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9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 90/29 |
AVISO DE RECRUTAMENTO PE/214/S
DIRETOR (M/F) (grupo de funções AD, grau 14)
DIREÇÃO-GERAL DA INOVAÇÃO E DO APOIO TECNOLÓGICO — DIREÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
(2018/C 090 A/05)
1. Lugar a prover
O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor (1) (AD, grau 14) na Direção-Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico — Direção das Infraestruturas e dos Equipamentos, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2) (a seguir designado por «Estatuto»).
Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.
O recrutamento processa-se no grau AD 14 (3). O vencimento de base é de 14 303,51 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.
O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.
2. Local de afetação
Luxemburgo. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
4. Descrição das funções
Enquanto funcionário de alto nível, o diretor será incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Secretário-Geral, das seguintes tarefas (4):
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Garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu que engloba diversas unidades que cobrem os domínios de competência da Direção; |
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Otimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.); |
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Fixar os objetivos e controlar a sua realização — gerir as relações entre, por um lado, uma direção técnica e, por outro, a administração, as instâncias políticas e os fornecedores (a alto nível); |
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Proceder à arbitragem em matéria de estratégias tecnológica e de gestão relativamente às TIC (escolha das soluções técnicas, serviços oferecidos, abordagens de realização e fornecimento); |
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Assegurar a gestão das operações e infraestruturas, a conceção, realização, desenvolvimento e manutenção de sistemas, a normalização e a engenharia relativamente às TIC; |
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Prestar aconselhamento ao diretor-geral, ao Secretariado-Geral e aos deputados ao Parlamento Europeu em questões relacionadas com os seus domínios de atividade; |
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Cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos respeitantes aos seus domínios de atividade; |
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Gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras; |
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Representar a direção ou a instituição nos diversos comités e instâncias (CODIT, CDI, CII, etc.) |
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Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
5. Condições de admissão
Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:
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Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
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Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos; |
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Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar; |
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Oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa. |
b) Condições específicas
i) Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos
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Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos, ou Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da formação for de, pelo menos, três anos. |
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Experiência profissional de, pelo menos, doze anos adquirida após a obtenção das qualificações acima mencionadas, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia. |
ii) Conhecimentos exigidos
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Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus; |
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Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional; excelente conhecimento dos Tratados; |
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Excelente conhecimento das tecnologias, da gestão da sua aplicação, dos desenvolvimentos, opções e desafios; |
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Excelente compreensão das diferentes culturas representadas nas instituições europeias; |
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Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes; |
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Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos e das regulamentações e práticas internas; |
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Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas; |
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Excelente conhecimento do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União e das suas normas de execução, bem como das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu; |
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Muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, questões jurídicas, etc.); |
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Excelente conhecimento das técnicas de gestão. |
iii) Conhecimentos linguísticos
É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bom conhecimento de, pelo menos, uma outra língua oficial.
O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.
iv) Aptidões exigidas
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Sentido de estratégia; |
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Capacidade de chefia; |
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Capacidade de antecipação; |
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Capacidade de reação; |
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Rigor; |
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Capacidade de comunicação. |
6. Processo de seleção
A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.
7. Apresentação das candidaturas
A data-limite para a apresentação das candidaturas é
23 de março de 2018, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
Os candidatos devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato pdf, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento n.o PE/214/S») e um curriculum vitae em formato Europass (7), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/214/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:
EP-SENIOR-MANAGEMENT@ep.europa.eu
Fazem fé a data e hora do envio da mensagem eletrónica.
Os candidatos devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.
Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias (8) . Nenhum destes documentos será restituído aos candidatos.
Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000 (9).
(1) Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.
(2) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(3) No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições do artigo 32.o do Estatuto.
(4) Para as tarefas principais, ver anexo.
(5) Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.
(6) As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.
(7) http://europass.cedefop.europa.eu/
(8) Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.
(9) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
ANEXO
DIREÇÃO-GERAL DA INOVAÇÃO E DO APOIO TECNOLÓGICO
– DIREÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
PRINCIPAIS FUNÇÕES
(Departamento composto por 92 agentes: 81 funcionários, oito agentes temporários e três agentes contratuais)
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Assegurar a direção, coordenação e motivação das unidades e dos serviços da Direção das Infraestruturas e dos Equipamentos; |
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Exercer os poderes da entidade competente para proceder a nomeações; |
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Assegurar a gestão de projetos; |
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Representar a instituição em diferentes comités internos e instâncias interinstitucionais; |
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Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado; |
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Supervisionar a gestão das infraestruturas informáticas, nomeadamente os centros de dados e as redes mas também o equipamento individual dos utilizadores, o sistema telefónico, a videoconferência, as normas informáticas e a segurança informática. |
UNIDADE DE GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS
Inclui os serviços «Engenharia e Arquitetura das Redes Informáticas», «Implantação de Infraestruturas de Rede», «Implantação de Infraestruturas de Acolhimento» e «Configurações Normalizadas».
