30.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/22


Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação

(2017/C 206/09)

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As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas em euros estão autorizados a emitir moedas em euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Grécia

Tema da comemoração : 60 anos em memória de Nikos Kazantzakis

Descrição do desenho : o desenho apresenta um retrato de perfil de Nikos Kazantzakis, um dos escritores gregos mais conceituados do século XX. Ao longo do círculo interior, à esquerda, encontra-se a inscrição «REPÚBLICA HELÉNICA» e o nome «NIKOS KAZANTZAKIS» (em grego). Na parte superior figura o ano de emissão, «2017», e, no centro, à esquerda, está uma palmeta (a marca de cunhagem da Casa da Moeda grega). Na parte inferior direita, está também inscrito o monograma do artista (George Stamatopoulos).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir : um número máximo de 750 000

Data de emissão : final do 1.o semestre de 2017


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).