|
2.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 230/1 |
CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A SELEÇÃO DOS MEMBROS EXTERNOS DO COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO DAS AUDITORIAS (CAA)
(2018/C 230 A/01)
Consultor especial nos termos do artigo 5.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia: membro externo do Comité de Acompanhamento das Auditorias (CAA) da Comissão Europeia
I. Quem somos
O Comité de Acompanhamento das Auditorias ajuda o colégio de comissários da Comissão Europeia a cumprir o disposto nos Tratados e outros atos legislativos, garantindo a independência do Serviço de Auditoria Interna (SAI), controlando a qualidade do trabalho de auditoria interna e assegurando que as recomendações da auditoria são devidamente tidas em conta pelos serviços da Comissão e que lhes é dado seguimento adequado. O CAA informa o colégio de comissários e contribui para o melhoramento geral da eficácia e eficiência da instituição no cumprimento dos objetivos previstos e para a supervisão geral pelo colégio das práticas de governação, gestão de riscos e controlo interno da Comissão Europeia.
O CAA é um organismo de supervisão desprovido de competências de gestão. O CAA é composto por membros da Comissão Europeia e membros externos com experiência profissional comprovada em auditoria e assuntos conexos, e presidido pelo primeiro-vice-presidente da Comissão Europeia. Os membros externos são nomeados oficialmente, na sequência de um processo de seleção aberto e transparente, para um mandato máximo de quatro anos, renovável uma vez.
Para informações mais completas, a Carta do CAA prevê todos os aspetos do mandato do comité (disponível em inglês, alemão ou francês):
https://ec.europa.eu/info/departments/internal-audit-service/how-we-work_en
II. Propomos
O CAA tenciona estabelecer uma lista de reserva de candidatos para dar resposta à constante necessidade de renovar os seus membros externos e assegurar uma vasta e diversificada gama de experiência profissional em auditoria e assuntos conexos. Assinala-se que a inclusão na lista de reserva não é garantia de contratação.
Os membros externos dedicarão entre 30 e 50 dias inteiros por ano ao exercício das suas funções, incluindo cerca de 15 reuniões por ano em Bruxelas. Os membros externos serão contratados como consultores especiais, nos termos das normas da Comissão, e remunerados numa base diária, de acordo com as condições de emprego descritas mais abaixo, exceto se forem antigos funcionários da UE e auferirem uma pensão de reforma.
Os membros externos contribuem para a supervisão a alto nível de uma importante organização internacional, no intuito de promover maiores eficácia e eficiência das práticas de governação, gestão de riscos e controlo interno da Comissão.
Na qualidade de peritos reconhecidos no setor, os membros externos contribuem e participam ativamente nas atividades do CAA, sobretudo mediante assistência prestada no grupo preparatório e também nas reuniões propriamente ditas do comité, com base no programa de trabalho anual adotado pelo CAA e nas ordens de trabalhos das reuniões propostas pelo presidente. O CAA reúne-se pelo menos três vezes por ano; cada uma dessas reuniões é precedida por várias reuniões preparatórias. Os documentos de apoio são redigidos em inglês e as reuniões são também em inglês.
III. Procuramos
Critérios de admissibilidade
Apenas serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:
|
— |
Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; |
|
— |
Título ou diploma universitário: exige-se:
|
|
— |
Experiência profissional: exige-se pelo menos 15 anos de experiência pós-graduação, adquirida após a obtenção das qualificações referidas anteriormente, dos quais cinco anos em domínios relacionados com auditoria, controlo interno e/ou gestão de riscos; |
|
— |
Línguas: exige-se excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra dessas línguas; |
|
— |
Independência e conflitos de interesses: o membro externo é independente no exercício das suas funções, que não podem dar origem a conflitos de interesses com quaisquer outras funções exercidas de forma oficial. |
Critérios de seleção
Os candidatos incluídos na lista de reserva são selecionados em função das respetivas qualidades pessoais e profissionais e da larga experiência profissional comprovada em auditoria e assuntos conexos.
