5.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 119/39


ANÚNCIO DE VAGA — CONS/AD/138/18

(2018/C 119 A/03)

INFORMAÇÕES GERAIS

Serviço

Serviço Jurídico

Direção 7 — Qualidade da Legislação

Local de afetação

Bruxelas

Designação do cargo

Diretor (m/f)

Grupo de funções e grau

AD 14

Credenciação de segurança exigida

SECRET UE/EU SECRET

DATA-LIMITE DE CANDIDATURA

25 de abril de 2018

QUEM SOMOS

O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios das respetivas atividades. Presta aconselhamento e apoio aos membros do Conselho Europeu e do Conselho e aos seus presidentes em todos os domínios de atividade, incluindo aconselhamento jurídico e político, coordenação com as outras instituições, elaboração de compromissos, redação de documentos e todas as questões práticas necessárias para a boa preparação e funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.

O Serviço Jurídico é o conselheiro jurídico do Conselho Europeu e do Conselho e assiste o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias, a Presidência e o Secretariado-Geral no que toca a garantir a legalidade e a qualidade legislativa dos atos. Em cooperação com os outros serviços do Conselho, contribui para identificar soluções juridicamente corretas e politicamente aceitáveis, adotando, sempre que necessário, uma abordagem criativa. Para o efeito, emite pareceres com toda a imparcialidade — oralmente ou por escrito, a pedido do Conselho ou por sua própria iniciativa — sobre qualquer questão de natureza jurídica. O Serviço Jurídico representa igualmente o Conselho Europeu e o Conselho nos processos perante os tribunais da União.

O Serviço Jurídico tem por objetivo constante facultar, em tempo útil, contributos que se distingam pelo absoluto respeito da lei, pela imparcialidade e pela clareza.

O Serviço Jurídico é composto por seis direções temáticas que abrangem todos os domínios de ação da União e uma direção responsável pela qualidade da legislação. A Direção 7 é responsável por controlar a qualidade da redação dos atos jurídicos do Conselho Europeu e do Conselho e por assegurar a coerência linguística entre os textos legislativos publicados em todas as línguas oficiais da União. Trata-se de uma direção multilingue com cerca de 200 pessoas (juristas-linguistas e seus assistentes, coordenação, equipa do Jornal Oficial, equipa das retificações e equipa de gestão).

Qualquer candidato/a deve estar consciente de que uma futura reorganização do Secretariado poderá alterar a esfera de atividades dos lugares a que se candidata.

O QUE PROCURAMOS

O Serviço Jurídico do Conselho pretende recrutar um diretor ou uma diretora para a Direção 7. Procuramos um ou uma jurista com competências de gestão e com um bom conhecimento e experiência prática no domínio abrangido pela descrição de funções. A pessoa selecionada terá a oportunidade de gerir uma grande Direção multilingue do Serviço Jurídico do Conselho, cooperando com interlocutores internos, interinstitucionais e externos.

Dado que o Secretariado-Geral do Conselho (SGC) encoraja uma cultura de mobilidade para os seus gestores, que devem possuir uma ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.

Enquanto gestor/a do SGC deverá ser capaz de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir equipas e representar o SGC. Para mais informações sobre o Perfil Horizontal dos Gestores do SGC, ver anexo I.

FINALIDADE GERAL DO LUGAR A PROVER

Sob a autoridade do diretor-geral ou da diretora-geral, gerir a sua Direção e prestar aconselhamento nos domínios da sua competência. Prestar aconselhamento jurídico de alto nível, oralmente ou por escrito, nos domínios da competência da Direção.

