9.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 90/1


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/203/S

DIRETOR (M/F) (grupo de funções AD, grau 14)

DIREÇÃO-GERAL DA PRESIDÊNCIA — DIREÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA

(2018/C 090 A/01)

 

1.   Lugar a prover

O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor  (1) (AD, grau 14) na Direção-Geral da Presidência, Direção da Sessão Plenária, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2) (a seguir designado por «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (3). O vencimento de base é de 14 303,51 euros por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Enquanto funcionário de alto nível, o diretor será incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Diretor-Geral, das seguintes tarefas (4):

Garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu que engloba diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção;

Chefiar, dinamizar, motivar e coordenar diversas equipas de agentes; otimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

Proceder ao planeamento das atividades da direção (definição de objetivos e estratégias); tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos; avaliar a prestação dos serviços a fim de garantir a sua qualidade;

Prestar aconselhamento ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral e aos deputados ao Parlamento Europeu em questões relacionadas com os seus domínios de competência;

Cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos respeitantes aos seus domínios de atividade;

Gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições de admissão

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos,

ou

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da formação for de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de, pelo menos, doze anos adquirida após a obtenção das qualificações acima mencionadas, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Muito bom entendimento das diferentes culturas representadas nas Instituições europeias;

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos e das regulamentações e práticas internas;

Excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas;

Excelente conhecimento do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União e das suas normas de execução, bem como das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu;

Muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, questões jurídicas, etc.);

Excelente conhecimento das técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bom conhecimento de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de reação;

Rigor;

Capacidade de comunicação.

6.   Processo de seleção

A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos-Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

A data-limite para a apresentação das candidaturas é

23 de março de 2018, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os candidatos devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato pdf, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento n.o PE/203/S») e um curriculum vitae em formato Europass (7), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/203/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:

EP-SENIOR-MANAGEMENT@ep.europa.eu

Fazem fé a data e hora do envio da mensagem eletrónica.

Os candidatos devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, na data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias  (8) . Nenhum destes documentos será restituído aos candidatos.

Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000 (9).


(1)  Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

(2)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1), e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(3)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições do artigo 32.o do Estatuto.

(4)  Para as tarefas principais, ver anexo.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DA PRESIDÊNCIA — DIREÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA

PRINCIPAIS FUNÇÕES

(Departamento composto por 122 agentes, dos quais 95 funcionários, quatro agentes temporários e 23 agentes contratuais)

Assegurar a direção, a coordenação e a motivação das unidades da Direção A da Direção-Geral da Presidência;

Exercer os poderes da entidade competente para proceder a nomeações;

Assegurar a gestão de projetos;

Representar a Instituição em diferentes comités internos e instâncias interinstitucionais;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado;

Supervisionar e gerir a preparação, o desenrolar e o seguimento das sessões plenárias;

Supervisionar e gerir a receção e a transmissão dos documentos oficiais;

Assegurar a receção e a distribuição do correio oficial do Parlamento Europeu;

Supervisionar e gerir as perguntas escritas, as perguntas orais, as interpelações e os atos da União;

Assegurar a administração dos deputados.

UNIDADE DA ATA E DO RELATO INTEGRAL DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Proceder à conceção, gestão e controlo do relato integral dos debates em sessão plenária (CRE), o qual, depois de uma revisão linguística, é publicado no dia seguinte em versão multilingue («Arc-en-ciel»); proceder ao controlo e à introdução das declarações de voto e das declarações apresentadas por escrito; assegurar a publicação em papel e em formato eletrónico do CRE (Epades, Europarl, Registo dos Documentos);

Elaborar as atas (PV) das sessões na língua original, que, depois de traduzidas, são disponibilizadas no dia seguinte, em versão provisória, em todas as línguas, em papel e em formato eletrónico (Epades, Europarl, Registo dos Documentos); proceder ao cotejo das atas e à elaboração da versão definitiva, que é publicada em formato eletrónico no Jornal Oficial da União Europeia;

Assegurar o paralelismo e a complementaridade entre PV, CRE e VOD («Vídeo a pedido») por ocasião do cotejo, da revisão e do controlo; participar na manutenção evolutiva e na substituição das aplicações;

Proceder à coordenação, com os serviços da DG TRAD, dos trabalhos de tradução da ata e de transcrição e revisão do CRE; assegurar a gestão destes trabalhos;

Atualizar e controlar o índice de VOD-CRE durante as sessões; assegurar o controlo e a pós-edição do VOD depois das sessões;

Responder às perguntas dos deputados, dos assistentes parlamentares, dos funcionários e dos cidadãos no que diz respeito à PV, ao CRE e ao VOD; assegurar a formação do pessoal da DG TRAD no que se refere às aplicações PV e CRE; participar nas formações e seminários internos e externos;

Proceder à conceção, gestão e controlo do relato integral dos debates noutras reuniões (Conferência dos Presidente aberta aos deputados, declaração do Banco Central Europeu perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, audições dos comissários indigitados, comissões de inquérito); elaborar as atas das reuniões da Conferência dos Presidentes abertas aos deputados em FR, EN e DE;

Proceder à supervisão e controlo da transmissão dos Textos Aprovados aos respetivos destinatários.