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Assegurar a coordenação da unidade, a gestão administrativa e financeira de todos os domínios (aquisições/encomendas/execução/entregas/pagamentos) e a gestão dos recursos humanos. |
Engenharia e Arquitetura das Redes Informáticas
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Elaborar soluções e resolver problemas de funcionamento e desempenho das infraestruturas da rede informática, incluindo os acessos externos (Internet, Testa, EPNet…) e as arquiteturas PKI; |
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Assegurar a engenharia do desenvolvimento dos sistemas envolvidos (Firewall, DNS, Proxy, arquitetura LAN, acessos externos); |
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Gerir o desenvolvimento das arquiteturas de segurança em rede com vista a apoiar as novas necessidades associadas aos projetos (VOD, Streaming, centros de cálculo, arquitetura empresarial para o programa UC e correio eletrónico); |
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Assegurar uma vigilância tecnológica e fornecer consultadoria às DG e aos grupos políticos nos domínios de competência. |
Implantação de Infraestruturas de Rede
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Assegurar a direção e administração dos projetos de implantação de redes e telecomunicações nos três locais de trabalho e nos gabinetes de ligação; |
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Assegurar a gestão, administração e execução do orçamento para projetos nas áreas das redes e telecomunicações; lançar os procedimentos de concursos públicos nas áreas das redes e telecomunicações; |
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Assegurar a direção e administração dos projetos nas áreas de infraestruturas de cablagem e de equipamento de salas técnicas nos três locais de trabalho e nos gabinetes de ligação; |
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Ser o principal interlocutor entre a DG ITEC e a DG INLO nos domínios da energia e da climatização, bem como dos projetos imobiliários da DG INLO; |
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Coordenar e realizar as tarefas administrativas e de execução orçamental ligadas às atividades do serviço. |
Implantação de Infraestruturas de Acolhimento
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Realizar grandes projetos relativos às infraestruturas de TI empresariais (no Centro de dados) e projetos transversais conexos; |
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Fornecer consultoria e apoio de «nível 3» aos outros serviços da instituição nos domínios de especialidade confiados ao serviço; |
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Coordenar e realizar as tarefas administrativas e de execução orçamental ligadas às atividades do serviço. |
Configurações Normalizadas
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Conceber, manter e assegurar o apoio às configurações normalizadas do PE (desktops, laptops, MAC, híbridos, tablettes); |
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Conceber, manter e assegurar o apoio aos sistemas conexos às configurações normalizadas (SCCM, EPINCO, SURVEYOR, RDS/VDI, etc.); |
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Propor às DG e aos grupos políticos ambientes de teste de aplicações e a sua manutenção; |
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Assegurar o acompanhamento e apoio às entidades informáticas do PE relativamente ao produto ORACLE; |
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Coordenar e realizar as tarefas administrativas e de execução orçamental ligadas às atividades do serviço. |
UNIDADE DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E LOGÍSTICA
Inclui os serviços «Apoio à Evolução do Equipamento Individual», «Gestão das Infraestruturas Individuais» e «Serviços Específicos para as Empresas».