FUNÇÕES

Sob a autoridade do diretor-geral ou da diretora-geral, gerir a Direção, organizar as suas atividades e apoiar e motivar a equipa no seu trabalho

Facultar ao Conselho, ao Coreper ou a outras instâncias preparatórias, bem como ao secretário-geral do Conselho, por iniciativa própria ou a pedido, aconselhamento e pareceres orais ou escritos de alto nível sobre questões jurídicas e institucionais

Aconselhar a Presidência e/ou o SGC sobre os aspetos jurídicos dos dossiês, contribuindo para encontrar soluções juridicamente corretas e suscetíveis de serem aceites pela instância em questão, e efetuar estudos de alto nível nos domínios da competência da Direção

Representar o seu serviço a nível de diretores, tanto no SGC como externamente, em particular nas relações com a Presidência e com as outras instituições

Garantir a qualidade dos serviços e produtos fornecidos pela Direção

Assegurar a gestão profissional dos recursos da Direção

Assegurar uma comunicação e uma cooperação eficazes, dentro da Direção e com as outras Direções, bem como com os outros serviços do SGC

Definir os objetivos a atingir nos domínios da competência da Direção, garantir a sua implementação graças à adoção de medidas adequadas e assegurar a condução de uma política de planificação de tarefas

Assegurar a execução de uma política que permita garantir um elevado nível de qualidade dos textos da União

Velar pela observância das regras e procedimentos a aplicar nos domínios da competência da Direção

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Competências profissionais

Dado que o francês e o inglês são línguas amplamente utilizadas na comunicação interna do SGC, é necessário ter um excelente conhecimento de uma dessas línguas e um bom conhecimento da outra. Será valorizado o conhecimento de outras línguas oficiais da UE.

Conhecimento aprofundado da legislação da UE

Conhecimento aprofundado do funcionamento e dos procedimentos da UE

Os conhecimentos relacionados com o domínio de atividade são essenciais para o desempenho das funções

Desempenho de funções e obtenção de resultados

Qualidades pessoais

Capacidade para tomar as medidas necessárias por iniciativa própria

Capacidade para atuar de forma criativa

Capacidade para trabalhar num ambiente internacional e multicultural

Capacidades de relacionamento interpessoal

Capacidade para usar de diplomacia e aptidões de comunicação

A competência geral «comunicação interpessoal» é essencial para o desempenho das funções

Capacidade para manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores

Capacidade para liderar e motivar equipas multiculturais

Competências de gestão

Gestão do trabalho e dos recursos, sentido de organização, capacidade de decisão, liderança e desenvolvimento profissional da equipa

QUEM PODE CANDIDATAR-SE

Os/As candidatos/as devem preencher as seguintes condições de admissão à data da candidatura:

a)

Condições gerais

ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia;

estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

ter a situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento aplicáveis.

b)

Condições específicas

ser titular de um diploma universitário em direito que dê acesso a programas de doutoramento em direito, ou ter habilitações profissionais equivalentes (1);

ter, pelo menos, 15 anos de experiência profissional no domínio do aconselhamento jurídico ou institucional e, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de responsabilidades de gestão e organização.

O desempenho, durante cinco anos, de um cargo com responsabilidades importantes em termos de coordenação jurídica será considerado equivalente à experiência de gestão exigida.

OBSERVAÇÕES

O Secretariado-Geral do Conselho aplica uma política de igualdade de oportunidades (ver anexo II) e incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos e de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE. Para promover a igualdade de género, o SGC incentiva as candidaturas de mulheres, que estão atualmente sub-representadas nos cargos de gestão.

A Direção dos Recursos Humanos pode igualmente dar apoio às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento. Poderão ser efetuadas no local de trabalho adaptações razoáveis para acolher pessoas com deficiência. O SGC propõe também numerosas medidas destinadas a conciliar a vida profissional com a vida privada. Para mais informações sobre esta questão, queira contactar o Gabinete para a Igualdade de Oportunidades (egalite-des-chances@consilium.europa.eu).

Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível SECRET UE/EU SECRET). Parte-se do princípio de que quem se candidatar ao cargo estará disponível para se submeter a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (2). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver um certificado de credenciação de segurança válido para o nível indicado no presente aviso. Aos/às candidatos/as sem credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à receção do resultado do processo de credenciação de segurança.

O/a candidato/a deve estar pronto/a a frequentar, se necessário, o programa de formação para gestores do SGC.

Vaga publicada em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (3) (cargo de direção).

O lugar foi também publicado junto de todas as instituições da União Europeia.

Durante o processo de seleção, a entidade investida do poder de nomeação é assistida por um Comité Consultivo de Seleção. O Comité Consultivo de Seleção será apoiado por um centro de avaliação. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação deixarão de ser válidos dois anos após a data em que se realizaram os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.

