21.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8379 — SGID/República Helénica/IPTO)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 124/06)

1.

Em 10 de abril de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a State Grid International Development Limited («SGID», China), controlada pela Comissão de Supervisão e Administração dos Ativos Públicos do Conselho de Estado da República Popular da China («Central SASAC»), e o Estado Helénico adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Independent Power Transmission Operator S.A. («IPTO», Grécia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A SGID explora empresas de transporte e de distribuição de eletricidade fora da República Popular da China e efetua investimentos neste setor, possuindo investimentos e ativos na Austrália, no Brasil, nas Filipinas, em Portugal, na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Itália;

A República Helénica, através da sua filial DES ADMIE, controla a IPTO;

A IPTO é o operador da rede de transporte do sistema de transporte de eletricidade grego responsável pela sua operação, gestão, exploração, manutenção e desenvolvimento a fim de assegurar o abastecimento de eletricidade da Grécia

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8379 — SGID/República Helénica/IPTO, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.