UNIDADE DAS ATIVIDADES DOS DEPUTADOS

Perguntas escritas:

Assegurar a gestão dos textos das perguntas escritas (prioritárias e não prioritárias) dirigidas à Comissão e ao Conselho, ao presidente do Conselho Europeu e à vice-presidente/alta-representante, incluindo as respetivas respostas, e a atualização da base Perguntas Parlamentares (QP);

Proceder à verificação da admissibilidade das perguntas, prestar aconselhamento aos autores e acompanhar o circuito das decisões correspondentes;

Proceder à verificação dos antecedentes das perguntas e das perguntas com respostas já disponíveis junto dos serviços de estudos do Parlamento e acompanhar o circuito das decisões correspondentes;

Interpelações extensas com debate:

Assegurar a gestão dos textos, verificar a admissibilidade, prestar aconselhamento aos autores e acompanhar o circuito das decisões correspondentes, atualizar a base QP, assegurar o seguimento e a gestão das respostas e da inscrição na ordem do dia;

Perguntas orais:

Assegurar a gestão dos textos das perguntas orais com debate dirigidas ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente / Alta Representante, atualizar a base QP;

Propostas de atos da União:

Assegurar a gestão dos textos, proceder à verificação da admissibilidade, prestar aconselhamento aos autores e acompanhar o circuito das decisões correspondentes;

Interpelações breves:

Assegurar a gestão dos textos, proceder à verificação da admissibilidade, prestar aconselhamento aos autores, acompanhar o circuito das decisões correspondentes e assegurar o seguimento e a gestão das respostas;

Outras funções:

Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas utilizadas para a gestão das perguntas escritas e orais e das interpelações breves e extensas; formular propostas de melhoria dos procedimentos, nomeadamente regulamentares; participar em diversos grupos de trabalho.

UNIDADE DA ORGANIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Planeamento e ordens do dia das sessões plenárias:

Assegurar o contacto com os grupos políticos, os deputados, os outros serviços do Secretariado-Geral, as outras instituições e órgãos da União; conceber o plano do hemiciclo; preparar o calendário dos períodos de sessões; proceder à gestão e atualização do guia de pronúncia; estabelecer a rotação dos presidentes de sessão e dos respetivos assistentes; responder às perguntas relativas à organização da sessão plenária;

Gestão da sessão plenária:

Organizar as intervenções, as listas de oradores, as intervenções de um minuto, as declarações de voto e as comunicações do Presidente em colaboração com outros serviços; prestar assistência aos presidentes de sessão;

Preparar os dossiês de sessão, assegurar a gestão dos cartões de acesso ao hemiciclo;

Organizar as eleições do presidente, dos vice-presidentes, dos questores e do Provedor de Justiça Europeu; organizar as cerimónias de entrega dos prémios em sessão plenária e as sessões solenes;

Acompanhamento dos períodos de sessões:

Abordar as questões relativas à organização das sessões, analisar os problemas, definir o seguimento a dar às intervenções em colaboração com o Gabinete do presidente, analisar os antecedentes;

Conceber e aplicar a análise estatística das sessões (relatórios, alterações, resoluções, declarações do Conselho e da Comissão, outras intervenções);

Proceder à transmissão dos textos não orçamentais aprovados pelo Parlamento;

Assegurar a receção, o tratamento e a difusão, após verificação, dos textos aprovados em sessão plenária;

Política de informação sobre a sessão plenária:

Assegurar a atualização e a gestão do sítio web da sessão plenária: gestão em colaboração com a DG ITEC; coordenação com os diferentes serviços que prestam informações; responder a todos os pedidos de informações e de aconselhamento internos ou externos;

Prestar informações sobre as atividades e a organização da sessão plenária, nomeadamente no quadro de formações internas ou externas;

Gestão interna:

Organizar formações específicas relacionadas com as necessidades da unidade e reuniões internas; atualizar as bases de dados; acompanhar os estagiários;

Outras atividades:

Preparar e organizar as reuniões da Conferência dos presidentes abertas a todos os deputados;

Participar em diversos grupos de trabalho (coletânea de modelos, gestão dos documentos, aplicação do novo Regimento, aplicações informáticas, etc.), bem como no desenvolvimento das aplicações informáticas (listas de oradores, seguimento dos atos, ELVIIS, PPMS — gestão dos antecedentes da sessão, gestão das declarações de voto, etc.).

