10.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8510 — Robert Tönnies/Clemens Tönnies/Zur Mühlen Group and Asset Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 186/09)

1.

Em 2 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as pessoas singulares Clemens Tönnies Röbert Tönnies e o seu sobrinho Röbert Tönnies, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Zur Mühlen ApS & Co KG («Zur Mühlen Group», Alemanha) e da Zur Mühlen Holding III GmbH (que anteriormente funcionava sob a designação Asset Verwaltungs GmbH), da Heinrich Nölke GmbH & Co KG, da Döllinghareico GmbH & Co KG e da Emslandhaus Fleischwaren GmbH (conjuntamente designados, «Asset Group», Alemanha). Clemens e Robert Tönnies já controlam conjuntamente a Tönnies Holding GmbH & Co. kg, a Tönnies Holding-Unternehmensbeteiligung Fleischwaren GmbH, a Weidemark Beteiligungsgesellschaft mbH, a Tönnies Grundbesitz GmbH & Co.KG e a Tönnies Russland Agrar GmbH, bem como as suas filiais (referidas conjuntamente como «Grupo Tönnies», Alemanha).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Clemens e Robert Tönnies controlam conjuntamente o Grupo Tönnies que exerce as suas atividades no domínio do abate de suínos e bovinos (bem como a subsequente desmancha e a desossa da carne), venda de carne fresca, transformação de carne e exploração dos resíduos de matadouros e fornece serviços de logística conexos. O Grupo Tönnies explora matadouros na Alemanha, na Dinamarca e na Polónia. Embora a atividade de abate a montante constitua o cerne das suas atividades, o Grupo Tönnies possui também instalações de transformação de carne na Alemanha, no Reino Unido, na Dinamarca, França e Polónia.

Clemens Tönnies detém atualmente o controlo exclusivo do Zur Mühlen Group, ativo no setor dos produtos transformados à base de carne e opera instalações de transformação de carne na Alemanha e na Polónia. A sua oferta de produtos inclui um grande número de produtos transformados à base de carne, elaborados maioritariamente à base de carne de suíno, mas também à base de carne de bovino e de aves de capoeira.

Clemens Tönnies também detém o controlo exclusivo ou em parte, conjuntamente com o seu filho Maximilian Tönnies, do Asset Group, que é também ativo no setor dos produtos transformados à base de carne. Exploram instalações de transformação de carne na Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8510 — Robert Tönnies/Clemens Tönnies/Zur Mühlen Group and Asset Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.