15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 97/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

ADMINISTRADORES NO DOMÍNIO DA SAÚDE PÚBLICA (AD 6)

EPSO/AD/340/18 — Saúde e segurança dos alimentos — auditoria, inspeção e avaliação;

EPSO/AD/341/18 — Segurança dos alimentos — política e legislação

(2018/C 097 A/01)

Data-limite de inscrição: 17 de abril de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva a partir das quais a Comissão Europeia pode recrutar novos funcionários como «administradores» (grupo de funções AD).

Os candidatos aprovados no concurso EPSO/AD/340/18 serão em princípio recrutados para a Direção F (auditorias e análises no domínio da saúde e dos alimentos) da Direção-Geral Saúde e Segurança dos Alimentos (DG SANTE) da Comissão Europeia, em Grange (Irlanda).

O presente anúncio de concursos e os seus anexos constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a estes processos de seleção.

Ver o ANEXO III para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Número de candidatos aprovados pretendido:

EPSO/AD/340/18 —

20

EPSO/AD/341/18 —

35

O presente anúncio refere-se a dois concursos. Os candidatos só podem inscrever-se num deles . Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter validado a candidatura por via eletrónica.

QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?

EPSO/AD/340/18 — Saúde e segurança dos alimentos — auditoria, inspeção e avaliação

Os domínios em questão incluem todos os domínios abrangidos pela Direção F (auditorias e análises no domínio da saúde e dos alimentos) da DG SANTE. Atualmente, estes incluem a segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade, bem como domínios de proteção da saúde (ensaios clínicos de medicamentos para uso humano), dispositivos médicos [incluindo dispositivos de diagnóstico in vitro) para uso humano e medicamentos (incluindo substâncias farmacêuticas ativas)].

Os candidatos recrutados devem realizar todas as tarefas relacionadas com auditorias, inspeções, análises e sínteses dos sistemas de controlo oficial e são de prever viagens frequentes. São de prever trabalhos em áreas fora da sua área de competência durante a sua carreira profissional.

EPSO/AD/341/18 — Segurança dos alimentos — política e legislação

Os domínios em causa incluem a segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade. Os candidatos recrutados deverão elaborar políticas e legislação, executar e gerir a legislação existente, realizar tarefas no campo da regulamentação, nomeadamente avaliação de riscos, acompanhamento de acordos comerciais e participação em negociações nos domínios acima referidos.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Os candidatos devem preencher TODAS as seguintes condições gerais e específicas na data de encerramento das candidaturas em linha:

1)    Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de recrutamento militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2)    Condições específicas — línguas:

Os candidatos devem ter conhecimento de, pelo menos, duas línguas oficiais da UE , uma, no mínimo, no nível C1 (conhecimento aprofundado) e a outra, no mínimo, no nível B2 (conhecimento satisfatório).

Os níveis mínimos exigidos aplicam-se a cada competência linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigida no formulário de candidatura. Estas competências correspondem às do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).

No presente anúncio de concursos, as línguas serão referidas como:

Língua 1: língua utilizada para os testes de escolha múltipla efetuados por computador

Língua 2: língua utilizada para o formulário de candidatura, o centro de avaliação e a comunicação entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado um formulário de candidatura válido. Esta língua tem que ser diferente da língua 1.

A língua 2 deve ser o alemão, o francês, o inglês ou o italiano .

O artigo 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários estipula que um candidato apenas pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua. As instituições dispõem de uma ampla margem de apreciação quanto aos meios utilizados para avaliar a capacidade dos candidatos para trabalharem no âmbito de uma segunda língua.

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura na língua 2.

O método de seleção documental utilizado pela autoridade investida do poder de nomeação no anúncio de concurso (isto é, o «Talent Screener») exige uma análise comparativa dos conhecimentos e competências dos candidatos, de forma a selecionar os mais adequados em relação às tarefas que devem desempenhar (conforme especificado no anexo I do anúncio de concurso).

A obrigação de preencher o formulário de candidatura na língua 2 contribuirá para avaliar a capacidade dos candidatos em demonstrarem um conhecimento satisfatório e as competências necessárias para desempenharem as funções especificadas no anexo I do anúncio de concurso.

Os candidatos aprovados recrutados para estes domínios específicos devem ter um conhecimento satisfatório (no mínimo nível B2) do alemão, do francês, do inglês ou do italiano. Embora o conhecimento de outras línguas possa constituir uma vantagem, no domínio em questão (os serviços da Comissão e a agência específica estão situados em Bruxelas, Irlanda e Itália) os candidatos aprovados devem utilizar o alemão, o francês, o inglês ou o italiano para o seu trabalho, ou na comunicação interna ou na comunicação com as partes interessadas externas, ou em publicações e relatórios. Por conseguinte, no que respeita a estes serviços, é essencial um conhecimento satisfatório de uma destas quatro línguas. Esta escolha é feita em função das necessidades do serviço e, por conseguinte, se um candidato aprovado não tiver um conhecimento satisfatório destas quatro línguas, não estará imediatamente operacional.

