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21.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8408 — Cinven/CPPIB/Travel Holdings Parent Corporation)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 124/05)
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1. |
Em 10 de abril de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Fifth Cinven Fund, gerida pela Cinven Capital Management (V) General Partner Limited («Cinven», Reino Unido), e Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Travel Holdings Parent Corporation e respetivas filiais («Alvo» ou «Tourico»). O alvo será posteriormente fundido com a Hotelbeds Travel Company, Inc., uma filial a 100 % da Hotelbeds US Holdco, Inc., sendo esta última empresa controlada conjuntamente pela Cinven e pelo CPPIB. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Cinven: empresa de participações privadas que presta serviços de gestão e consultoria em matéria de investimentos a diversos fundos de investimento. — CPPIB: organismo de gestão de investimentos instituído por lei para investir os fundos do regime de pensões do Canadá. — Alvo: empresa de corretagem ligada ao setor das viagens, com sede em Orlando, na Florida. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8408 — Cinven/CPPIB/Travel Holdings Parent Corporation, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).