Critérios essenciais:
|
— |
Experiência comprovada e sólida de elevado nível no domínio da auditoria, de preferência incluindo uma experiência no Tribunal de Contas da União Europeia, em organizações internacionais ou em serviços públicos nacionais de auditoria e/ou empresas privadas de auditoria; |
|
— |
Excelente conhecimento das normas internacionais de auditoria interna e da legislação de controlo interno e gestão de riscos; |
|
— |
Qualificações profissionais no domínio da auditoria; |
|
— |
Integridade, discernimento e grande poder de análise, revelando uma capacidade bem desenvolvida de reflexão estratégica e a faculdade de proceder a um escrutínio construtivo com base em vasta experiência; |
|
— |
Excelentes capacidades de comunicação oral e escrita que permitam ao candidato conduzir os debates e contestar as posições das entidades auditadas, e comunicar de forma clara com os interlocutores internos durante a preparação e as reuniões propriamente ditas do grupo preparatório e do CAA. |
Critérios desejáveis:
|
— |
Conhecimentos aprofundados sobre as instituições da UE e o papel da Comissão Europeia; |
|
— |
Muito bons conhecimentos sobre o Regulamento Financeiro e o regime de quitação da UE, bem como das normas e procedimentos da Comissão, das respetivas responsabilidades e atividades. |
IV. Independência e declaração de interesses
No exercício das respetivas funções, os membros externos devem agir com independência e não podem solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia ou de qualquer outro organismo público ou privado. Antes de iniciar funções, ser-lhes-á exigido:
|
— |
uma declaração em que se comprometem a atuar com independência no interesse público; |
|
— |
uma declaração que enumere todas as outras atividades exercidas; e |
|
— |
uma declaração relativa a eventuais interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. |
Ao apresentar a sua candidatura, os candidatos confirmam que aceitam apresentar estas declarações.
V. Condições de nomeação
A Comissão Europeia constituirá uma lista de reserva e nomeará os membros externos por meio de um processo de seleção. Para o efeito, criará um painel de seleção que avaliará todas as candidaturas.
Os candidatos mais qualificados que se considera possuírem o perfil mais adequado poderão ser convocados para uma entrevista. Decorridas as entrevistas, o painel de seleção constituirá uma lista de reserva dos candidatos mais qualificados, a que a Comissão Europeia recorrerá para nomear os membros externos em função das necessidades.
VI. Igualdade de oportunidades
As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
VII. Condições de emprego
Os membros externos do CAA são nomeados para um mandato máximo de quatro anos, renovável uma vez. São nomeados com base em contratos de consultor especial na aceção do artigo 5.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia. Os membros externos são remunerados pelos dias que trabalharem, numa base diária, tendo como referência o salário de base de um funcionário AD 12, escalão 1. No entanto, os antigos funcionários da UE que auferirem uma pensão de reforma não são remunerados; apenas terão direito ao reembolso das despesas de deslocação e alojamento.
As despesas de deslocação e alojamento dos membros externos são reembolsadas pela Comissão, mediante pedido e com base em documentos comprovativos, de acordo com as disposições em vigor na instituição. Além disso, são concedidas ajudas de custo diárias para cobrir outras despesas.
VIII. Como apresentar a candidatura
Nota:
Os pedidos de candidatura devem ser enviados à Comissão Europeia em formato eletrónico para o seguinte endereço: IAS-APC-SECRETARIAT@ec.europa.eu
Para as candidaturas serem válidas, os candidatos devem enviar um CV em formato Word ou PDF e uma carta de motivação em alemão, francês ou inglês.
Por motivos funcionais e a fim de o concluir o mais rapidamente possível no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês.
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para os informar do resultado do processo de seleção. Todas as alterações de endereço eletrónico devem ser comunicadas à Comissão.
IX. Data-limite
Data-limite de apresentação das candidaturas: 45 dias úteis a contar da data de publicação do convite à manifestação de interesse no Jornal Oficial da União Europeia.
A Comissão reserva-se o direito de prolongar o prazo de encerramento do presente convite à manifestação de interesse apenas mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
X. Proteção de dados pessoais
A Comissão garante que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (1).
(1) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.