3)    Condições específicas — qualificações e experiência profissional:

EPSO/AD/340/18 — Saúde e segurança dos alimentos — auditoria, inspeção e avaliação

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos quatro anos relacionada com a natureza das funções.

EPSO/AD/341/18 — Segurança dos alimentos — política e legislação

Um nível de estudos correspondente a pelo menos três anos de estudos universitários completos, comprovados por um diploma em medicina veterinária, agricultura, química, legislação da alimentação e da nutrição, biologia, ciências alimentares (incluindo, por exemplo, química alimentar, bioquímica, tecnologias alimentares, microbiologia), ciências políticas, economia no setor agroalimentar ou por um diploma noutro tema diretamente relacionado com a natureza das funções. O diploma deve ser seguido de pelo menos quatro anos de experiência profissional diretamente relacionada com a natureza das funções.

Consultar o ANEXO IV para exemplos de qualificações mínimas

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Processo de candidatura

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura exclusivamente na língua que tiverem escolhido como língua 2 (ver secção «Condições específicas — línguas»).

Ao preencherem o formulário de candidatura, ser-lhes-á pedido que confirmem a sua elegibilidade para o concurso e que forneçam mais informações relevantes para o concurso escolhido [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)]. Devem também selecionar a sua língua 1 (uma das 24 línguas oficiais da UE) e a sua língua 2.

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Deve certificar-se de que preenche e valida a sua candidatura dentro da data-limite .

2)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido para cada concurso pelo diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla realizados em computador num dos centros acreditados do EPSO.

Salvo instruções em contrário, deve efetuar uma marcação para realizar os testes de escolha múltipla, seguindo as instruções na sua conta EPSO. Geralmente, são-lhes propostas várias datas e diversos locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados.

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizados no centro de avaliação (ponto 5).

Os testes de escolha múltipla realizados em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20 pontos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

0 a 10 pontos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

0 a 10 pontos

Estes testes são eliminatórios e não serão tomados em consideração para as outras provas organizadas no centro de avaliação.

3)    Verificação da elegibilidade

As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» acima serão confrontadas com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se preenche as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenche as condições de admissão específicas.

Existem duas hipóteses possíveis:

Se forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, a elegibilidade dos processos de candidatura será verificada por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir um determinado limiar definido para cada concurso antes das provas pelo diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação. Os outros processos de candidatura não serão verificados.

Se não forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, os processos de candidatura de todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura dentro do prazo serão verificados para comprovar a respetiva elegibilidade.

4)    Seleção com base em qualificações («Talent Screener»)

A fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos ao mesmo concurso devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura. A seleção documental será efetuada, apenas para os candidatos considerados elegíveis , tal como descrito no ponto 3 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações relevantes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no presente anúncio de concurso.

Consultar o ANEXO II para a lista de critérios.

Para realizar a seleção com base nas qualificações, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Apenas os candidatos que obtiveram as melhores notas totais aquando da seleção documental serão admitidos à fase seguinte.

5)    Centro de avaliação

Para esta fase serão convidados, por concurso, um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que preencherem as condições de elegibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais na seleção documental serão convidados para um centro de avaliação durante um ou dois dias, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .

Se não forem previamente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 2, os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação. Estes testes são eliminatórios e os pontos obtidos não serão somados aos pontos das outras provas do centro de avaliação no cálculo da pontuação total.

Salvo instruções em contrário, os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos (originais ou cópias autenticadas) no centro de avaliação. O EPSO procederá à digitalização dos seus documentos durante as provas do centro de avaliação, que lhe serão devolvidos no próprio dia.

No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais e as competências específicas exigidas para cada concurso através de quatro provas (entrevistas baseadas nas competências gerais e específicas, exercício de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de grupo

Estudo de caso

2.

Comunicação

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Exercício de grupo

Estudo de caso

6.

Resiliência

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

7.

Espírito de equipa

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

8.

Liderança

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

Nota mínima exigida: 3/10 por competência e 40/80 no total

Competências

Provas

Competências específicas

Entrevista baseada nas competências específicas

Nota mínima exigida: 50/100

6)    Lista de reserva

Após verificação da elegibilidade dos candidatos em função dos respetivos documentos comprovativos, o júri elabora uma lista de reserva para cada concurso (até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados) dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores notas globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

As listas de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS

O EPSO compromete-se a aplicar a igualdade de oportunidades, de tratamento e de acesso a todos os candidatos.

