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23.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8484 — Gasunie/Vopak/Oiltanking/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 200/10)
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1. |
Em 14 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Gasunie LNG Holding B.V., uma filial da NV Nederlandse Gasunie («Gasunie», Países Baixos); a Vopak LNG Holding B.V., uma filial da Koninlijke Vopak NV («Vopak», Países Baixos); e a Oiltanking GmbH («Oiltanking», Alemanha), uma filial da Marquard & Bahls AG («M&B»), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Gasunie: empresa europeia de infraestruturas de gás que detém e gere o gestor da rede de transporte neerlandês e um terminal de gás natural liquefeito (GNL) nos Países Baixos; — Vopak: fornecedor independente de serviços de armazenamento que gere dois terminais de importação de GNL nos Países Baixos e no México; — Oiltanking: fornecedor independente de serviços de armazenagem de produtos petrolíferos, de produtos químicos à base de gás e de graneis sólidos. M&B não está ativa de outra forma nos mercados ligados ao GNL; — A empresa comum: será proprietária e irá gerir um terminal de GNL no Norte da Alemanha. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8484 — Gasunie/Vopak/Oiltanking/JV para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.