23.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8484 — Gasunie/Vopak/Oiltanking/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 200/10)

1.

Em 14 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Gasunie LNG Holding B.V., uma filial da NV Nederlandse Gasunie («Gasunie», Países Baixos); a Vopak LNG Holding B.V., uma filial da Koninlijke Vopak NV («Vopak», Países Baixos); e a Oiltanking GmbH («Oiltanking», Alemanha), uma filial da Marquard & Bahls AG («M&B»), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Gasunie: empresa europeia de infraestruturas de gás que detém e gere o gestor da rede de transporte neerlandês e um terminal de gás natural liquefeito (GNL) nos Países Baixos;

—   Vopak: fornecedor independente de serviços de armazenamento que gere dois terminais de importação de GNL nos Países Baixos e no México;

—   Oiltanking: fornecedor independente de serviços de armazenagem de produtos petrolíferos, de produtos químicos à base de gás e de graneis sólidos. M&B não está ativa de outra forma nos mercados ligados ao GNL;

—   A empresa comum: será proprietária e irá gerir um terminal de GNL no Norte da Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8484 — Gasunie/Vopak/Oiltanking/JV para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.