Se tiver uma deficiência, ou situação médica, que possa dificultar a sua capacidade de realizar os testes, queira indicá-lo na sua candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita.

Os candidatos podem obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e o procedimento para solicitar adaptações especiais no nosso sítio (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities_pt-pt) e nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (no ponto 1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais).

QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Convém notar que só pode criar uma conta, que é válida para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

17 de abril de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.


ANEXO I

FUNÇÕES

EPSO/AD/340/18 — Saúde e segurança dos alimentos — auditoria, inspeção e avaliação

Os funcionários recrutados devem exercer as suas funções tal como descritas, a título indicativo, da seguinte forma:

Realização e condução de auditorias, inspeções e avaliações do desempenho das autoridades nacionais e outras entidades oficiais e organismos de controlo responsáveis, nomeadamente, pela supervisão e controlo, nos domínios da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, da saúde animal, do bem-estar dos animais, da fitossanidade (organismos nocivos, produtos fitofarmacêuticos e resíduos de pesticidas), dos organismos geneticamente modificados, da alimentação e nutrição animal, da proteção da saúde [ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, dispositivos médicos (incluindo dispositivos de diagnóstico in vitro) para uso humano e dos medicamentos (incluindo substâncias farmacêuticas ativas)] e das áreas conexas.

Funções administrativas nos domínios supramencionados, incluindo a preparação dos planos de auditoria e avaliação, redação de relatórios de auditoria e comunicação dos resultados dessas auditorias, garantindo a coerência e a qualidade dos relatórios, em ligação com as unidades de políticas da Comissão Europeia e as agências de execução da Comissão, e contribuição para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas à luz dos resultados da auditoria e das atividades de fiscalização relacionadas com as áreas antes mencionadas.

Conservação de conhecimentos profissionais e científicos e da experiência pertinente nas áreas técnicas incluídas no primeiro travessão.

Preparação de contribuições escritas e de relatórios dentro de prazos muito curtos e com a qualidade estabelecida pela Direção.

Preparação dos aspetos técnicos e participação em reuniões com os funcionários e/ou participantes externos.

Recolha, análise e síntese de dados e informações provenientes de diferentes fontes.

Desenvolvimento e realização de apresentações utilizando materiais adequados em áreas técnicas específicas e questões de caráter geral relacionadas com as funções.

Aprendizagem, sempre que necessário, de novas áreas técnicas para permitir a atividade de auditoria nestes domínios, tal como decidido no processo de estabelecimento de prioridades da Direção.

NOTA:

As funções podem incluir viagens frequentes aos Estados-Membros e a países terceiros, bem como a representação dos serviços da Comissão Europeia nos contactos com funcionários nacionais de alto nível.

EPSO/AD/341/18 — Segurança dos alimentos — política e legislação

Os funcionários recrutados devem exercer as suas funções tal como descritas, a título indicativo, da seguinte forma:

Desenvolvimento de políticas e da legislação e gestão da legislação existente nos domínios da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade.

Aplicação de todos os aspetos da legislação em matéria de alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar dos animais e fitossanidade, realização de estudos preparatórios socioeconómicos e consulta das partes interessadas e dos Estados-Membros.

Execução das tarefas de regulamentação nos diferentes domínios da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade (incluindo a avaliação dos riscos e a gestão de crises) e acompanhamento da evolução científica nestes setores.

Preparação e participação nas negociações (grupos de trabalho da Comissão, comités da UE, instituições da UE, organizações internacionais, incluindo a análise e avaliação de propostas) no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

Monitorização e acompanhamento de acordos comerciais e de acordos bilaterais e multilaterais em matéria de segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

Acompanhamento e contribuição para a atividade de regulamentação internacional da UE (CODEX, SPS, OMS, FAO) e para as políticas comerciais no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal (OMC-OTC).

Controlo e utilização dos pareceres científicos elaborados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e outras agências relevantes da UE.

Desenvolvimento, contribuição e acompanhamento das políticas da UE no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal e da sua política industrial no domínio dos alimentos para consumo humano e animal.

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ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O júri tem em conta os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:

EPSO/AD/340/18 — Saúde e segurança dos alimentos — auditoria, inspeção e avaliação

1.

Experiência profissional na realização de auditorias, inspeções e avaliações num ou mais dos seguintes domínios: segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade, bem como domínios de proteção da saúde [ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, dispositivos médicos (incluindo dispositivos de diagnóstico in vitro) para uso humano e medicamentos (incluindo substâncias farmacêuticas ativas)];

2.

Experiência profissional dos sistemas de controlo ou na aplicação da legislação da UE nos domínios a que se refere o critério 1 obtida em funções no setor público;

3.

Experiência profissional dos sistemas de controlo ou na aplicação da legislação da UE nos domínios a que se refere o critério 1 obtida em funções no setor privado;

4.

