domínio das contas nacionais e do tratamento estatístico dos diferentes instrumentos financeiros. |
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Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) num domínio pertinente para este lugar. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (3)]. |
Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para o exercício das suas funções.
Seleção e nomeação
A Comissão Europeia selecionará e nomeará o diretor de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (4)).
No âmbito deste processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da elegibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos que convocará para entrevista.
Os candidatos que forem convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para exercer as funções de diretor.
Os candidatos que figurem na lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais, Competências e Mobilidade Laboral, que tem a tutela do Eurostat.
Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (5).
Igualdade de oportunidades
A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o- D do Estatuto dos Funcionários (6).
Condições de emprego
A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Estatuto dos Funcionários (7).
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.
Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O lugar de afetação é o Luxemburgo, onde o Eurostat tem a sua sede.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir as suas funções, o diretor deverá apresentar uma declaração em que se comprometa a agir no interesse público e com independência, e mencionar quaisquer interesses suscetíveis de ser considerados prejudiciais para a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio e seguir as instruções relativas às diferentes etapas do procedimento:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo).
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos podem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 30 de outubro de 2018, às 12:00 horas, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível uma vez finda a data-limite. Não serão aceites inscrições fora da data-limite.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (8). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Nos seus curricula vitae, os candidatos devem assinalar claramente, em relação a todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.
(2) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT
(3) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF
(4) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf
(5) Os júris assegurarão que os candidatos não serão favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(6) Ver nota 3.
(7) Ver nota 3.