21.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/10


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/10/2018

no âmbito do Programa Erasmus+

Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas

Inclusão social e valores comuns: o contributo no domínio da educação, da formação e da juventude

(2018/C 106/08)

1.   Objetivos

O presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos de cooperação transnacional nos domínios da educação, da formação e da juventude.

O convite inclui dois lotes: educação e formação (Lote 1) e juventude (Lote 2).

Cada candidatura deve abordar um dos objetivos gerais e um dos objetivos específicos, que são enumerados separadamente para o Lote 1 e para o Lote 2. Tanto os objetivos gerais como os objetivos específicos do convite são exaustivos: as candidaturas que não os abordem não serão tidas em consideração.

Objetivos gerais

Os projetos apresentados no âmbito do presente convite, independentemente do lote, devem ter por objetivo:

1.

Divulgar e/ou intensificar as boas práticas em matéria de educação inclusiva/ambientes jovens e/ou de promoção de valores comuns, sobretudo a nível local. No contexto do presente convite, entende-se por intensificação a replicação das boas práticas numa escala alargada/a sua transferência para um contexto diferente ou a sua aplicação a um nível mais elevado/sistémico;

ou

2.

Desenvolver e implementar métodos e práticas inovadores para promover a educação inclusiva/ambientes jovens e promover valores comuns em contextos específicos.

Os projetos apresentados no âmbito dos dois lotes são encorajados a promover a participação ativa de modelos positivos, bem como a incluir atividades relacionadas com o Ano Europeu do Património Cultural 2018, se for o caso.

LOTE 1 — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Objetivos específicos:

Melhorar a aquisição de competências sociais e cívicas, promover o conhecimento, a compreensão e a apropriação de valores comuns e direitos fundamentais;

Promover a educação e formação inclusivas e fomentar a educação dos estudantes desfavorecidos, nomeadamente ajudando os professores, educadores e líderes das instituições de ensino a lidar com a diversidade e a reforçar a mistura de diferentes meios socioeconómicos no ambiente de aprendizagem;

Melhorar o pensamento crítico e a literacia mediática de estudantes, pais e pessoal docente;

Apoiar a inclusão de migrantes recém-chegados em sistemas de educação de qualidade, nomeadamente através da avaliação dos seus conhecimentos e da validação da aprendizagem anterior;

Fomentar as competências e aptidões digitais dos grupos excluídos do ambiente digital (incluindo idosos, migrantes e jovens oriundos de meios desfavorecidos) através de parcerias entre as escolas, as empresas e o setor não formal, incluindo as bibliotecas públicas.

Promover os valores europeus, o património cultural e as aptidões relacionadas com o património, a história comum, o diálogo intercultural e a inclusão social através da educação e da aprendizagem não formal e ao longo da vida, em conformidade com os objetivos do Ano Europeu do Património Cultural 2018.

LOTE 2 — JUVENTUDE

Objetivos específicos:

Promover a participação cívica dos jovens através do desenvolvimento do papel de voluntariado para a inclusão social;

Prevenir a marginalização e a radicalização que levam ao extremismo violento dos jovens.

2.   Elegibilidade

2.1.   Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis são organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação, da formação e da juventude ou noutros setores socioeconómicos ou organizações que realizem atividades transetoriais (por exemplo, organizações culturais, sociedade civil, organizações desportivas, centros de reconhecimento, câmaras de comércio, organizações profissionais, etc.).

Só são elegíveis as entidades jurídicas com sede nos seguintes países do programa:

Os 28 Estados-Membros da União Europeia;

Os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

Os países candidatos à UE: antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia.

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro organizações de quatro países do programa diferentes.

Se houver redes envolvidas no projeto, a parceria deve incluir pelo menos duas organizações que não sejam membros da(s) rede(s) e deve representar, pelo menos, quatro países elegíveis.

2.2.   Atividades elegíveis e duração do projeto

Apenas serão consideradas elegíveis para financiamento as atividades que tenham lugar em países do programa (v. secção 2.1). Os custos relativos a atividades desenvolvidas fora destes países ou por organizações que não estejam registadas nos países do programa não são elegíveis. Excecionalmente, e numa base casuística, as atividades que envolvam países diferentes dos países do programa podem ser subvencionadas, mas devem obter previamente a autorização específica da agência de execução.