Pelo menos dois anos de experiência profissional em sistemas de gestão da qualidade nos domínios a que se refere o critério 1.

5.

Experiência profissional nos domínios a que se refere o critério 1 obtida em postos de trabalho em diferentes países;

6.

Experiência profissional na redação de relatórios e de comunicações escritas, relacionada com a natureza das funções nos domínios referidos no critério 1;

7.

Experiência profissional no domínio fitossanitário;

8.

Experiência profissional como inspetor de boas práticas clínicas em ensaios de medicamentos para uso humano;

9.

Experiência profissional na avaliação e monitorização dos organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos (incluindo os dispositivos para diagnóstico in vitro), ou nas avaliações da conformidade dos referidos dispositivos;

10.

Experiência profissional como inspetor farmacêutico no domínio das boas práticas de fabrico de medicamentos (incluindo substâncias farmacêuticas ativas).

EPSO/AD/341/18 — Segurança dos alimentos — política e legislação

1.

Experiência profissional de pelo menos dois anos no desenvolvimento das políticas e da legislação no domínio dos alimentos para consumo humano e animal, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade;

2.

Pelo menos dois anos de experiência profissional na realização de estudos políticos, socioeconómicos ou científicos em relação com a segurança dos alimentos para consumo humano e animal e a integração dos resultados nas políticas mencionadas no critério 1;

3.

Experiência profissional de pelo menos dois anos na aplicação ou na gestão e no desenvolvimento da legislação existente no domínio da segurança dos alimentos, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade.

4.

Experiência profissional em matéria de gestão de questões politicamente sensíveis envolvendo, em especial, os trabalhos sobre as consultas públicas, os pedidos de acesso a documentos, comunicação de crise ou preparação de uma linha a seguir para fins de comunicação no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade;

5.

Experiência profissional (que não em atividades de auditoria) no acompanhamento e contribuição para a atividade de regulamentação internacional (por exemplo, desenvolvimento de normas internacionais e acordos comerciais no setor dos alimentos para consumo humano e animal);

6.

Experiência profissional no acompanhamento da aplicação da legislação da UE no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade, por exemplo através do desenvolvimento de ferramentas, critérios, indicadores de desempenho, estatísticas, sistema de comunicação, etc.;

7.

Experiência profissional na redação de relatórios, perguntas parlamentares e petições, sessões de informação ou outros documentos de comunicação escrita no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade;

8.

Experiência profissional nas relações com as instituições da UE e as partes interessadas, preparação e participação em reuniões e em negociações a nível da UE no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, nutrição, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade.

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da EU, têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço; e

sob reserva das seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração de um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou após a obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no seu Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de a atividade ser remunerada; e

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados, através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente;

(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações especiais

Se o candidato tiver uma deficiência ou uma situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou situação que exija adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, o candidato deve contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu);

fax (+32 22998081); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO accessibility

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não o puder fazer devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos.

«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

provas preliminares: os seus resultados;

provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:

as provas foram concluídas;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e

os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados das classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Questões técnicas

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt):

O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

Se o problema ocorrer num centro de testes, o candidato deve:

alertar imediatamente os vigilantes para que possa ser encontrada uma solução no próprio centro. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito; e

contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO ou contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de cinco dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.

Se o candidato considerar que um erro numa ou em mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) seja(m) revista(s) pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente do anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: 10 dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador;

informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro, de forma tão clara quanto possível.

Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.

4.2.2.   Pedidos de reexame

O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso).

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não poderão produzir resultados positivos.

Os pedidos de reexame processam-se do seguinte modo:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Podem apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.

Informações práticas relativas às queixas:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

o candidato criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não marcou ou não realizou as suas provas;

fez batota durante as provas;

não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas) e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO IV

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS

Clique aqui para obter uma versão de fácil leitura destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/

Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel

Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature — Kandidaat

Graduat — Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česká republika

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení

bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA or BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss / Fachhochschulabschluss / Master

Magister Artium/ Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, i 5 ábhar

Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)

Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta

National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara

Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)

National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)

Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)

Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile

University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)

Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht

Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου,

πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης

(2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/ Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT),

diplôme d'études supérieures

spécialisées (DESS), diplôme

d'études approfondies (DEA),

master 1, master 2 professionnel,

master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore/

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο / Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi — képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést

igazoló bizonyítvány (Higher

Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree)

(Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs

(Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/ Akademiediplom

Fachhochschuldiplom / Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom / Fachhochschuldiplom/

Magister / Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat / Inżynier

Magister / Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário/

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire

(Colegiu universitar)

învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academic

postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo

(spričevalo o poklicni maturi)

(spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma / magisterij / specializacija / doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen / Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Maisterin tutkinto — Magisterexamen / Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan

(3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/

Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå:

Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

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