UNIDADE DA RECEÇÃO DOS DOCUMENTOS

Assegurar a preparação das listas de votação, a receção dos pedidos de votação em separado, por partes e nominal, bem como a informação e a assistência prestadas aos presidentes da sessão (votação em sessão plenária);

Assegurar a verificação, o registo, o envio para tradução e o seguimento das alterações e das propostas de resoluções (receção oficial);

Verificar a conformidade com os modelos parlamentares; atividade de aconselhamento e verificação;

Assegurar a prestação de apoio e aconselhamento aos deputados, às comissões, aos grupos políticos e ao pessoal do Parlamento relativamente a questões processuais;

Prestar assistência aos secretariados das comissões parlamentares e ao presidente do Parlamento em matéria de admissibilidade;

Assegurar a verificação, o registo, o envio para tradução e o seguimento dos relatórios aprovados pelas comissões parlamentares (receção oficial);

Elaborar estatísticas sobre algumas das atividades acima mencionadas;

Participar em grupos de trabalho interserviços (projetos informáticos, Regimento, «Parliamentary Project Portfolio»), bem como em ações de formação destinadas aos deputados e seus assistentes, aos grupos políticos e ao pessoal pertinente do Secretariado-Geral.

UNIDADE DO CORREIO OFICIAL

Assegurar o tratamento do correio oficial do Parlamento e do correio do presidente (registo, síntese e atribuição, prestação de apoio aos utilizadores da aplicação GEDA no que diz respeito ao registo do correio);

Proceder à receção e à distribuição do correio que dá entrada na Instituição (verificação, triagem, registo de encomendas e correio registado, serviço aos clientes);

Assegurar o tratamento do correio enviado (registo e franquia);

Assegurar a gestão orçamental relativa ao correio.

UNIDADE DA RECEÇÃO E DA TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OFICIAIS

Consultas:

Assegurar a análise em termos processuais e de conteúdo, a notificação, a atribuição administrativa e informática dos documentos oficiais às comissões parlamentares; assegurar a comunicação dos anúncios a efetuar nas atas das sessões e a criação dos processos; consultar as outras instituições, organismos e agências da UE;

Petições:

Assegurar a receção, a análise dos critérios regulamentares e de conteúdo e o registo das petições transmitidas ao Parlamento por cidadãos ou residentes; assegurar o contacto e a interação com o secretariado da Comissão das Petições; elaborar a lista das petições potencialmente não conformes com as disposições do artigo 227.o do TFUE; proceder à gestão das consultas do órgão competente sobre as listas 1, 3 e 4; assegurar a publicação na ata da sessão plenária das petições inscritas no registo;

Secretariado:

Assegurar a receção, o controlo de conformidade, a aceitação, o registo e a disponibilização dos documentos oficiais transmitidos pelos deputados, pelas outras instituições, organismos e agências da UE, bem como pelos parlamentos nacionais; assegurar a comunicação oficial dos procedimentos (ata) e dos documentos (Europarl);

Comitologia:

Assegurar a receção, o controlo de conformidade, a aceitação e a atribuição às comissões parlamentares competentes das medidas de execução relativas aos direitos de informação, ao direito de controlo, aos procedimentos de regulamentação com controlo, bem como aos atos delegados e aos documentos relativos às reuniões dos peritos nacionais e às missões «FVO»; assegurar a comunicação dos anúncios a efetuar nas atas das sessões; assegurar a interação no âmbito da rede «DIAS»;

Outras atividades:

Assegurar a atualização, a gestão e a manutenção do Observatório Legislativo (OEIL); participar na gestão financeira do OEIL, ligação com o contratante externo;

Participar em diversos grupos de trabalho, bem como no desenvolvimento das aplicações informáticas (OEIL, ITER, EPgreffe, petiport, petigreffe).

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DOS DEPUTADOS

Assegurar o acompanhamento dos procedimentos relativos ao início e ao termo do mandato dos deputados europeus e dos observadores (elaboração das atas de renúncia ao mandato e de transmissão à Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), preparação da comunicação em sessão plenária, informação dos serviços, contacto com as autoridades nacionais competentes, preparação do dossiê relativo à verificação dos poderes dos novos deputados);

Assegurar o secretariado do Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados (organização das reuniões, realização dos dossiês das reuniões, seguimento a dar às decisões tomadas pelo Comité);

Assegurar a receção e o registo dos pedidos de levantamento e de defesa da imunidade parlamentar (informação do deputado em causa, preparação da comunicação em sessão plenária, transmissão do dossiê à Comissão JURI);

Assegurar a gestão da composição das comissões e das delegações parlamentares e a gestão do registo dos intergrupos;

Assegurar a gestão do registo das declarações de interesses financeiros dos deputados e do registo de presentes e dos convites para eventos organizados por terceiros;

Assegurar a gestão dos dados pessoais dos deputados (registo na base de dados MEP de todas as alterações dos dados constantes da ficha pessoal dos deputados, nomeadamente, participação num órgão do Parlamento ou filiação num grupo político, mudança de endereço, etc.) e dos respetivos curricula vitae;

Emitir livres-trânsitos e declarações, prestar assistência aos deputados nas formalidades a cumprir junto da administração belga para obtenção do bilhete de identidade especial (CIS).