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Assegurar as missões dos três serviços da unidade; |
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Assegurar a gestão da unidade e dos serviços; |
Apoio à Evolução do Equipamento Individual
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Orientar e assegurar a coerência do programa «Unified Communications», que inclui correio eletrónico, serviços VoIP, fax num contexto multilocalizado fixo e de mobilidade, gestão integrada dos recursos de comunicação; |
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Definir, gerir e operar os serviços «Unified Communications»; |
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Assegurar a gestão e operabilidade da telefonia fixa e móvel, tanto interna como externa; |
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Assegurar as operações e o apoio à videoconferência, a interconexão VoIP e áudio no interior da instituição e com o exterior; |
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Assegurar o funcionamento, apoio e operabilidade da difusão de TV nos locais de trabalho de Bruxelas e Estrasburgo; |
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Orientar e assegurar o apoio de «nível 2» ao nível do correio eletrónico e assegurar a coesão e desenvolvimento tecnológico e do serviço oferecido; |
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Assegurar o apoio durante eventos (Dia de Portas Abertas, EYE, …) e aos teletrabalhadores, às instalações, bem como o acompanhamento das linhas especiais. |
Gestão das Infraestruturas Individuais
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Orientar a política relativa aos equipamentos individuais, de grupo (hardware e software) ou empresariais (software), que inclui: apoio técnico (atualização do parque, resolução de problemas, reparação), apoio administrativo (definição de comandos HW/SW, acompanhamento das entregas, desativação), apoio logístico (aquisições, entregas, instalação, armazenamento, mudanças, gestão do inventário, desativações) e gestão de todos os programas informáticos empresariais (licenças «corporate»); |
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Efetuar todos os movimentos, instalações e reparação de equipamentos individuais (PC/ecrãs/impressoras/telefones/TV) para todos os utilizadores do Parlamento; |
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Assegurar a gestão administrativa, financeira e contratual de todos os domínios (aquisições/encomendas/execução/entregas/pagamentos); |
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Operar o inventário de gestão das licenças. |
Serviços Específicos para as Empresas
Telecomunicações:
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Definir a política aplicável e gerir os serviços de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, acesso à Internet, rede dos gabinetes de ligação, rede entre locais de trabalho EPINET, teletrabalhadores) relativamente aos operadores externos e aos utilizadores internos; |
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Verificar e controlar as utilizações e estudar e antecipar os desenvolvimentos a médio e longo prazo; |
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Assegurar a gestão administrativa e contratual de todos os domínios (aquisições/encomendas/execução/entregas/pagamentos). |
Votação eletrónica:
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Definir, planificar e efetuar o desenvolvimento das infraestruturas (HW e SW) de votação eletrónica nos hemiciclos e nas salas das comissões; |
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Operar, gerir e assegurar as votações durante as sessões, reuniões de comissões e grupos políticos ou outras manifestações (Euroscola, etc…); |
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Assegurar a gestão administrativa, financeira e contratual de todos os domínios (aquisições/encomendas/execução/entregas/pagamentos). |
UNIDADE DE OPERAÇÕES E ACOLHIMENTO DAS TIC
Inclui os serviços «Supervisão e Operações», «Capacidade e Continuidade» e «Gestão dos Pedidos de Acolhimento e Serviço».
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Assegurar a exploração e funcionamento do centro informático e da rede informática; |
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Organizar e gerir os serviços de base para apoiar as operações (gestão da capacidade, gestão da segurança operacional, continuidade dos serviços, etc.); |
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Assegurar o acolhimento dos sistemas informáticos do PE; |
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Apoiar o desenvolvimento da infraestrutura; |
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Assegurar a gestão dos recursos humanos; |
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Assegurar a gestão contratual, orçamental e administrativa. |
Supervisão e Operações
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Gerir e administrar os serviços da infraestrutura informática de base (Active Directory, DNS, NTP, servidores Windows, servidores Unix & Linux, serviço de virtualização, serviço das bases de dados, serviço de backup, armazenamento SAN e NAS); |
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Assegurar o Service Desk de «nível 2»«24h x 365j» (servidores, armazenamento e rede); |
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Supervisionar, gerir e operar a produção informática 24h/24h (serviço do correio eletrónico, plataforma SharePoint, sítio Internet do PE, Intranet do PE, aplicações utilizadas pelos diferentes serviços do PE); |
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Supervisionar, gerir e operar a rede IP 24h/24h [rede de base entre locais de trabalho, rede local nos três locais de trabalho, rede de Wi-Fi, ligações aos gabinetes de ligação, infraestruturas TOIP, de videoconferência e de codificadores VOD, conectividade exterior (fornecedor de acesso à Internet, outras instituições, outras administrações)]. |
Capacidade e Continuidade
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Implantar e manter as plataformas de acolhimento dos centros informáticos: Solaris, Windows, Linux, VMware; |
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Gerir e administrar a capacidade dos centros informáticos: capacidade das plataformas de acolhimento e do serviço de armazenamento (SAN/NAS); |
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Assegurar os serviços de continuidade operacional: resiliência, capacidade de efetuar um DR, segurança e integridade das infraestruturas; |
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Disponibilizar e manter os instrumentos de exploração: supervisão, CMDB, notificação, etc.; |
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Gerir os centros de dados e locais técnicos da unidade Operações: entregas, instalação de material, gestão de «stocks», etc. |
Gestão dos Pedidos de Acolhimento e Serviço
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Assegurar a produção de novos programas informáticos ou elementos na infraestrutura de TI do PE (planificação, disponibilidade de recursos humanos e materiais, adaptação às restrições operacionais da unidade); |
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Assegurar a gestão da mudança e o acompanhamento dos processos operacionais: «release and change management»; |
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Efetuar testes de esforço e de não regressão (planificação, gestão de recursos e realização); |
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Coordenar e tratar os pedidos extraordinários (riscos elevados, impactos importantes, questões não normalizadas); |
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Assegurar a disponibilidade do catálogo de serviços da unidade, bem como a sua adaptação e desenvolvimento. |