O Comité Consultivo de Seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação dos/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Com base nessa avaliação comparativa, o Comité Consultivo de Seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as a receberem um convite para a primeira entrevista. Visto que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o Comité Consultivo de Seleção fará uma pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos e para uma segunda entrevista com o Comité.

Calendário indicativo do processo de seleção:

prevê-se que quem for selecionado para as entrevistas seja informado no início do mês de junho de 2018;

as primeiras entrevistas estão previstas para junho de 2018;

as provas no centro de avaliação deverão ter lugar junho de 2018;

a segunda série de entrevistas está prevista para julho de 2018.

COMO CANDIDATAR-SE

O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 25 de abril de 2018.

As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para Selection.of.Officials-Applications.Management.Posts@consilium.europa.eu — o mais tardar na data em que termina o prazo.

Sob pena de não serem tidas em consideração, as candidaturas devem incluir:

a)

o formulário de candidatura (anexo V) devidamente preenchido e datado; o formulário eletrónico está disponível no sítio Web do Conselho, no seguinte endereço: http://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/job-opportunities/

b)

uma carta de motivação, destacando a experiência, os conhecimentos e as competências do/a candidato/a que sejam pertinentes para o cargo, acompanhada de um curriculum vitae (CV) circunstanciado, em inglês ou francês, de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do/a candidato/a, indicando, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas; e

c)

fotocópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e fotocópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional. Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros, não se considerando suficiente o CV referido na alínea b).

Todos os documentos comprovativos anexos ao ato de candidatura devem ser em formato de texto Word, pdf ou jpg, nominalmente identificados (em EN ou FR) e numerados por ordem (anexo 1, 2, etc.). Deverá também ser apensa uma lista de todos os anexos. As candidaturas recebidas por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.

Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.

REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS

São descritos no anexo III ao presente aviso os procedimentos aplicáveis aos pedidos de revisão, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu.

PROTEÇÃO DE DADOS

São descritas no anexo IV ao presente aviso as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção.


(1)  O artigo 5.o, n.o 3, alínea c) do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham pelo menos:

i)

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou

ii)

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal daqueles estudos seja de, pelo menos, três anos.

(2)  JO L 274 de 15.10.2013, p. 1.

(3)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 — http://eur-lex.europa.eu


ANEXO I

Perfil Horizontal dos Gestores do SGC

Os gestores do SGC representam uma mais-valia ao atuar como conselheiros e como gestores, e são em todas as circunstâncias representantes do SGC.

No desempenho destes papéis, o gestor ou gestora deverá ser capaz de:

Enquanto representante

Atuar com integridade, tanto no plano interno como no plano externo.

Agir no interesse do Conselho Europeu e do Conselho, bem como da União no seu conjunto. Velar por que quaisquer divergências sejam detetadas e geridas.

Criar relações de confiança, fiabilidade e abertura, e promover ativamente a criação de redes.

Visar a obtenção de resultados e exercer influência, e ao mesmo tempo mostrar respeito pelos outros e ter em mente as necessidades do serviço.

Enquanto conselheiro/a

Contribuir para o desenvolvimento da União. Ser proativo e criativo. Antever e planear o futuro. Propor soluções.

Aconselhar os nossos intervenientes de modo a contribuir para que atinjam os seus objetivos e no interesse das nossas duas instituições. Ser objetivo e imparcial.

Ser sensível à interação entre a tomada de decisões e o debate público. Velar por que os seus conselhos tenham em conta a situação política dos nossos intervenientes e integrem a vertente da comunicação.

Facilitar a tomada de decisões legítimas mediante a cooperação, as boas relações de trabalho e o espírito de compromisso entre Estados-Membros e com as Instituições, bem como com os outros intervenientes.

Manter-se a par das tendências e acontecimentos na sua área de responsabilidade, sem se limitar à esfera imediata do trabalho do Conselho Europeu e do Conselho. Ter em mente o panorama geral.

Enquanto gestor/a

Autonomizar os membros da sua equipa, delegar e confiar, apoiar e motivar, orientar e dar um retorno de informação, incentivar a iniciativa e a coragem de pensar de forma não formatada; reduzir ao mínimo a hierarquia e o controlo, garantindo ao mesmo tempo a qualidade.