As atividades deverão ter início em 31 de dezembro de 2018, ou em 15 ou 31 de janeiro de 2019.

A duração do projeto deverá ser de 24 ou 36 meses.

3.   Resultados esperados e exemplos de atividades

Os projetos no âmbito do Lote 1 — Educação e formação devem produzir resultados como:

maior sensibilização, conhecimento e compreensão de boas práticas nas instituições de ensino e comunidades relevantes;

maior utilização de abordagens inovadoras de ponta ao nível das políticas ou ao nível prático;

maior sensibilização, motivação e competência dos líderes das instituições de ensino e dos educadores no que respeita a abordagens de ensino inclusivas e à promoção de valores comuns;

participação ativa das famílias e das comunidades locais no apoio a abordagens de ensino inclusivas e à promoção de valores comuns;

maior disseminação e eficácia das ferramentas de apoio às instituições de ensino e de formação e aos prestadores de serviços educativos na implementação de abordagens de ensino inclusivas e na promoção de valores comuns.

Os projetos no âmbito do Lote 2 — Juventude devem produzir resultados como:

melhoria das competências e aptidões sociais, cívicas e interculturais dos jovens, incluindo cidadania ativa, literacia mediática e digital, pensamento crítico e entendimento intercultural; maior participação dos jovens na vida social e cívica;

parcerias ou mecanismos de cooperação aperfeiçoados e inovadores entre o sector da educação não formal e as escolas (por ex., utilização de metodologias não formais e aprendizagem informal em contextos educativos formais no que respeita à educação cívica).

maior sensibilização dos jovens para os seus direitos fundamentais e sentimento de pertença à sociedade, maior aprovação dos valores democráticos e participação em práticas antirracistas, de diálogo intercultural e inter-religioso e de entendimento mútuo;

melhor alcance dos jovens de grupos desfavorecidos (por exemplo, jovens numa situação «NEEF» (1) ou de origem migrante) através da criação de sinergias com a comunidade local e fazendo melhor uso das redes existentes a nível local;

melhor capacidade do trabalho junto dos jovens, das organizações de jovens e/ou das redes de jovens para atuarem como forças da inclusão ajudando os jovens a envolver-se, a fazer voluntariado e a liderar a mudança positiva nas suas comunidades;

mais experiência na prestação de assistência básica ou na concessão, aos migrantes e refugiados recém-chegados, das competências de que precisam para integrarem uma sociedade diferente ou que poderão vir a ser úteis para a sua reinserção no país de origem após o fim do conflito, bem como na apreciação da diversidade cultural na comunidade;

melhor integração dos migrantes e refugiados recém-chegados e ambiente mais inclusivo nas sociedades de acolhimento, nomeadamente através do planeamento e da organização de atividades culturais ou sociais a nível local envolvendo, se for caso disso, locais e voluntários;

melhor informação nas redes sociais, em sítios na Internet e em encontros públicos para apoiar os esforços de voluntariado da organização.

4.   Orçamento disponível

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 14 000 000 EUR, distribuído da seguinte forma:

Lote 1 — Educação e formação

12 000 000 EUR

Lote 2 — Juventude

2 000 000 EUR

A contribuição financeira da UE não poderá exceder 80 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima por projeto será de 500 000 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

5.   Critérios de atribuição

Os candidatos elegíveis serão avaliados com base nos seguintes critérios:

1)

Relevância do projeto (30 %)

2)

Qualidade da conceção e execução do projeto (20 %)

3)

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

4)

Impacto, divulgação e sustentabilidade (30 %)

6.   Procedimento de apresentação de propostas e prazos

A data-limite para apresentação das candidaturas é: 22 de maio de 2018 – 13h00 (hora de Bruxelas).

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas EACEA/10/2018 e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos obrigatórios, disponíveis em:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en (Referência do convite EACEA/10/2018)

A candidatura e os respetivos anexos devem ser apresentados em linha através do formulário eletrónico designado para o efeito.

7.   Informações sobre o convite

Todas as informações sobre o convite EACEA/10/2018 estão disponíveis no seguinte sítio na Internet:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en (Referência do convite EACEA/10/2018)

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  Jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação.