23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/4


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2017/C 444/05)

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As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Alemanha.

Tema da comemoração : 100.o aniversário do nascimento do grande estadista e chanceler alemão Helmut Schmidt (1918-2015).

Descrição do desenho : o desenho retrata Helmut Schmidt numa pose característica de diálogo com um interlocutor. No quarto de circunferência superior direito, a inscrição «HELMUT SCHMIDT» e, à direita, os anos «1918-2015». O símbolo da respetiva casa da moeda aparece por baixo dos anos. No lado esquerdo, o código do país emissor, «D», e, por baixo, o ano de emissão, «2018». Na parte inferior, as iniciais do artista.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir : 30 000 000.

Data de emissão : janeiro/fevereiro de 2018.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).