Comunicar claramente objetivos e expectativas e garantir a circulação de informação de, entre e para os membros da sua equipa, bem como com as outras DG, direções e unidades.

Agir sempre no interesse de todo o SGC, e não apenas da sua DG, Direção ou Unidade, e garantir resultados concretos aos nossos intervenientes. Descompartimentar.

Ter a coragem de lidar em tempo útil com as situações de conflito ou de mau desempenho e com outras dificuldades; garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos membros da sua equipa, e cumprir para com eles o seu dever de cuidado.

Ao impulsionar e facilitar a mudança, implicar os membros da sua equipa de modo a que o SGC se mantenha atualizado e se torne mais dinâmico, flexível e cooperativo. Liderar pelo exemplo.

Responsabilizar-se pela melhor utilização possível dos recursos humanos e financeiros do SGC.


ANEXO II

Igualdade de oportunidades no Secretariado-Geral do Conselho

Na sua qualidade de empregador, o SGC tem a responsabilidade de assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de proibir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for.

Os principais objetivos da política de igualdade de oportunidades do SGC são os seguintes:

assegurar que as suas políticas de recursos humanos e de gestão de pessoal respeitam os princípios da igualdade e da não discriminação;

garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres, especialmente nos cargos de direção;

melhorar a situação das pessoas com deficiência em termos de acessibilidade aos edifícios e de criação de um ambiente de trabalho inclusivo e adaptado às suas necessidades:

As adaptações para pessoas com deficiência («adaptações razoáveis») podem implicar a reestruturação de funções ou responsabilidades, o fornecimento de equipamentos técnicos e outras adaptações do local de trabalho. Essas medidas serão tomadas a menos que constituam encargos desproporcionados para os recursos da instituição.

proteger o seu pessoal do assédio no trabalho;

ter em conta a necessidade do pessoal de estabelecer um equilíbrio entre a sua vida profissional e os compromissos familiares, mediante um pacote de medidas favoráveis à família, nomeadamente horários flexíveis, teletrabalho e postos de trabalho partilhados.

Medidas de conciliação da vida profissional com a vida privada

Em todo o SGC vigora um sistema de horário flexível («Flexitime») com base numa semana de trabalho de 40 horas, existindo a possibilidade de recuperação de horas para o pessoal não afeto a funções de direção. Em muitos serviços, pode ser acordado um horário individual, dentro da faixa horária entre as 7h00 e as 20h00.

Pode ser concedida a possibilidade de trabalho a tempo parcial, por exemplo para cuidar de um filho a cargo com menos de 12 anos, ou menos de 14 anos no caso das famílias monoparentais.

A licença de parto prevista no Estatuto é de vinte semanas, e após o regresso ao trabalho podem ser concedidas até duas horas por dia para amamentação. O pai tem direito a dez dias de licença de paternidade remunerada. Pode ser concedida uma licença parental de um máximo de seis meses por filho, com pagamento de um subsídio fixo. Em caso de doença grave ou de deficiência de um filho, as licenças de parto, de paternidade e parental são mais longas. É também possível tirar uma licença para assistência à família com um subsídio fixo em caso de doença grave ou deficiência de membros da família.

É concedida uma licença especial em caso de casamento, nascimento ou adoção de um filho, e de falecimento ou doença grave de um membro da família. Em circunstâncias excecionais, pode ser concedida uma licença de conveniência pessoal (CCP), sem vencimento.

O teletrabalho pode ser autorizado, consoante as funções e o serviço, quer no regime normal de teletrabalho (por exemplo, dois dias por semana no local de trabalho e três em casa), quer em regime de teletrabalho ocasional (até 60 dias em casa por ano).

Para o pessoal com filhos, estão disponíveis as seguintes infraestruturas de acolhimento de crianças, segundo critérios de prioridade:

creche do SGC para crianças dos 0 aos 4 anos, acolhimento pós-escolar e atividades durante as férias escolares organizados pela Comissão Europeia, bem como atividades pós-escolares nas escolas europeias.

