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10.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8510 — Robert Tönnies/Clemens Tönnies/Zur Mühlen Group and Asset Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 186/09)
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1. |
Em 2 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as pessoas singulares Clemens Tönnies Röbert Tönnies e o seu sobrinho Röbert Tönnies, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Zur Mühlen ApS & Co KG («Zur Mühlen Group», Alemanha) e da Zur Mühlen Holding III GmbH (que anteriormente funcionava sob a designação Asset Verwaltungs GmbH), da Heinrich Nölke GmbH & Co KG, da Döllinghareico GmbH & Co KG e da Emslandhaus Fleischwaren GmbH (conjuntamente designados, «Asset Group», Alemanha). Clemens e Robert Tönnies já controlam conjuntamente a Tönnies Holding GmbH & Co. kg, a Tönnies Holding-Unternehmensbeteiligung Fleischwaren GmbH, a Weidemark Beteiligungsgesellschaft mbH, a Tönnies Grundbesitz GmbH & Co.KG e a Tönnies Russland Agrar GmbH, bem como as suas filiais (referidas conjuntamente como «Grupo Tönnies», Alemanha). |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8510 — Robert Tönnies/Clemens Tönnies/Zur Mühlen Group and Asset Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.