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30.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/12 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2017/C 329/09)
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Lituânia.
Tema da comemoração : Vílnius.
Descrição do desenho : o desenho mostra um trecho panorâmico da cidade de Vílnius. No lado esquerdo, a inscrição «VILNIUS» e o símbolo do autor. Em cima, à direita, o nome do país emissor, «LIETUVA», e o ano da emissão, «2017». Ao centro, o símbolo da casa da moeda.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 1 000 000.
Data de emissão : terceiro trimestre de 2017.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).