Para mais informações, enviar uma mensagem eletrónica para egalite-des-chances@consilium.europa.eu


ANEXO III

PEDIDO DE REVISÃO — VIAS DE RECURSO

APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Se, em qualquer das fases do processo de seleção, o/a candidato/a se considerar prejudicado/a por qualquer decisão, pode fazer uso dos seguintes meios:

Pedido de reexame das decisões do Comité Consultivo de Seleção

No prazo de dez dias a contar da data da carta de notificação de uma decisão tomada pelo Comité Consultivo de Seleção, o/a candidato/a pode enviar um pedido escrito de reexame da decisão, expondo as razões que o/a motivam, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Serviço de Seleção de Funcionários

Rue de la Loi/Wetstraat 175

B-1048 BRUXELLES/BRUSSEL

Endereço eletrónico: Selection.of.officials@consilium.europa.eu

Procedimento de recurso

O/a candidato/a pode apresentar queixa contra uma decisão da autoridade investida do poder de nomeação, ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, no prazo de três meses após a notificação da decisão, endereçando-a a:

Conselho da União Europeia

Legal Advisers to the Administration Unit, DGA 1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

B-1048 BRUXELLES/BRUSSEL

Endereço eletrónico: unite.conseillers.dga1@consilium.europa.eu

O/a candidato/a pode interpor um recurso judicial, nos termos do artigo 91.o do Estatuto, perante o:

Tribunal Geral da União Europeia

Rue du Fort Niedergrünewald

L-2925 Luxembourg

Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Como qualquer cidadão da União, o/a candidato/a pode apresentar queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

F-67001 Strasbourg Cedex

ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições definidas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 113 de 4 de maio de 1994.

Chama-se a atenção para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não terem efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos para o Tribunal Geral da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


ANEXO IV

PROTEÇÃO DE DADOS

Na sua qualidade de instituição responsável pela organização do processo de seleção, o Secretariado-Geral do Conselho garante que os dados pessoais dos/as candidatos/as são tratados nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados (1).

O processo de seleção tem por base jurídica o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a decisão do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2013/488/UE). O processo de seleção é da responsabilidade da Direção dos Recursos Humanos (DG A 1), Unidade de Efetivos e Mobilidade, sendo o/a chefe deste serviço o/a responsável pelo tratamento dos dados. As informações fornecidas pelos/as candidatos/as serão acessíveis aos funcionários do Serviço de Seleção de Funcionários e respetivos superiores hierárquicos, aos membros do Comité Consultivo de Seleção e, se necessário, à unidade de conselheiros jurídicos. As informações de natureza administrativa que permitem identificar o/a candidato/a e/ou a organização prática do procedimento poderão ser comunicadas a um centro de avaliação.

O objetivo do tratamento dos dados é, por um lado, recolher dados que identifiquem todas as pessoas que se candidatem a um lugar no Secretariado-Geral do Conselho e, por outro, proceder à seleção de uma das mesmas.

São os seguintes os dados em causa:

dados pessoais de identificação do/a candidato/a (apelido, nome próprio, data de nascimento, sexo, nacionalidade);

informações fornecidas pelo/a candidato/a para facilitar a organização prática do processo (endereço postal, endereço eletrónico, número de telefone);

informações fornecidas pelo/a candidato/a para permitir apreciar se satisfazem as condições de admissão fixadas no anúncio de vaga (nacionalidade; línguas; habilitações com indicação do ano em que foram obtidas, tipo de diploma/título, nome do estabelecimento que o emitiu, experiência profissional);

eventuais informações sobre o tipo e a duração da credenciação de segurança do/a candidato/a;

resultados dos testes de seleção a que o/a candidato/a seja submetido/a, incluindo as avaliações realizadas pelos consultores do centro de avaliação para o Comité de Seleção.

O tratamento dos dados tem início na data de receção da candidatura. As candidaturas são arquivadas e conservadas durante dois anos.

Todos/as os/as candidatos/as podem exercer o seu direito de consultar e retificar os respetivos dados pessoais. Para o efeito devem enviar um requerimento devidamente fundamentado por correio eletrónico ao Serviço de Seleção de Funcionários (Selection.of.officials@consilium.europa.eu).

Os/As candidatos/as podem a qualquer momento recorrer para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


ANEXO V

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