29.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/59


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 205/10)

1.

Em 20 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Harng Central Department Store Ltd («Central», Tailândia) e Berlin, Tauentzienstraße 21-24 Beteiligung A, uma filial de SIGNA Prime Selection AG («SIGNA», Áustria) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Berlin, Passauer Straße 1-3 Immobilien GmbH & Co. KG («JVCo», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Central: sociedade gestora de participações sociais familiar presente através de filiais na venda de artigos promocionais, no imobiliário, no retalho, na hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático, incluindo a Tailândia, a Indonésia e o Vietname.

—   SIGNA: desenvolve atividades imobiliárias, a saber: aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. O grupo associado sob o controlo de SIGNA Retail GmbH está ativo no comércio a retalho e explora, nomeadamente, a cadeia de armazéns Karstadt.

—   JVCo: proprietária de uma parcela de terreno em Berlim atualmente ocupada por um parque de estacionamento multiandares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.