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28.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/8 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2017/C 321/06)
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Estado da Cidade do Vaticano.
Tema da comemoração : centenário das aparições de Fátima.
Descrição do desenho : o desenho representa os três pastorinhos a quem a Virgem Maria apareceu, com o santuário de Fátima em plano de fundo. No topo, a inscrição «CITTÀ DEL VATICANO» em semicírculo e, logo abaixo, o ano das aparições, «1917». Por baixo do ano, da esquerda para a direita, a inscrição «FATIMA 2017». No lado esquerdo, o símbolo da casa da moeda, «R», e em baixo o nome da artista, «O. ROSSI».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir : 105 000.
Data de emissão : outubro de 2017.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).