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8.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/10 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2017/C 111/10)
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Malta
Tema da comemoração : Sítio do património mundial da UNESCO: templos pré-históricos malteses de Hagar Qim.
Descrição do desenho : A moeda representa os templos pré-históricos de Hagar Qim. Em cima, à direita, encontram-se as inscrições «HAGAR QIM», «TEMPLES» e os anos «3600-3200 BC» um sob o outro. Em baixo, à esquerda, figura o nome do país emissor, «MALTA», e, por baixo, o ano de emissão «2017». Em baixo, à direita, estão as iniciais do artista Noel Galea Bason, «NGB».
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir :
Data de emissão : Junho/julho de 2017
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).