4.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/19


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2018/C 118/06)

Image

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Itália.

Tema da comemoração : 60.o aniversário da criação do Ministério da Saúde italiano.

Descrição do desenho : Na parte interior da moeda, figura uma alegoria da saúde, com símbolos dos domínios de atuação do ministério: investigação, medicina, alimentação e ambiente. Na extremidade esquerda da linha mediana, o acrónimo «RI», indicativo do país emissor (República Italiana). Em cima, ao centro, o símbolo da Casa da Moeda de Roma, «R». Por baixo da representação feminina, as iniciais da autora, Silvia Petrassi. Em cima, em semicircunferência da esquerda para a direita, a inscrição «MINISTERO DELLA SALUTE» e os anos «1958-2018».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir : 3 000 000.

Data de emissão : março de 2018.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).