15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/51


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8483 — Bain Capital/Cinven/Stada Arzneimittel)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 189/15)

1.

Em 2 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual os fundos geridos pela Bain Capital Investors L.L.C. («Bain Capital», EUA) e os fundos geridos pela Cinven Capital Management (VI) Limited Partnership Incorporated, agindo por intermédio do seu sócio comanditado, Cinven Capital Management (VI) General Partner Limited («Cinven», Reino Unido), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Stada Arzneimittel Aktiengesellschaft («Stada», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bain Capital: empresa de private equity que investe em empresas que exercem as suas atividades num leque variado de setores da indústria, nomeadamente os da tecnologia da informação, cuidados de saúde, produtos de retalho e de consumo, comunicações, o setor financeiro e o setor industrial/de fabrico;

—   Cinven: empresa de private equity que investe em seis setores essenciais: serviços às empresas, bens de consumo, serviços financeiros, cuidados de saúde, produtos industriais e tecnologias, média e telecomunicações);

—   Stada: empresa ativa no desenvolvimento, fabrico, registo, venda, comercialização, distribuição e promoção de produtos das ciências da vida como os medicamentos (contendo em especial princípios farmacêuticos ativos não protegidos por uma patente), suplementos alimentares, produtos cosméticos e uma gama de outros produtos de cuidados de saúde.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8483 — Bain Capital/Cinven/Stada Arzneimittel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.